Processo ativo
de Carla
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Identificação
Nº Processo: 0020254-74.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: de C *** de Carla
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
VII - Possuir os seguintes equipamentos portáteis, caso seja solicitado: pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência,
a) TENS (neuroestimulação elétrica transcutânea) portátil para analgesia - 2 na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
canais; 11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
b) Ultrassom Terapêutico 1 MHZ (anti-inflamatório, reparo tecidual); deferimento das atividades e, na sequência – após a inse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rção da nota fiscal e
c) Bolsa Térmica e Crioterapia; guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
d) Gel condutor; do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
e) Massageador elétrico corporal. (a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
VIII - Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus pagamento.
equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
desenvolvidos; profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
IX - Promover ações preventivas; prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
X - Ministrar aulas de ginástica laboral do tipo compensatória, com duração de 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8 a 10 minutos; 12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos(as)
XI - Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,
expediente, respeitando cronograma elaborado pela Gestão do Programa disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023.
Bem Viver em parceria com a gestão do Foro/TJ; 12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela Gestão do trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para
Programa Bem Viver com os(as) magistrados(as) e servidores(as); o bom desempenho das atividades.
XIII - Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat Pilates, devendo o(a) 12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e
magistrado(a)/servidor(a) apresentar exames necessários e ser avaliado(a) penal pelos atos que, nessa condição, praticarem.
pelo profissional; 12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento
XIV - Realizar sessões de reflexologia para tratamento terapêutico de não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)
doenças osteomusculares mediante avaliação do(a) magistrado(a)/servidor habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem
(a) pelo profissional; vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a
XV - Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas apresentação da respectiva Nota Fiscal.
de ordem física e emocional, mediante avaliação do(a) magistrado(a)/servidor 12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
(a) pelo profissional; devolvidos.
XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, mediante 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
apresentação de exames e avaliação do(a) magistrado(a)/servidor(a) pelo data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
profissional. impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
10.2. São atribuições do(a) Psicólogo(a): PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no
I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
problemas psíquicos; Processo Seletivo.
II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
diversas faixas etárias; – Ficha de Inscrição; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo; Quadro de Vagas.
IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser presente edital.
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e LAWRENCE PEREIRA MIDON
altas hospitalares; Juiz de Direito e Diretor do Foro
V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde Em Substituição Legal
emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a Comarca de Nova Monte Verde
adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade * Os anexos do I ao V do referido Edital, encontram-se no Caderno de
psicossocial e de lotação/atribuição; Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe Clique aqui
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, Caderno de Anexo
particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
de várias equipes; Comarca de Nova Ubiratã
VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o Diretoria do Fórum
objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento Intimação
e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais CIA nº. 0020254-74.2024.8.11.0000
adequados(as) ao desempenho das funções. Intimação da Parte Requerente, na pessoa de sua advogada Dr.ª CARLA
11. DO PAGAMENTO ALEXANDRA GUERRA, para, no prazo de legal, acerca da decisão proferida
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono no ID. 21, adiante transcrita em sua parte final: “Ante o exposto, e por tudo
variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Pedido de
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, Restituição, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
observando-se os seguintes tetos máximos: Código de Processo Civil, determinando a devolução do valor pago a título de
I - Para os(as) profissionais de Fisioterapeuta e Psicólogo(a), teto máximo custas judiciais referente à carta precatória não utilizada no processo. Oficie-
equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista se ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA para que proceda à
Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” devolução na conta corrente nº 09813-3, agência nº 65714, em nome de Carla
que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do Alexandra Guerra, CPF nº 034.085.729-33. Expeça-se o necessário. Intime-
valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1- se. Cumpra-se. Nova Ubiratã-MT, data da assinatura digital “
A;
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
CIA nº. 0023384-09.2023.8.11.0000
dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
Intimação da Parte Interessada, na pessoa de seus advogad os Dr. ARNO
e senha de acesso.
LOPES MOREIRA e WILSON TAVARES DE LIMA e JULIO CÉSAR DE
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
MACEDO e JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, para, no prazo legal, ficar
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
ciente da sentença prolatada a seguir transcrita em sua parte final: “Ante o
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
presente Suscitação de Dúvida formulada pelo Registrador do Cartório.
máximo.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
decisum. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos procedendo-se
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
às baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
se. Nova Ubiratã/MT, data registrada pela assinatura digital.“
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob Comarca de Ribeirão Cascalheira
Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 29
a) TENS (neuroestimulação elétrica transcutânea) portátil para analgesia - 2 na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
canais; 11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
b) Ultrassom Terapêutico 1 MHZ (anti-inflamatório, reparo tecidual); deferimento das atividades e, na sequência – após a inse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rção da nota fiscal e
c) Bolsa Térmica e Crioterapia; guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
d) Gel condutor; do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
e) Massageador elétrico corporal. (a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
VIII - Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus pagamento.
equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
desenvolvidos; profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
IX - Promover ações preventivas; prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
X - Ministrar aulas de ginástica laboral do tipo compensatória, com duração de 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8 a 10 minutos; 12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos(as)
XI - Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,
expediente, respeitando cronograma elaborado pela Gestão do Programa disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023.
Bem Viver em parceria com a gestão do Foro/TJ; 12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela Gestão do trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para
Programa Bem Viver com os(as) magistrados(as) e servidores(as); o bom desempenho das atividades.
XIII - Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat Pilates, devendo o(a) 12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e
magistrado(a)/servidor(a) apresentar exames necessários e ser avaliado(a) penal pelos atos que, nessa condição, praticarem.
pelo profissional; 12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento
XIV - Realizar sessões de reflexologia para tratamento terapêutico de não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)
doenças osteomusculares mediante avaliação do(a) magistrado(a)/servidor habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem
(a) pelo profissional; vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a
XV - Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas apresentação da respectiva Nota Fiscal.
de ordem física e emocional, mediante avaliação do(a) magistrado(a)/servidor 12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
(a) pelo profissional; devolvidos.
XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, mediante 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
apresentação de exames e avaliação do(a) magistrado(a)/servidor(a) pelo data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
profissional. impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
10.2. São atribuições do(a) Psicólogo(a): PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no
I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
problemas psíquicos; Processo Seletivo.
II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
diversas faixas etárias; – Ficha de Inscrição; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo; Quadro de Vagas.
IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser presente edital.
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e LAWRENCE PEREIRA MIDON
altas hospitalares; Juiz de Direito e Diretor do Foro
V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde Em Substituição Legal
emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a Comarca de Nova Monte Verde
adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade * Os anexos do I ao V do referido Edital, encontram-se no Caderno de
psicossocial e de lotação/atribuição; Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe Clique aqui
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, Caderno de Anexo
particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
de várias equipes; Comarca de Nova Ubiratã
VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o Diretoria do Fórum
objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento Intimação
e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais CIA nº. 0020254-74.2024.8.11.0000
adequados(as) ao desempenho das funções. Intimação da Parte Requerente, na pessoa de sua advogada Dr.ª CARLA
11. DO PAGAMENTO ALEXANDRA GUERRA, para, no prazo de legal, acerca da decisão proferida
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono no ID. 21, adiante transcrita em sua parte final: “Ante o exposto, e por tudo
variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Pedido de
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, Restituição, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
observando-se os seguintes tetos máximos: Código de Processo Civil, determinando a devolução do valor pago a título de
I - Para os(as) profissionais de Fisioterapeuta e Psicólogo(a), teto máximo custas judiciais referente à carta precatória não utilizada no processo. Oficie-
equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista se ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA para que proceda à
Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” devolução na conta corrente nº 09813-3, agência nº 65714, em nome de Carla
que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do Alexandra Guerra, CPF nº 034.085.729-33. Expeça-se o necessário. Intime-
valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1- se. Cumpra-se. Nova Ubiratã-MT, data da assinatura digital “
A;
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
CIA nº. 0023384-09.2023.8.11.0000
dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
Intimação da Parte Interessada, na pessoa de seus advogad os Dr. ARNO
e senha de acesso.
LOPES MOREIRA e WILSON TAVARES DE LIMA e JULIO CÉSAR DE
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
MACEDO e JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, para, no prazo legal, ficar
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
ciente da sentença prolatada a seguir transcrita em sua parte final: “Ante o
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
presente Suscitação de Dúvida formulada pelo Registrador do Cartório.
máximo.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
decisum. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos procedendo-se
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
às baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
se. Nova Ubiratã/MT, data registrada pela assinatura digital.“
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob Comarca de Ribeirão Cascalheira
Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 29