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de brasileira casada com estrangeiro
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Identificação
Nº Processo: 0707316-90.2021.8.11.0006
Partes e Advogados
Nome: de brasileira casa *** de brasileira casada com estrangeiro
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Por oportuno, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE de Segurança Nacional, conforme determinação da Lei nº 5.709/1971,
MÉRITO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. regulamentada pelo Decreto nº 74.965/1974, que expressamente consignam:
AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à
JOSÉ EDUARDO MARIANO segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do
Juiz de Direito Diretor do Foro asse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
em Substituição Legal Art. 9º - Da escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas
estrangeiras constará, obrigatoriamente: I - menção do documento de
identidade do adquirente; II - prova de residência no território nacional; e III -
CIA: 0707316-90.2021.8.11.0006
quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio
Vistos, etc.
da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional .
Trata-se de “Suscitação de Dúvida” proposto pela Senhor a Joana de Oliveira
Assim, era dever do seu ofício requisitar da interessada que acostasse ao
Campos, com vistas à pretensão de Registro da “Ata de eleição e Posse da
pedido de abertura de inventário o assentimento do Conselho de Segurança
Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos
Nacional. Não o assim fazendo, incorreu em ilegalidade que, sendo nula de
Remanescentes dos Quilombos das Famílias Pita Canudos“.
pleno direito, não permite convalidação em qualquer instância.
No Nº: 6 foi rem etido ao Ministério Público o processo materializado para
Noutro giro, visualizo que as razões de defesa da Tabeliã não merecem
parecer , tendo como resposta no Nº 7 , solicitando a intimação do tabelião
prosperar, primeiro porque na data da compra já estava em vigor a citada Lei
titular que suscitou a dúvida em questão, a fim de que informe se já houve
5.709/71; segundo porque faz parte das obrigações do Tabelião, de acordo
perda o objeto do procedimento, o que aparentemente de fato ocorreu.
com a Lei nº 8.935/94, a observância das normastécnicas estabelecidas pelo
Os autos vieram conclusos.
juízo competente (Art. 30, XIV).
Dessa forma, determino:
Ainda, o fato de o adquirente ter filho brasileiro ou ser casado com brasileiro
a) Intime-se, via ofício/mandado, a intimação do tabelião titular que suscitou a
sob o regime de comunhão de bens, somente se aplica às exclusões das
dúvida para manifestar acerca dos autos em anexo, no prazo legal, a ser
restrições relativas ao domínio de 40% (quarenta por cento) do limite de 1/4
enviado a esta Diretoria;
(um quarto) da superfície dos municípios. Logo, o caso em análise, que é a
b) Com a ma nifestação do Tabelião Titular encaminhar resposta para parecer
abertura de registro de imóvel em nome de brasileira casada com estrangeiro
do Ministério P úblico;
em área de fronteira, deve obedecer à regra geral da legislação, qual seja, o
c) Com as manifestações, volvam-me os autos conclusos para decisão
assentimento do Conselho de Segurança Nacional.
Após, conclusos para deliberações.
Sobre o argumento citado, transcreva-se trecho da legislação: Decreto nº
Cumpra-se.
74.965/74. Art. 5º A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA
estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar 1/4 (um quarto) da
PRECATÓRIA.
superfície dos Municípios onde se situem comprovada por certidão do
JOSÉ EDUARDO MARIANO
Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o artigo 15.
Juiz de Direito Diretor do Foro
§ 1º As pessoas de mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em
em Substituição Legal
cada Município, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste
artigo.
CIA:0751446-68.2021.8.11.0006 § 2º Ficam excluídas das restrições deste artigo as aquisições de áreas
Vistos, etc. rurais: I - Inferiores a 3 (três) módulos; II - Que tiveram sido objeto de compra
Trata-se de procedimento disciplinar instaurado em razão de cópias e venda, de promessa de compra e venda, de cessão ou de promessa de
encaminhadas pelo Juízo da Comarca de Mirassol D'Oeste, onde fora cessão, constante de escritura pública ou de documento particular
apurada infração administrativa praticada pelo Cartório do 1° Ofício daquela devidamente protocolado na circunscrição imobiliária competente, e
localidade, infração essa consistente em ter efetuado registro de imóvel rural cadastrada no INCRA em nome do promitente-comprador, antes de 10 de
obtido por estrangeiro e localizado em faixa de fronteira, sem o assentimento março de 1969;
prévio do Conselho de Segurança Nacional. III - Quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa
Após o Juízo da Comarca de Mirassol D'Oeste ter considerado que houve brasileira sob o regime de comunhão de bens.
infração ao Art. 6° da Lei nº 6.634/79, multando o oficial registrador da Por fim, alega que seu ato não prejudicou as partes, o erário ou mesmo ao
serventia em questão, houve a determinação para que fosse remetida cópia Estado. Neste ponto, faz-se necessário analisar a responsabilidade civil dos
do procedimento à Diretoria do Fórum desta Comarca de Caceres-MT, para titulares dos serviços notariais e registrais.
apuração de possível infração por parte do Cartório do 1º ofício deste De acordo com a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94), a responsabilidade civil e
município, onde a aquisição do imóvel rural foi registrada originalmente em criminal desses delegatários dos serviços públicos é objetiva, logo,
01/02/1974. independem de dolo ou culpa, sendo pessoal e cabendo direito de regresso
Já nesta Comarca, o MPE requereu a intimação do oficial registrador do contra o causador do dano. Porém, por expressa previsão legal, prescrevem
Cartório do 1° Oficio da Comarca de Cáceres-MT para manifestação, tendo em 3 (três) anos a pretensão de reparação, tendo como trava temporal a data
assim sido feito. de lavratura do ato registral ou notarial.
Em sua defesa, alegou a Tabeliã(fls. 249/251) que na escritura do imóvel em Sendo assim, visualiza-se de plano que a responsabilidade da registradora em
questão constava como adquirente a Srª. MARIA DAS DORES FARES, comento está fulminada pela prescrição, eis que o ato de registro ocorreu há
brasileira e casada. Entretanto, não mencionava os dados do cônjuge, fato mais de 40 (quarenta) anos, cabendo a este juízo tão somente o seu
permitido pelo decreto nº 4.857, Art. 247, que até a data de 31.12.1975 reconhecimento. É o que se depreende da jurisprudência:
regulava o sistema registral brasileiro. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO C/C DANO MATERIAL E
Afirmou ainda que somente na Comarca de Mirassol D´Oeste/MT verificou-se MORAL. SUPOSTA PROCURAÇÃO FALSA LAVRADA POR TABELIONATO
que o cônjuge era estrangeiro (Libanês) e que a lei em vigor na época (Lei nº DE NOTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. PRESCRIÇÃO
5709/71) possibilitava tal aquisição. TRIENAL. ARTIGO 22, PARÁGRAFOÚNICO, DA LEI 8.935/1994 C/C
Em seu parecer, a ilustre representante do MPE aponta que a adquirente ARTIGO 206, § 3º, V,DO CÓDIGO CIVIL.
Maria das Dores Fares apresentou sua certidão de casamento para o registro PREQUESTIONAMENTO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSRECURSAIS. 1.
da escritura em questão e, em tal documento, constava Hammoud Mohamed Conforme disciplina o artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994 e art.
Fares como seu cônjuge, bem sua nacionalidade libanesa, ficando, nesse 206, § 3º, V, do CC/02, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação
contexto, claro que não houve mínima cautela por parte do cartório que civil (ajuizamento da ação regressiva) contra ato praticado por tabelião no
registrou a referida escritura pública de imóvel em faixa de fronteira por exercício da atividade cartorária. 2. In casu, verificado dos autos que os
estrangeiro. postulantes tomaram conhecimento da suposta falsidade do instrumento
Afirma ainda o MPE que o fundamento utilizado pelo Cartório do 1° Ofício de procuratório na data de 23.02.2011, contudo, ajuizando a demanda apenas 6
Cáceres é equivocado, eis que o Art. 12, §2°, item III, da Lei 5.079/71 diz (seis) anos após, é indiscutível a ocorrência da prescrição na espécie. 3. O
respeito tão somente aos limites percentuais de um quarto da superfície do prequestionamento buscado não merece prosperar quando toda a matéria é
município onde se situa o imóvel. examinada. 4. Fixada a verba honorária recursal, conforme os ditames do
É a síntese necessária. Fundamento e decido. artigo 85, § 11, do CPC/15. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E
Trata-se de processo para apuração de eventual conduta faltosa da tabeliã do DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO – Apelação (CPC):
Cartório do 1º Ofício de Cáceres que teria registrado escritura pública de 01512866220178090051, Relator: DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO,
imóvel situado em faixa de fronteira, à estrangeiro casado com brasileira, sem Data de Julgamento: 17/06/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de
o assentimento legal do Conselho de Segurança Nacional. 17/06/2019)
Apuração disciplinar iniciada na Comarca de Mirassol D´Oeste/MT em virtude Pelo exposto, determino o arquivamento do presente auto, a intimação do
de Pedido de Providências (Of. 239/2014-CA) da Tabeliã do CRI de São José MPE e da tabeliã em comento, bem como cópia da presente decisão para a e.
dos Quatro Marcos, tendo sido desmembrado e enviado a esta Comarca pelo Corregedoria Geral de Justiça.
fato de a escritura do imóvel ter sido registrado inicialmente nesta Comarca. PRIC.
Da detida análise dos autos visualizo que assiste razão ao MPE ao afirmar ÀS PROVIDÊNCIAS.
que não houve cautela do CRI desta Comarca ao proceder com o registro da JOSÉ EDUARDO MARIANO
escritura pública de Maria das Dores Fares sem se atentar ao fato de que seu Juiz de Direito Diretor do Foro
cônjuge, Hammoud Mohamed Fares, casado no regime de comunhão em Substituição Legal
universal de bens, era libanês e tal fato desafiava o assentimento do Conselho
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 12
MÉRITO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. regulamentada pelo Decreto nº 74.965/1974, que expressamente consignam:
AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à
JOSÉ EDUARDO MARIANO segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do
Juiz de Direito Diretor do Foro asse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
em Substituição Legal Art. 9º - Da escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas
estrangeiras constará, obrigatoriamente: I - menção do documento de
identidade do adquirente; II - prova de residência no território nacional; e III -
CIA: 0707316-90.2021.8.11.0006
quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio
Vistos, etc.
da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional .
Trata-se de “Suscitação de Dúvida” proposto pela Senhor a Joana de Oliveira
Assim, era dever do seu ofício requisitar da interessada que acostasse ao
Campos, com vistas à pretensão de Registro da “Ata de eleição e Posse da
pedido de abertura de inventário o assentimento do Conselho de Segurança
Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos
Nacional. Não o assim fazendo, incorreu em ilegalidade que, sendo nula de
Remanescentes dos Quilombos das Famílias Pita Canudos“.
pleno direito, não permite convalidação em qualquer instância.
No Nº: 6 foi rem etido ao Ministério Público o processo materializado para
Noutro giro, visualizo que as razões de defesa da Tabeliã não merecem
parecer , tendo como resposta no Nº 7 , solicitando a intimação do tabelião
prosperar, primeiro porque na data da compra já estava em vigor a citada Lei
titular que suscitou a dúvida em questão, a fim de que informe se já houve
5.709/71; segundo porque faz parte das obrigações do Tabelião, de acordo
perda o objeto do procedimento, o que aparentemente de fato ocorreu.
com a Lei nº 8.935/94, a observância das normastécnicas estabelecidas pelo
Os autos vieram conclusos.
juízo competente (Art. 30, XIV).
Dessa forma, determino:
Ainda, o fato de o adquirente ter filho brasileiro ou ser casado com brasileiro
a) Intime-se, via ofício/mandado, a intimação do tabelião titular que suscitou a
sob o regime de comunhão de bens, somente se aplica às exclusões das
dúvida para manifestar acerca dos autos em anexo, no prazo legal, a ser
restrições relativas ao domínio de 40% (quarenta por cento) do limite de 1/4
enviado a esta Diretoria;
(um quarto) da superfície dos municípios. Logo, o caso em análise, que é a
b) Com a ma nifestação do Tabelião Titular encaminhar resposta para parecer
abertura de registro de imóvel em nome de brasileira casada com estrangeiro
do Ministério P úblico;
em área de fronteira, deve obedecer à regra geral da legislação, qual seja, o
c) Com as manifestações, volvam-me os autos conclusos para decisão
assentimento do Conselho de Segurança Nacional.
Após, conclusos para deliberações.
Sobre o argumento citado, transcreva-se trecho da legislação: Decreto nº
Cumpra-se.
74.965/74. Art. 5º A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA
estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar 1/4 (um quarto) da
PRECATÓRIA.
superfície dos Municípios onde se situem comprovada por certidão do
JOSÉ EDUARDO MARIANO
Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o artigo 15.
Juiz de Direito Diretor do Foro
§ 1º As pessoas de mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em
em Substituição Legal
cada Município, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste
artigo.
CIA:0751446-68.2021.8.11.0006 § 2º Ficam excluídas das restrições deste artigo as aquisições de áreas
Vistos, etc. rurais: I - Inferiores a 3 (três) módulos; II - Que tiveram sido objeto de compra
Trata-se de procedimento disciplinar instaurado em razão de cópias e venda, de promessa de compra e venda, de cessão ou de promessa de
encaminhadas pelo Juízo da Comarca de Mirassol D'Oeste, onde fora cessão, constante de escritura pública ou de documento particular
apurada infração administrativa praticada pelo Cartório do 1° Ofício daquela devidamente protocolado na circunscrição imobiliária competente, e
localidade, infração essa consistente em ter efetuado registro de imóvel rural cadastrada no INCRA em nome do promitente-comprador, antes de 10 de
obtido por estrangeiro e localizado em faixa de fronteira, sem o assentimento março de 1969;
prévio do Conselho de Segurança Nacional. III - Quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa
Após o Juízo da Comarca de Mirassol D'Oeste ter considerado que houve brasileira sob o regime de comunhão de bens.
infração ao Art. 6° da Lei nº 6.634/79, multando o oficial registrador da Por fim, alega que seu ato não prejudicou as partes, o erário ou mesmo ao
serventia em questão, houve a determinação para que fosse remetida cópia Estado. Neste ponto, faz-se necessário analisar a responsabilidade civil dos
do procedimento à Diretoria do Fórum desta Comarca de Caceres-MT, para titulares dos serviços notariais e registrais.
apuração de possível infração por parte do Cartório do 1º ofício deste De acordo com a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94), a responsabilidade civil e
município, onde a aquisição do imóvel rural foi registrada originalmente em criminal desses delegatários dos serviços públicos é objetiva, logo,
01/02/1974. independem de dolo ou culpa, sendo pessoal e cabendo direito de regresso
Já nesta Comarca, o MPE requereu a intimação do oficial registrador do contra o causador do dano. Porém, por expressa previsão legal, prescrevem
Cartório do 1° Oficio da Comarca de Cáceres-MT para manifestação, tendo em 3 (três) anos a pretensão de reparação, tendo como trava temporal a data
assim sido feito. de lavratura do ato registral ou notarial.
Em sua defesa, alegou a Tabeliã(fls. 249/251) que na escritura do imóvel em Sendo assim, visualiza-se de plano que a responsabilidade da registradora em
questão constava como adquirente a Srª. MARIA DAS DORES FARES, comento está fulminada pela prescrição, eis que o ato de registro ocorreu há
brasileira e casada. Entretanto, não mencionava os dados do cônjuge, fato mais de 40 (quarenta) anos, cabendo a este juízo tão somente o seu
permitido pelo decreto nº 4.857, Art. 247, que até a data de 31.12.1975 reconhecimento. É o que se depreende da jurisprudência:
regulava o sistema registral brasileiro. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO C/C DANO MATERIAL E
Afirmou ainda que somente na Comarca de Mirassol D´Oeste/MT verificou-se MORAL. SUPOSTA PROCURAÇÃO FALSA LAVRADA POR TABELIONATO
que o cônjuge era estrangeiro (Libanês) e que a lei em vigor na época (Lei nº DE NOTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. PRESCRIÇÃO
5709/71) possibilitava tal aquisição. TRIENAL. ARTIGO 22, PARÁGRAFOÚNICO, DA LEI 8.935/1994 C/C
Em seu parecer, a ilustre representante do MPE aponta que a adquirente ARTIGO 206, § 3º, V,DO CÓDIGO CIVIL.
Maria das Dores Fares apresentou sua certidão de casamento para o registro PREQUESTIONAMENTO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSRECURSAIS. 1.
da escritura em questão e, em tal documento, constava Hammoud Mohamed Conforme disciplina o artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994 e art.
Fares como seu cônjuge, bem sua nacionalidade libanesa, ficando, nesse 206, § 3º, V, do CC/02, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação
contexto, claro que não houve mínima cautela por parte do cartório que civil (ajuizamento da ação regressiva) contra ato praticado por tabelião no
registrou a referida escritura pública de imóvel em faixa de fronteira por exercício da atividade cartorária. 2. In casu, verificado dos autos que os
estrangeiro. postulantes tomaram conhecimento da suposta falsidade do instrumento
Afirma ainda o MPE que o fundamento utilizado pelo Cartório do 1° Ofício de procuratório na data de 23.02.2011, contudo, ajuizando a demanda apenas 6
Cáceres é equivocado, eis que o Art. 12, §2°, item III, da Lei 5.079/71 diz (seis) anos após, é indiscutível a ocorrência da prescrição na espécie. 3. O
respeito tão somente aos limites percentuais de um quarto da superfície do prequestionamento buscado não merece prosperar quando toda a matéria é
município onde se situa o imóvel. examinada. 4. Fixada a verba honorária recursal, conforme os ditames do
É a síntese necessária. Fundamento e decido. artigo 85, § 11, do CPC/15. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E
Trata-se de processo para apuração de eventual conduta faltosa da tabeliã do DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO – Apelação (CPC):
Cartório do 1º Ofício de Cáceres que teria registrado escritura pública de 01512866220178090051, Relator: DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO,
imóvel situado em faixa de fronteira, à estrangeiro casado com brasileira, sem Data de Julgamento: 17/06/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de
o assentimento legal do Conselho de Segurança Nacional. 17/06/2019)
Apuração disciplinar iniciada na Comarca de Mirassol D´Oeste/MT em virtude Pelo exposto, determino o arquivamento do presente auto, a intimação do
de Pedido de Providências (Of. 239/2014-CA) da Tabeliã do CRI de São José MPE e da tabeliã em comento, bem como cópia da presente decisão para a e.
dos Quatro Marcos, tendo sido desmembrado e enviado a esta Comarca pelo Corregedoria Geral de Justiça.
fato de a escritura do imóvel ter sido registrado inicialmente nesta Comarca. PRIC.
Da detida análise dos autos visualizo que assiste razão ao MPE ao afirmar ÀS PROVIDÊNCIAS.
que não houve cautela do CRI desta Comarca ao proceder com o registro da JOSÉ EDUARDO MARIANO
escritura pública de Maria das Dores Fares sem se atentar ao fato de que seu Juiz de Direito Diretor do Foro
cônjuge, Hammoud Mohamed Fares, casado no regime de comunhão em Substituição Legal
universal de bens, era libanês e tal fato desafiava o assentimento do Conselho
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 12