Processo ativo
de burlar a determinação de pagamento de custas devidas ante a não demonstração da hipossuficiência do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1016576-90.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: de burlar a determinação de pagamento de custas dev *** de burlar a determinação de pagamento de custas devidas ante a não demonstração da hipossuficiência do
Nome: da parte executada junto ao si *** da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Recolha a parte
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
COSTA ROQUE (OAB 331149/SP), CARLA BALDO CRUVINEL FRIN (OAB 379016/SP)
Processo 1016576-90.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elevadores Belgo Ltda - Deve
o autor, em cinco dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 223,50 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT, código 435-9, referente às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas de publicação de editais. - ADV: JUAREZ DONIZETE DE MELO (OAB 120737/SP)
Processo 1018030-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Antonio Ficher -
Banco Itaú Consignado S.A. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) petição(ões) juntada(s) retro. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1020087-72.2015.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manuel Silva de Jesus Júnior - Mandado fls.
173: Ciência à parte interessada de que o mandado de averbação encontra-se expedido, devendo a própria parte providenciar
sua impressão e protocolo. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1020989-49.2020.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Clube de Regatas
de Ribeirão Preto - 2ct Soluções e Pagamento Ltda. - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância,
esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as
custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o
prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: GUSTAVO
CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (OAB 339069/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), VANESSA
JULIANA FRANCO (OAB 152854/SP)
Processo 1021790-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adalgisa Pereira Silveira
- Nupagamentos Sa Instituição de Pagamentos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com
resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Diante da sucumbência, a autora arcará com pagamento de honorários advocatícios,
ora arbitrados, por equidade, em R$1.000,00, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Parte vencida isenta de custas.
Transitada em julgado esta, arquivem. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB
508383/SP)
Processo 1023409-22.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho
Médico - Providencie a parte responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV:
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1024979-43.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Vitta Domingos Angerami Ltda -
Anastácio Oliveira Santos - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de
direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, local onde aguardará eventual provocação. - ADV: ALESSANDRO
DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA
(OAB 457761/SP)
Processo 1025294-71.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parc Juruá
A - Fls. 164: Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Recolha a parte
exequente a taxa de pesquisa. Com o resultado, intime-se a parte credora para manifestar em 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. -
ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1025784-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valeria Aparecida da Conceicao
Pereira - Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO do ato ordinatório/ despacho/ decisão/ sentença retro, sem manifestação
da parte interessada. Assim, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o presente ato ordinatório. - ADV: DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 1025812-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Moacir Donizeti Gomes
- Vistos. 1 - Indefiro a redistribuição dos autos ao Juizado Especial desta Comarca. Tal requerimento demonstra tentativa do
patrono do autor de burlar a determinação de pagamento de custas devidas ante a não demonstração da hipossuficiência do
autor. 2 - Ante o não recolhimento das custas iniciais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito por ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC. Providencie-se
a z. Serventia o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. É devida a taxa judiciária, nos termos do Enunciado
13 do COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça: ENUNCIADO 13- O cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei
Estadual n. 11.608/2003). Intime-se a parte autora para pagamento, sob pena de inscrição da dívida ativa. Após, proceda-se ao
cancelamento da distribuição. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2025. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1025926-39.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Maria de Seixas
Goulart - Lojas Renner S/A - Vonex Telecomunicações Ltda - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Em virtude da sucumbência, condeno a autora
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO OCTAVIO DE LIMA
CARVALHO (OAB 143054/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZA REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB 480707/
SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), KASSIA ROBERTA CHAGAS DE MORAES (OAB
445511/SP)
Processo 1026258-30.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Simone Ariede
Kaca - Boa Vista Serviços S.a. - Fica o feito sobrestado pelo prazo requerido pela parte autora. Decorridos, intimar-se-á para dar
andamento ao feito. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1027686-18.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Isabela Massaro Rodrigues Sargento - Claudilene Silva Ferreira
- réu revel - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa no sistema SAJ. Providencie-se. - ADV: ISABELA
MASSARO RODRIGUES SARGENTO (OAB 452451/SP), CLAUDILENE SILVA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COSTA ROQUE (OAB 331149/SP), CARLA BALDO CRUVINEL FRIN (OAB 379016/SP)
Processo 1016576-90.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elevadores Belgo Ltda - Deve
o autor, em cinco dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 223,50 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT, código 435-9, referente às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas de publicação de editais. - ADV: JUAREZ DONIZETE DE MELO (OAB 120737/SP)
Processo 1018030-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Antonio Ficher -
Banco Itaú Consignado S.A. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) petição(ões) juntada(s) retro. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1020087-72.2015.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manuel Silva de Jesus Júnior - Mandado fls.
173: Ciência à parte interessada de que o mandado de averbação encontra-se expedido, devendo a própria parte providenciar
sua impressão e protocolo. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1020989-49.2020.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Clube de Regatas
de Ribeirão Preto - 2ct Soluções e Pagamento Ltda. - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância,
esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as
custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o
prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: GUSTAVO
CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (OAB 339069/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), VANESSA
JULIANA FRANCO (OAB 152854/SP)
Processo 1021790-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adalgisa Pereira Silveira
- Nupagamentos Sa Instituição de Pagamentos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com
resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Diante da sucumbência, a autora arcará com pagamento de honorários advocatícios,
ora arbitrados, por equidade, em R$1.000,00, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Parte vencida isenta de custas.
Transitada em julgado esta, arquivem. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB
508383/SP)
Processo 1023409-22.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho
Médico - Providencie a parte responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV:
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1024979-43.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Vitta Domingos Angerami Ltda -
Anastácio Oliveira Santos - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de
direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, local onde aguardará eventual provocação. - ADV: ALESSANDRO
DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA
(OAB 457761/SP)
Processo 1025294-71.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parc Juruá
A - Fls. 164: Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Recolha a parte
exequente a taxa de pesquisa. Com o resultado, intime-se a parte credora para manifestar em 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. -
ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1025784-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valeria Aparecida da Conceicao
Pereira - Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO do ato ordinatório/ despacho/ decisão/ sentença retro, sem manifestação
da parte interessada. Assim, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o presente ato ordinatório. - ADV: DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 1025812-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Moacir Donizeti Gomes
- Vistos. 1 - Indefiro a redistribuição dos autos ao Juizado Especial desta Comarca. Tal requerimento demonstra tentativa do
patrono do autor de burlar a determinação de pagamento de custas devidas ante a não demonstração da hipossuficiência do
autor. 2 - Ante o não recolhimento das custas iniciais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito por ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC. Providencie-se
a z. Serventia o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. É devida a taxa judiciária, nos termos do Enunciado
13 do COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça: ENUNCIADO 13- O cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei
Estadual n. 11.608/2003). Intime-se a parte autora para pagamento, sob pena de inscrição da dívida ativa. Após, proceda-se ao
cancelamento da distribuição. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2025. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1025926-39.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Maria de Seixas
Goulart - Lojas Renner S/A - Vonex Telecomunicações Ltda - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Em virtude da sucumbência, condeno a autora
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO OCTAVIO DE LIMA
CARVALHO (OAB 143054/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZA REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB 480707/
SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), KASSIA ROBERTA CHAGAS DE MORAES (OAB
445511/SP)
Processo 1026258-30.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Simone Ariede
Kaca - Boa Vista Serviços S.a. - Fica o feito sobrestado pelo prazo requerido pela parte autora. Decorridos, intimar-se-á para dar
andamento ao feito. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1027686-18.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Isabela Massaro Rodrigues Sargento - Claudilene Silva Ferreira
- réu revel - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa no sistema SAJ. Providencie-se. - ADV: ISABELA
MASSARO RODRIGUES SARGENTO (OAB 452451/SP), CLAUDILENE SILVA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º