Processo ativo
de Avenida dos Ipês e a rua 5, recebeu o nome de Rua das Tulipas e a rua
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000685-12.2013.8.26.0629
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nome: de Avenida dos Ipês e a rua 5, receb *** de Avenida dos Ipês e a rua 5, recebeu o nome de Rua das Tulipas e a rua
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Valor de avaliação: R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), em maio de 2020, que será devidamente atualizado
na data da hasta, conforme Tabela Prática TJSP.
Depositário: Henrique Ribeiro Marchesin
Local do bem: Avenida dos Ipês, nº 936 - Povo Feliz Tietê/SP
AYANNY JUSTINO COSTA
JUÍZA DE DIREITO
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tietê,
aos 12 de março de 2025.
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 0000685-12.2013.8.26.0629
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
Executado: Abel Roque Cardoso
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE
E INTIMAÇÃO DO RÉU Abel Roque Cardoso, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ em face de Abel Roque Cardoso, PROCESSO Nº 0000685-
12.2013.8.26.0629
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dr(a). AYANNY
JUSTINO COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s)
bem(ns) abaixo, de acordo com as regras a seguir, o(s) bem(ns) serão vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condições e eventuais débitos junto aos órgãos competentes, inclusive
débitos condominiais, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As praças serão realizadas por meio
eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009,
do E. TJSP, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 20/05/2025 às 11:00 horas ao dia 23/05/2025 às 11:00
horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 23/05/2025 às 11:01 horas
término 12/06/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60% da avaliação, os bens imóveis serão devidamente
atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP,
n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n° 1043. O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem
arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de
guia de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após
a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo
leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou a adjudicação ocorram após a realização da alienação,
o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de
Justiça de 13/07/2016. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários conforme dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Eventuais débitos condominiais incidentes
sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza “propter rem” de tais obrigações
(artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar ao condomínio respectivo,
para apuração da existência de eventuais débitos. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar por
escrito ao juiz do processo, com a oferta de pelo menos 25% à vista, o restante em até 30 meses desde que até o início da
primeira etapa, proposta que não seja inferior ao valor de avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não
seja inferior ao valor do lance mínimo, conforme preconiza o Art. 895 e parágrafos do NCPC, mediante correção e com garantia
por hipoteca. É necessário que o lance seja efetuado através do site. A publicação deste Edital supre eventual insucesso
nas notificações pessoais dos executados e dos respectivos patronos. Esclarecimentos: pessoalmente perante este Juízo ou
Fidalgo Leilões, (11) 2653.0553, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei.
Processo: 0000685-12.2013.8.26.0629
Ação: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Prefeitura Municipal de Tietê
Executado: Abel Roque Cardoso
Descrição do bem: O imóvel identificado como lote 19, quadra C, situado na Av. 1, distante 107,00 metros do ponto de início
da curva na esquina com a Rua 5, na quadra completada pelas ruas 12 e 13, do loteamento denominado Conjunto Habitacional
Povo Feliz, Comarca de Tietê/SP, o qual mede na frente por 07,00 metros com a Av. 1; do lado direito de quem olha de frente
para o lote por 20,00 metros, com o lote 20, nos fundos por 07,00 metros com o lote 38 e do lado esquerdo de quem olha da
mesma frente por 20,00 metros, com o lote 18, fechando o perímetro com área de 140,00 metros quadrados. Averbação de
denominação de rua: a Avenida um recebeu o nome de Avenida dos Ipês e a rua 5, recebeu o nome de Rua das Tulipas e a rua
12, recebeu o nome de Rua das Rosas e por fim a rua 13 recebeu o nome de rua dos Crisântemos; Averbação de construção 03:
para constar que foi construído um prédio com 27,88 m² de construção, recebendo o nº 944, com frente para Av. dos Ipês, objeto
da matricula nº 17.500 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP.
Obs.: Consta averbado na matricula (Av.08), penhora do imóvel objeto desta matricula, processo exequendo.
Valor de avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em setembro de 2020, que será devidamente atualizado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Valor de avaliação: R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), em maio de 2020, que será devidamente atualizado
na data da hasta, conforme Tabela Prática TJSP.
Depositário: Henrique Ribeiro Marchesin
Local do bem: Avenida dos Ipês, nº 936 - Povo Feliz Tietê/SP
AYANNY JUSTINO COSTA
JUÍZA DE DIREITO
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tietê,
aos 12 de março de 2025.
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 0000685-12.2013.8.26.0629
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
Executado: Abel Roque Cardoso
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE
E INTIMAÇÃO DO RÉU Abel Roque Cardoso, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ em face de Abel Roque Cardoso, PROCESSO Nº 0000685-
12.2013.8.26.0629
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dr(a). AYANNY
JUSTINO COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s)
bem(ns) abaixo, de acordo com as regras a seguir, o(s) bem(ns) serão vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condições e eventuais débitos junto aos órgãos competentes, inclusive
débitos condominiais, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As praças serão realizadas por meio
eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009,
do E. TJSP, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 20/05/2025 às 11:00 horas ao dia 23/05/2025 às 11:00
horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 23/05/2025 às 11:01 horas
término 12/06/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60% da avaliação, os bens imóveis serão devidamente
atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP,
n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n° 1043. O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem
arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de
guia de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após
a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo
leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou a adjudicação ocorram após a realização da alienação,
o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de
Justiça de 13/07/2016. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários conforme dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Eventuais débitos condominiais incidentes
sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza “propter rem” de tais obrigações
(artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar ao condomínio respectivo,
para apuração da existência de eventuais débitos. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar por
escrito ao juiz do processo, com a oferta de pelo menos 25% à vista, o restante em até 30 meses desde que até o início da
primeira etapa, proposta que não seja inferior ao valor de avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não
seja inferior ao valor do lance mínimo, conforme preconiza o Art. 895 e parágrafos do NCPC, mediante correção e com garantia
por hipoteca. É necessário que o lance seja efetuado através do site. A publicação deste Edital supre eventual insucesso
nas notificações pessoais dos executados e dos respectivos patronos. Esclarecimentos: pessoalmente perante este Juízo ou
Fidalgo Leilões, (11) 2653.0553, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei.
Processo: 0000685-12.2013.8.26.0629
Ação: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Prefeitura Municipal de Tietê
Executado: Abel Roque Cardoso
Descrição do bem: O imóvel identificado como lote 19, quadra C, situado na Av. 1, distante 107,00 metros do ponto de início
da curva na esquina com a Rua 5, na quadra completada pelas ruas 12 e 13, do loteamento denominado Conjunto Habitacional
Povo Feliz, Comarca de Tietê/SP, o qual mede na frente por 07,00 metros com a Av. 1; do lado direito de quem olha de frente
para o lote por 20,00 metros, com o lote 20, nos fundos por 07,00 metros com o lote 38 e do lado esquerdo de quem olha da
mesma frente por 20,00 metros, com o lote 18, fechando o perímetro com área de 140,00 metros quadrados. Averbação de
denominação de rua: a Avenida um recebeu o nome de Avenida dos Ipês e a rua 5, recebeu o nome de Rua das Tulipas e a rua
12, recebeu o nome de Rua das Rosas e por fim a rua 13 recebeu o nome de rua dos Crisântemos; Averbação de construção 03:
para constar que foi construído um prédio com 27,88 m² de construção, recebendo o nº 944, com frente para Av. dos Ipês, objeto
da matricula nº 17.500 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP.
Obs.: Consta averbado na matricula (Av.08), penhora do imóvel objeto desta matricula, processo exequendo.
Valor de avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em setembro de 2020, que será devidamente atualizado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º