Processo ativo

de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital,

1010826-91.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de cada documento relevante, além de facilitar o t *** de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos,
anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA SABINO DE ALMEIDA
(OAB 75875/RS)
Processo 1010826-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadast ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro de Inadimplentes -
Caroline Pereira Sercosta - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
Processo 1011199-74.2015.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Obrigações - Henrique Marciano Marinho - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento
dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme
site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência
do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SILVIO
RODRIGUES (OAB 94407/SP), DIEGO PUPO ELIAS (OAB 212930/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1011199-74.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Henrique
Marciano Marinho - - Assessoria e Cobrança HMM LTDA - Vistos. Fls 395/398: manifeste-se a exequente. No mais, cumpra-
se a decisão de fl 385 Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP), JOCELEI COSTA BELOTTO (OAB 256654/SP), DIEGO PUPO ELIAS (OAB 212930/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1011659-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ednalva Lopes dos Santos - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - À réplica (fls 295/344) - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/
SP)
Processo 1011781-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mayla Martins Santos - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica
a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo
de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise
do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas
aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1011838-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - V.J.M. - Vistos. Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. 01 - ) Indefiro a tutela de urgência. Não houve demonstração da viabilidade do direito alegado,
até porque há de se verificar com mais profundidade do débito e a interpretação das cláusulas contratuais. De todo conveniente
o prévio contraditório. Com efeito, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece quea tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cumpre assinalar que o fato do contrato se apresentar na modalidade de adesão não elide a autonomia da vontade do aderente,
haja vista que este ostenta a faculdade de contratar ou não. Assim, em que pese a ausência da discussão de todas as cláusulas,
individualmente, o aderente manifesta sua vontade no ato primordial, quando da celebração e anuência dos termos do contrato.
O princípio do pacta sunt servanda não apresenta espectro absoluto, contudo, sua mitigação exarcebada redunda em nítido
gravame à segurança jurídica. Refoge à mais lídima noção de boa fé que um aderente concorde com determinada cláusula
contratual e, a posteriori, bata às portas do Poder Judiciário no desiderato de afastar sua aplicação. Dessa forma, não se
vislumbrando, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença de todos os elementos aptos a ensejar a antecipação da
tutela na forma pretendida, impõe-se que se aguarde a regular formação da relação processual e o contraditório. 02 - ) Diante
da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de
contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A sessão ou audiência
de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade
da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da
demanda. 03- ) Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Mandado
Eletrônico de citação segue vinculado automaticamente a esta decisão. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-
se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital,
com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital,
também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art.
1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV:
VERÔNICA NUNES DA SILVA (OAB 384290/SP)
Processo 1011919-89.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carrefour Comércio
e Indústria LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1012305-27.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1012421-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teg Comércio de Sucatas Eireli Me
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de
Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente
de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que
não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor
juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO
MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:39
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