Processo ativo

de ?C? e se identificando como

1543362-56.2022.8.26.0050
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nome: de ?C? e se ide *** de ?C? e se identificando como
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de indenização para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos causados pelas infrações penais à vítima, nos
termos do art. 387, inciso IV, do CPP, do artigo 9º, da Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público e da tese
fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente B. H. D. C. S, Brasileiro,
Solteiro, Operador de Telemarketing, RG 49225811, CPF 41334436835, pai J. N. S, mãe C. M. D. C, Nascido/Nascida 20/12/1992,
de cor Preto, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP e Art. 241-D
“único”, II do(a) ECA c/c Art. 61 “caput”, II, “j” e Art. 71 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1543362-56.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
dos autos que, por diversas vezes, entre os meses de setembro e outubro de 2022, durante estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020), na Rua Benedito Sebastião de Faria,
nº 102, casa 1, Sacomã, nesta Capital, B. H. D. C. S, qualificado a fls. 02 e 156, em contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, aliciou, assediou e instigou a enteada, M.O.C.S (nascida em 06/04/2011), com o
fim de induzi-la a se exibir de forma pornográfica e sexualmente explícita. Consta também que, nos dias 16 e 18 de novembro
de 2022, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de
20.03.2020), na Rua Benedito Sebastião de Faria, nº 102, casa 1, Sacomã, nesta Capital, B. H. D. C. S, qualificado a fls. 02 e
156, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por 02 (duas) vezes, ameaçou
sua ex-companheira V. O. S, por escritos, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme apurado, B foi companheiro da genitora
da vítima, que contava com onze anos de idade. Entre os meses de setembro e outubro de 2022, por diversas vezes, durante
estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, o denunciado, por meio de um perfil no ?Instagram/
Facebook? (fake) e por ?whatsapp?, passou a conversar com a enteada, usando o prenome de ?C? e se identificando como
criança, pedindo que ela encaminhasse fotografias íntimas (seios, nádegas e órgão genital). M, a pedido do denunciado, acabou
enviando fotografias íntimas. Em 16 de novembro de 2022, B admitiu os fatos em face da menor para a V, bem como a ameaçou,
escrevendo ?suave vc me prejudicou .. Vou criar um face com suas fotos. Peladas que tenho; posta seus vídeos no xvideos
.. Adicionar seus amigos .. vou prejudicar vc tbm; Vc vai ver, Vou fazer isso .. tô com varias fotos .. Vou criar uma face, Vc vai
fica famosa tbm V; todo dia vou postar story seus amigos vão tudo te ver? (cf. ?prints? de fls. 07/11). Já no dia 18 de novembro
de 2022, o denunciado novamente ameaçou V, escrevendo ?vou fica te esperando, vou corta seu pescoço, pode anotar; vou
acabar com sua vida. Vou furar seu pescoço v; vc vai morrer na minha mão? (prints de fls. 12/14). ?Prints? a fls. 19/34 nos quais
B admite sua conduta a V em face da enteada. Os fatos somente vieram à tona porque V estava suspeitando de traição por B
e pegou o seu telefone celular, ocasião em que viu que ele possuía um perfil no aplicativo ?baddoo? e conversava com uma
pessoa de prenome R. No teor das conversas, o denunciado dizia que tinha uma enteada menor, ora vítima, e que era louco por
ela e queria “passar a mão nela” (sic), bem como que teria criado um perfil fake em rede social e começou a conversar com a
enteada se passando por outra pessoa, pedindo que ela mandasse fotos íntimas e afirmando a R que tinha vontade de abusar
de menor, inclusive tendo fotos nua (cf. ?prints? de fls. 15/18). Ante o exposto, denuncio B. H. D. C. S como incurso por diversas
vezes no artigo 241-D, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente c.c. art. 61, inc. II, alínea ?j?, na forma do art. 71, ambos
do Código Penal; e por 02 (duas) vezes no artigo 147, caput, c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?, na forma do art. 71, todos os
dispositivos do Código Penal; ambos os delitos na forma do art. 69 do mesmo diploma penal. Requeiro que, recebida e autuada
esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o
denunciado para que apresente resposta à acusação, após o que deverá ser designada audiência para oitiva das vítimas, bem
como interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. Com fundamento no artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal, requeiro seja fixado na r. sentença valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração penal, inclusive morais, conforme tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando julgou
recursos especiais repetitivos (Tema 983).E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
03 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA V.R., PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 04:59
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