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de Camila Natara de Matos Delfino. 2 - A serventia deverá providenciar a impressão e remessa do presente,
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Identificação
Nº Processo: 1008962-59.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Nome: de Camila Natara de Matos Delfino. 2 - A serventia de *** de Camila Natara de Matos Delfino. 2 - A serventia deverá providenciar a impressão e remessa do presente,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
389550/SP)
Processo 1008962-59.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheila Santos Vicente - Ambec -
Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. 282/307 - Diante da comprovação da cientificação
da requerida, aguarde-se quinze (15) dias, pela constituição de novo patrono. Anote-se a renuncia ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ós a publicação deste
despacho, continuando a advogada a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo. Não sendo constituído novo advogado, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar a sua
representação processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/
SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1009988-73.2016.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Cezar Lopes
Vidal - Telefonica Brasil S.A. - Fl. 330: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1010181-10.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças de Jesus -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos-ambec - Vistos. Fls. 266/291 - Diante da comprovação
da cientificação da requerida, aguarde-se quinze (15) dias, pela constituição de novo patrono. Anote-se a renuncia após a
publicação deste despacho, continuando a advogada a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário
para lhe evitar prejuízo. Não sendo constituído novo advogado, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar
a sua representação processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1010354-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivone Pereira da Silva -
Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 346/426 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida esclareça o petitório
apresentado, devendo providenciar o cumprimento da determinação retro. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações.
Int. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ARTUR
BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS
(OAB 319359/SP)
Processo 1010378-62.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Elias Andraus Netto - 1 - Servirá o presente, assinado digitalmente, como oficio, a ser encaminhado à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU solicitando a cópia do contrato de
compra e venda da unidade nº 42, 3º andar, do bloco 7B, matrícula 109.040 (fl. 54/55), para fins de comprovação da propriedade
em nome de Camila Natara de Matos Delfino. 2 - A serventia deverá providenciar a impressão e remessa do presente,
comprovando o encaminhamento nos autos. 3 - A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica,
no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. 5. Aguarde-se a resposta pelo prazo de sessenta (60) dias. - ADV: CARLOS
HENRIQUE FIRMINO JODAS (OAB 357120/SP)
Processo 1010759-70.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Bruno César Longhi - réu revel - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que
Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico move em face de Bruno César Longhi. No curso da demanda, sobreveio
notícia da realização de pagamento da verba executada. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que
se fizerem necessários. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal
e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da
execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Oportunamente, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1010858-74.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Ankara -
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa
de desarquivamento, no importe de R$ 44,86 (1,212 UFESPs), a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1011156-47.2015.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1011156-47.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Neusa Ferreira Lafraya - Oswaldo Tomazoti Junior - - Debora Ceriani - - Rosemary Cristina
Tomazoti Pimentel e outros - Elis Cristina Lafraia Brito - Trata-se de cumprimento de sentença que Neusa Ferreira Lafraya move
em face de Oswaldo Tomazoti Junior e outros. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento
da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da
obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições
feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de
Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os
prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não
havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a
Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES COLÓCA (OAB 411939/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/
SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), RAFAEL PEREIRA
LIMA (OAB 262151/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB
345102/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 1011713-19.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Pedro Sergio Alves - L. de C. Costa Construções e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), com urgência, sobre a(s)
certidão(ões) do Oficial de Justiça, tendo em vista a proximidade da data da realização da audiência. Nada Mais. - ADV: WILLY
BECARI (OAB 184883/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP)
Processo 1011716-08.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Nunes Rosa
Lacerda - Banco Agibank S.A. - Providencie a parte interessada a regularização do Formulário - MLE., apresentado às fls. 653,
no prazo de 10 dias, para constar o valor de R$ 718,06, conforme determinado no r. despacho de fls. 649. - ADV: RAPHAEL
PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
389550/SP)
Processo 1008962-59.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheila Santos Vicente - Ambec -
Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. 282/307 - Diante da comprovação da cientificação
da requerida, aguarde-se quinze (15) dias, pela constituição de novo patrono. Anote-se a renuncia ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ós a publicação deste
despacho, continuando a advogada a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo. Não sendo constituído novo advogado, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar a sua
representação processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/
SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1009988-73.2016.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Cezar Lopes
Vidal - Telefonica Brasil S.A. - Fl. 330: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1010181-10.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças de Jesus -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos-ambec - Vistos. Fls. 266/291 - Diante da comprovação
da cientificação da requerida, aguarde-se quinze (15) dias, pela constituição de novo patrono. Anote-se a renuncia após a
publicação deste despacho, continuando a advogada a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário
para lhe evitar prejuízo. Não sendo constituído novo advogado, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar
a sua representação processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1010354-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivone Pereira da Silva -
Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 346/426 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida esclareça o petitório
apresentado, devendo providenciar o cumprimento da determinação retro. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações.
Int. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ARTUR
BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS
(OAB 319359/SP)
Processo 1010378-62.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Elias Andraus Netto - 1 - Servirá o presente, assinado digitalmente, como oficio, a ser encaminhado à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU solicitando a cópia do contrato de
compra e venda da unidade nº 42, 3º andar, do bloco 7B, matrícula 109.040 (fl. 54/55), para fins de comprovação da propriedade
em nome de Camila Natara de Matos Delfino. 2 - A serventia deverá providenciar a impressão e remessa do presente,
comprovando o encaminhamento nos autos. 3 - A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica,
no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. 5. Aguarde-se a resposta pelo prazo de sessenta (60) dias. - ADV: CARLOS
HENRIQUE FIRMINO JODAS (OAB 357120/SP)
Processo 1010759-70.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Bruno César Longhi - réu revel - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que
Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico move em face de Bruno César Longhi. No curso da demanda, sobreveio
notícia da realização de pagamento da verba executada. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que
se fizerem necessários. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal
e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da
execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Oportunamente, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1010858-74.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Ankara -
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa
de desarquivamento, no importe de R$ 44,86 (1,212 UFESPs), a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1011156-47.2015.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1011156-47.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Neusa Ferreira Lafraya - Oswaldo Tomazoti Junior - - Debora Ceriani - - Rosemary Cristina
Tomazoti Pimentel e outros - Elis Cristina Lafraia Brito - Trata-se de cumprimento de sentença que Neusa Ferreira Lafraya move
em face de Oswaldo Tomazoti Junior e outros. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento
da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da
obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições
feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de
Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os
prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não
havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a
Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES COLÓCA (OAB 411939/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/
SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), RAFAEL PEREIRA
LIMA (OAB 262151/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB
345102/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 1011713-19.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Pedro Sergio Alves - L. de C. Costa Construções e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), com urgência, sobre a(s)
certidão(ões) do Oficial de Justiça, tendo em vista a proximidade da data da realização da audiência. Nada Mais. - ADV: WILLY
BECARI (OAB 184883/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP)
Processo 1011716-08.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Nunes Rosa
Lacerda - Banco Agibank S.A. - Providencie a parte interessada a regularização do Formulário - MLE., apresentado às fls. 653,
no prazo de 10 dias, para constar o valor de R$ 718,06, conforme determinado no r. despacho de fls. 649. - ADV: RAPHAEL
PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º