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Identificação
Nº Processo: 1001103-93.2025.8.26.0278
Vara: Cível do Foro de Itaquaquecetuba, em que são partes: parte
Partes e Advogados
Nome: de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho d *** de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Cível do Foro de Itaquaquecetuba, em que são partes: parte autora/exequente - SOEBRAS SOCIEDADE EDUCATIVA DO
BRASIL, CNPJ 22669915000127, e parte ré/executado - MAISA MOURA DE SOUZA E SILVA, CPF 42470168813, cujo valor
da causa é: R$ 29.923,00(VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E VINTE E TRES REAIS). Caberá ao Exequente a impressão
e encaminhamento desta, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o(a) Nobre Advogado(a) para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta r. decisão. Destaco que o art. 248, § 4º, do CPC/2015 prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEROLA FRANCISCA
CARMIGNANI (OAB 88994/SP)
Processo 1001103-93.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Gomes dos Santos -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de
conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/
SP), ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP)
Processo 1001193-04.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseni Maria Campos de
Jesus - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se
o caso e preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse
na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB
266711/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/
MG)
Processo 1001816-68.2025.8.26.0278 - Monitória - Obrigações - Carlos Cesar de Oliveira - Vistos. Fls. 28: Deixo, por ora, de
homologar o acordo constante às fls. 29/30, considerando que a parte requerida é pessoa jurídica, deverá ser juntada a cópia
dos atos constitutivos (contrato social ou estatuto social), a fim de comprovar a regularidade do signatário como representante
legal da empresa. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do
pedido. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1001955-54.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos dos Santos Conceição
- Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Considerando o desatendimento pela parte autora do item 01 do
decisório de fls. 66, reiterado a fls. 206, indefiro o pleito de gratuidade processual. Recolham-se as custas processuais, no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância
da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do
nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do
advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre
processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV: LUSIA DE LIMA FERREIRA
(OAB 193027/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM, (OAB 133406/MG)
Processo 1002007-16.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil Adm de
Consorcio Ltda - Vistos. Nos termos do art. 10, § 6º, da Lei nº 11.795/2008, o contrato de participação em grupo de consórcio,
por adesão, do consorciado contemplado constitui título executivo extrajudicial. Assim, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do
Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por
hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente
decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/03/2025 e admitida
em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, em que são partes: parte
autora/exequente - SANTANDER BRASIL ADM DE CONSORCIO LTDA, CNPJ 55942312000106, e parte ré/executado - PAULO
BRITO ALMEIDA, CPF 32256915859, cujo valor da causa é: R$ 9.770,16(NOVE MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS E
DEZESSEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cível do Foro de Itaquaquecetuba, em que são partes: parte autora/exequente - SOEBRAS SOCIEDADE EDUCATIVA DO
BRASIL, CNPJ 22669915000127, e parte ré/executado - MAISA MOURA DE SOUZA E SILVA, CPF 42470168813, cujo valor
da causa é: R$ 29.923,00(VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E VINTE E TRES REAIS). Caberá ao Exequente a impressão
e encaminhamento desta, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o(a) Nobre Advogado(a) para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta r. decisão. Destaco que o art. 248, § 4º, do CPC/2015 prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEROLA FRANCISCA
CARMIGNANI (OAB 88994/SP)
Processo 1001103-93.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Gomes dos Santos -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de
conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/
SP), ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP)
Processo 1001193-04.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseni Maria Campos de
Jesus - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se
o caso e preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse
na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB
266711/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/
MG)
Processo 1001816-68.2025.8.26.0278 - Monitória - Obrigações - Carlos Cesar de Oliveira - Vistos. Fls. 28: Deixo, por ora, de
homologar o acordo constante às fls. 29/30, considerando que a parte requerida é pessoa jurídica, deverá ser juntada a cópia
dos atos constitutivos (contrato social ou estatuto social), a fim de comprovar a regularidade do signatário como representante
legal da empresa. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do
pedido. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1001955-54.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos dos Santos Conceição
- Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Considerando o desatendimento pela parte autora do item 01 do
decisório de fls. 66, reiterado a fls. 206, indefiro o pleito de gratuidade processual. Recolham-se as custas processuais, no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância
da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do
nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do
advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre
processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV: LUSIA DE LIMA FERREIRA
(OAB 193027/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM, (OAB 133406/MG)
Processo 1002007-16.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil Adm de
Consorcio Ltda - Vistos. Nos termos do art. 10, § 6º, da Lei nº 11.795/2008, o contrato de participação em grupo de consórcio,
por adesão, do consorciado contemplado constitui título executivo extrajudicial. Assim, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do
Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por
hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente
decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/03/2025 e admitida
em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, em que são partes: parte
autora/exequente - SANTANDER BRASIL ADM DE CONSORCIO LTDA, CNPJ 55942312000106, e parte ré/executado - PAULO
BRITO ALMEIDA, CPF 32256915859, cujo valor da causa é: R$ 9.770,16(NOVE MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS E
DEZESSEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º