Processo ativo

de Carlos Roberto Souza, para obtenção de Carteira de

1545040-72.2023.8.26.0050
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Partes e Advogados
Nome: de Carlos Roberto Souza, pa *** de Carlos Roberto Souza, para obtenção de Carteira de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ele desconversou e não quis dizer o que estava fazendo dentro do automóvel. Logo após, Jair foi ao encontro de Roberto e dos
policiais e informou que não conhecia o denunciado. Em vistoria veicular, a vítima verificou que nenhum pertence foi subtraído.
Na oportunidade, localizaram uma chave veicular não pertencente ao ofendido que possivelmente foi usada para abrir a porta
do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. carro. Questionado, o imputado negou a propriedade da referida chave. Autuado em flagrante, Roberto foi conduzido ao
Distrito Policial. Lá, ao ser interrogado, negou a prática delitiva, afirmando que não tinha a intenção de subtrair o veículo (fl.
10). O bem foi apreendido, avaliado e restituído a Jair (fl. 12). Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória com
fixação de medidas cautelares diversas ao denunciado (fls. 25-
28). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia ROBERTO ALVES ARAÚJO como curso no artigo 155, caput, do
Código Penal, requerendo seja a presente recebida, citando-se o acusado para responder a todos os termos desta ação penal,
observando-se o procedimento comum ordinário, previsto no artigo 396 e ssgs. do CPP, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas até posterior julgamento e condenação.Requer, ainda, que, sobrevindo sentença condenatória, seja fixado valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo
387, IV, do CPP.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1545040-72.2023.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CARLOS ALBERTO ASSIS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALBERTO
ASSIS SANTOS, Balconista, RG 25964584, pai EDIVALDO ANDRADE SANTOS, mãe CARMOSINA ASSIS SANTOS, Nascido/
Nascida 11/09/1977, com endereço à Rua Abelheira, 35, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, CEP 08485-410, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1545040-72.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Segundo consta no incluso procedimento policial, no dia 04 de fevereiro de 2015, em horário e local incerto, mas nesta cidade
e comarca, CARLOS ALBERTO ASSIS SANTOS, qualificado à fl. 86/87, apresentou documento público falso, consistente em
um RG n. 2008446639, expedido pelo Estado do Ceará, em nome de Carlos Roberto Souza, para obtenção de Carteira de
habilitação no Estado de São Paulo (CNH n. 05745888894). (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CARLOS
ALBERTO ASSIS SANTOS como incurso no artigo 304 c/c 297, por duas vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1500482-63.2023.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
FLAVIO RICARDO MAZINI CAETANO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FLAVIO RICARDO MAZINI CAETANO, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:43
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