Processo ativo

de BRUNO

1028071-93.2024.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de B *** de BRUNO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SELMA MODESTO
PEREIRA e Outros – Processo nº 1028071-93.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 26.04.2019
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos
adicionais quinquenais:
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sicólogo Judiciário:
SARIA CRISTINA NOGUEIRA, 364.227-A;
SHIRLEI DE PAULA BONIFACIO, 363.838-A;
Assistente Social Judiciário:
SCHEILA SANTOS DE CARVALHO, 364.507-A;
SELMA MODESTO PEREIRA, 818.710-L;
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SELMA MODESTO
PEREIRA e Outros – Processo nº 1028071-93.2024.8.26.0053, a SAULO CAMARGO, matrícula nº 364.071-A, Assistente
Social Judiciário, a partir de 26.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 24.05.2024, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XII - Cadastro e Plantão
Adicional de Qualificação
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 1007100-87.2024.8.26.0053, em nome de BRUNO
DOS SANTOS FERRAO AMARO LOBOSQUE ERWENNE, matrícula nº 371.855-A, para reconhecer o direito ao recebimento
do Adicional de Qualificação no percentual de 5% a partir de 01/12/2013 a 06/03/2023 e no percentual de 7,5% a partir de
07/03/2023 a 31/03/2023, sobre Salário Base + Décimos Const. Incorporados (art. 133 CE/89.
(Esta publicação prevalece sobre a disponibilizada em 13/12/2024).
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 1020357-63.2016.8.26.0053, em nome de
PRISCILLA GOMES ÁVILA, matrícula nº 352.202-A, para reconhecer o direito ao recebimento do Adicional de Qualificação no
percentual de 7,5% a partir de 01.12.2013, sobre o salário base e os décimos constitucionais efetivamente incorporados.
(Esta publicação prevalece sobre a disponibilizada em 22/05/2017).
Declarando que, nos termos da L.C. nº 1217/2013 e Resolução nº 634/2013, cumprindo o determinado no Processo nº
1036619-20.2018.8.26.0053, os servidores abaixo relacionados fazem jus ao Adicional de Qualificação incidente sobre Salário
Base + Décimos Const. Incorporados (art. 133 CE/89), na seguinte conformidade: observada a prescrição quinquenal.
5,00 - Graduação
350291, CAIO CESAR BEIRO, a partir de 01/12/2013
800364, CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA, a partir de 04/12/2013
807975, CLEA MARIA FERREIRA BATISTA AUDI, a partir de 01/12/2013
351805, DARCY MARIA ALVES VANDERLEI, a partir de 01/12/2013
814209, JOAO CARLOS PALMEIRA, a partir de 01/12/2013
88428, MARCIA FERREIRA DE MORAES, a partir de 01/12/2013
355677, MARIO HENRIQUE MAXIMIANO MENDES PEREIRA, a partir de 23/03/2014
7,50 - Especialização
353910, ANA PAULA VICENTINI, a partir de 01/12/2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:56
Reportar