Processo ativo

1007269-20.2021.8.26.0590

1007269-20.2021.8.26.0590
sucapião - Usucapião Extraordinária
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, e que neste
Vara: Cível, do Foro de São Vicente-SP, Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, na forma
Assunto: sucapião - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007269-20.2021.8.26.0590
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Vicente-SP, Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que nos autos
do processo nº 1007269-20.2021.8.26.0590, regido pela Classe de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, e que neste
juízo corre seus trâmites, em que é reu Francisco Candido Goulart Marques, no qual a autora, Aymoré Crédito, Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nanciamento
e Investimento S/A, requer a busca e apreensão do veículo Renault Sandero Prata, de placa QOR2472, tendo em vista a
inadimplência do contrato firmado entre as partes. FAZ SABER, AINDA, que em virtude do réu se encontrar em lugar incerto e
não sabido, foi determinada às fls. 192/194, sua citação por edital, com prazo de 20 dias, findo o qual passará a fuir o prazo de
5 dias para purgação da mora integral do débito e, de forma concomitante, 15 dias para apresentação de contestação nos autos.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que
será fixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 18 de novembro de 2024.
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO ALMEIDA DE CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1013172-02.2022.8.26.0590
Classe: Assunto: sucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: elena da Silva Andrade e outro
Requerido: ntonio Xisto Silva dos Santos e outros
Prioridade Idoso
PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Artur Martinho de
Oliveira Júnior, na forma da Lei, AZ SABER a TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS,
e a todos que conhecimento tiverem do presente edital, que LUIZ FERREIRA DE ANDRADE e HELENA DA SILVA ANDRADE
ajuizaram ação de USUCAPIÃO, distribuída sob o nº 1013172-02.2022.8.26.0590, visando à declaração de domínio sobre o
imóvel designado como sendo: ?Imóvel situado à Rua Francisco Alves nº354, na Esplanada dos Barreiros, área insular do
Município de São Vicente SP, constituído por uma parte do lote 10 da Quadra 30, medindo 5,031 m. de frente para a referida via
pública; possui 36,485 m. do lado direito para quem da rua olha, onde confronta com o imóvel nº 350 da Rua Francisco Alves,
que ocupa o lote 09 da quadra 30; com36,526 m. do lado esquerdo para quem da rua olha, onde confronta com o imóvel nº
358da mesma via pública; com 4,963 m. no fundo, onde confronta com o imóvel nº 353da Rua Carmem Miranda, perfazendo
uma área de terreno igual a 185,741 m2; sobre o referido meio lote, estão edificadas 2 casas sobrepostas, denominadas casas
1-térrea e 2-superior, com uma área construída de 88,217m2 cada uma. O referido imóvel está transcrito no Registro de Imóveis
de São Vicente/SP sob o nº 6.726?, alegando posse mansa e pacífica há mais de 15, portanto, no prazo legal. Foi determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:01
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