Processo ativo
de beneficiário do Levantamento VANDERLEI MONTEIRO. Ocorre que esta pessoa não faz
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Identificação
Nº Processo: 0001040-75.2023.8.26.0498
Partes e Advogados
Nome: de beneficiário do Levantamento VANDERLEI *** de beneficiário do Levantamento VANDERLEI MONTEIRO. Ocorre que esta pessoa não faz
Advogados e OAB
Advogado: constituído, que possui poderes específicos par *** constituído, que possui poderes específicos para receber (p.03), bem como o teor do Comunicado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Gagliardi - Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada
nos autos por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p.03), bem como o teor do Comunicado
Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Ribeirão
Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada
nos autos (R$ 4.099,44 - p. 22), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 27. A autora deverá informar nos
autos, no prazo de dez (10) dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). - ADV: FERNANDA
CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0001040-75.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Torresan Magri - Vistos. Pedido do executado: Defiro. Providencie-se a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico,
na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos autos (R$ 26,08 - p. 57), para a conta indicada no formulário juntado
aos autos a p. 65 . Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido de extinção deste incidente. - ADV: VITORIA
CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0001052-55.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Lançamento - Sivanil Fatima Kurokawa -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 03), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.112,60 - p.24), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 29 . A autora deverá informar nos autos,
no prazo de dez (10) dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). Int. - ADV: FERNANDA
CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0001093-22.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida
de Paula da Silva - Banco BMG S/A. - Vistos. Proceda a serventia a expedição de CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª
INSTÂNCIA, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo. Int. - ADV: STEFANIE APARECIDA DA SILVA MORETTI MARINO (OAB 501761/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001209-28.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SOLAIA
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - Vistos. Informem as partes, no prazo de dez (10) dias, se desejam produzir novas
provas. Observo que nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe: “I ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito” e “II-ao réu, quanto ‘a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
Por fim, consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo ‘a possibilidade de
imediata prolação de sentença. Int. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0001296-18.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Lançamento - Luiz Roberto dos Santos -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 21), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.124,80 - p. 37), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 46. Devido a manifestação do autor
concordando com o deposito efetuado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). - ADV: MARCELO DOS
SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001296-18.2023.8.26.0498/02 - Requisição de Pequeno Valor - Lançamento - Hilma de Carvalho dos Santos -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 21), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.124,80 - p. 37), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 46. Devido a manifestação do autor
concordando com o deposito efetuado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). - ADV: MARCELO DOS
SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001323-98.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Aparecido Baptisni -
Vistos. O Formulário esta com nome de beneficiário do Levantamento VANDERLEI MONTEIRO. Ocorre que esta pessoa não faz
parte do polo ativo desta ação. Esclareça o autor, qual o beneficiário correto. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/
SP)
Processo 0001323-98.2023.8.26.0498/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Petronilha Baptistini
- Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 17), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.885,57 - p.33), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 39 . Diante da manifestação do autor, na
qual concorda com o valor depositado, tornem os autos para EXTINÇÃO, após expedição de MLE (art. 924, II do CPC). - ADV:
MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001410-54.2023.8.26.0498 (processo principal 0001723-64.2013.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Contratos de Consumo - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Verifico que valor que se encontra na
conta judicial 5000126855403, é referente ao depósito judicial realizado por Adélia Maria Baptista para pleitear a anulação do
empréstimo consignado não autorizado. Em analise dos autos de conhecimento, processo 0001723-64.2013.826.0498, ajuizado
por Adélia Maria Baptista em face de BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, verifico que a R. sentença
declarou inválido o contrato de empréstimo nº 233639817/760820600/11019009066244. Tal sentença foi confirmada pelo V.
Acórdão e teve o seu transito em julgado certificado nos autos. O requerido efetuou os pagamentos determinados para autora
e o processo foi arquivado, assim tal valor é referente ao empréstimo lançado indevidamente na conta a autora e pertence ao
Banco requerido. Neste termos, antes de DEFERIR a expedição de MLE, me parece conveniente que o Banco requerido junte
nos autos os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentando o respectivo formulário corretamente preenchido.
O acessório ao formulário deverá ser feito pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Caso o credor
tenha solicitado o recebimento do MLE pela modalidade PIX, a chave para pagamento obritoriamente ser CPF/CNPJ, posto que
não serão aceitos outros tipos de chave. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP)
Processo 1000041-37.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marinalva Maria dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Gagliardi - Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada
nos autos por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p.03), bem como o teor do Comunicado
Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Ribeirão
Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada
nos autos (R$ 4.099,44 - p. 22), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 27. A autora deverá informar nos
autos, no prazo de dez (10) dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). - ADV: FERNANDA
CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0001040-75.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Torresan Magri - Vistos. Pedido do executado: Defiro. Providencie-se a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico,
na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos autos (R$ 26,08 - p. 57), para a conta indicada no formulário juntado
aos autos a p. 65 . Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido de extinção deste incidente. - ADV: VITORIA
CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0001052-55.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Lançamento - Sivanil Fatima Kurokawa -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 03), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.112,60 - p.24), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 29 . A autora deverá informar nos autos,
no prazo de dez (10) dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). Int. - ADV: FERNANDA
CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0001093-22.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida
de Paula da Silva - Banco BMG S/A. - Vistos. Proceda a serventia a expedição de CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª
INSTÂNCIA, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo. Int. - ADV: STEFANIE APARECIDA DA SILVA MORETTI MARINO (OAB 501761/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001209-28.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SOLAIA
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - Vistos. Informem as partes, no prazo de dez (10) dias, se desejam produzir novas
provas. Observo que nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe: “I ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito” e “II-ao réu, quanto ‘a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
Por fim, consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo ‘a possibilidade de
imediata prolação de sentença. Int. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0001296-18.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Lançamento - Luiz Roberto dos Santos -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 21), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.124,80 - p. 37), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 46. Devido a manifestação do autor
concordando com o deposito efetuado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). - ADV: MARCELO DOS
SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001296-18.2023.8.26.0498/02 - Requisição de Pequeno Valor - Lançamento - Hilma de Carvalho dos Santos -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 21), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.124,80 - p. 37), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 46. Devido a manifestação do autor
concordando com o deposito efetuado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). - ADV: MARCELO DOS
SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001323-98.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Aparecido Baptisni -
Vistos. O Formulário esta com nome de beneficiário do Levantamento VANDERLEI MONTEIRO. Ocorre que esta pessoa não faz
parte do polo ativo desta ação. Esclareça o autor, qual o beneficiário correto. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/
SP)
Processo 0001323-98.2023.8.26.0498/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Petronilha Baptistini
- Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 17), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 1.885,57 - p.33), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 39 . Diante da manifestação do autor, na
qual concorda com o valor depositado, tornem os autos para EXTINÇÃO, após expedição de MLE (art. 924, II do CPC). - ADV:
MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001410-54.2023.8.26.0498 (processo principal 0001723-64.2013.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Contratos de Consumo - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Verifico que valor que se encontra na
conta judicial 5000126855403, é referente ao depósito judicial realizado por Adélia Maria Baptista para pleitear a anulação do
empréstimo consignado não autorizado. Em analise dos autos de conhecimento, processo 0001723-64.2013.826.0498, ajuizado
por Adélia Maria Baptista em face de BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, verifico que a R. sentença
declarou inválido o contrato de empréstimo nº 233639817/760820600/11019009066244. Tal sentença foi confirmada pelo V.
Acórdão e teve o seu transito em julgado certificado nos autos. O requerido efetuou os pagamentos determinados para autora
e o processo foi arquivado, assim tal valor é referente ao empréstimo lançado indevidamente na conta a autora e pertence ao
Banco requerido. Neste termos, antes de DEFERIR a expedição de MLE, me parece conveniente que o Banco requerido junte
nos autos os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentando o respectivo formulário corretamente preenchido.
O acessório ao formulário deverá ser feito pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Caso o credor
tenha solicitado o recebimento do MLE pela modalidade PIX, a chave para pagamento obritoriamente ser CPF/CNPJ, posto que
não serão aceitos outros tipos de chave. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP)
Processo 1000041-37.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marinalva Maria dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º