Processo ativo

de casada ou se voltará a usar o nome de solteira. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 3- Cumprida

1002939-94.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e
Partes e Advogados
Nome: de casada ou se voltará a usar o nome de solteira. *** de casada ou se voltará a usar o nome de solteira. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 3- Cumprida
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e documentos que a instruem com o *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: WILQUEM OTTONE
CORREIA (OAB 461095/SP)
Processo 1002939-94.2025.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N.B., registrado civ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilmente como R.N.B. - P.S.M.
- Vistos. 1- Fls. 39: Defiro a inclusão do genitor como terceiro interessado, ficando a ele deferidos os benefícios da justiça
gratuita. Cadastre-se. 2- Fls. 45: Recebo o documento de fls. 46/47 como complementar aos documentos que instruíram a
inicial. Observe-se. 3- Aguarde-se a entrevista designada, assim como o agendamento da perícia médica. Intime-se. - ADV:
MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), TATIANA EMERICH ANGELOZZI GOMES (OAB 338302/SP)
Processo 1002960-70.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.R.M.T. - L.H.M.T. - Vistos. 1-
Fls. 47/54: Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, regularmente representada por advogada constituída (fls.
56), demonstrando ciência inequívoca da ação, reputo-a citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC/2015, com efeitos a partir
da publicação da presente decisão. 2- Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente-se documentos que comprovem
a alegada hipossuficiência financeira. 3- Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação designada nos autos.
Intime-se. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), KRISTIANI RUBERTI DE JESUS (OAB 41497/ES)
Processo 1003099-22.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.L.S. - Vistos. Sob pena de rejeição
liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a) instrua-se o requerimento com procuração e declaração de pobreza atualizadas,
devidamente assinadas; Int. - ADV: MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB
358191/SP)
Processo 1003100-07.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.L.S. - Vistos. Sob pena de rejeição
liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a) instrua-se o requerimento com procuração e declaração de pobreza atualizadas,
devidamente assinadas; Int. - ADV: MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB
358191/SP)
Processo 1003183-23.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - A.M.S. - Vistos. 1- Defiro os
benefícios d Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Trata-se de pedido de adoção de maior. Neste caso, a presente ação terá reflexo
no âmbito jurídico e moral do pai biológico do adotando, e não se trata da necessidade de consentimento do pai biológico a
respeito da adoção, mas da necessidade da instauração do contraditório, a fim de que o pai biológico possa se manifestar,
mesmo que não possa impedir a adoção. Neste sentido: Agravo de instrumento. Adoção de maior. Decisão que determinou
inclusão da mãe registral biológica no polo passivo da lide. Inconformismo recursal que não prospera. Sentença de adoção
que também repercutirá sobre a esfera jurídica do pai biológico. Eficácia da sentença que depende da citação de todos os
interessados. Ação relativa a estado de pessoa, independentemente de que a autora já seja maior e autônoma em seus atos.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2235254-50.2022.8.26.0000; Rel ator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador:
8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Dat a do Julgamento: 11/11/2022; Dat a de Registro: 11/11/2022).
ADOÇÃO DE MAIOR Decisão que determinou a citação do pai biológico do adotando - Insurgência dos autores alegando
ser desnecessária a citação, por se tratar de adotando maior e capaz - Não acolhimento - Sentença de adoção que também
repercutirá sobre a esfera jurídica do pai biológico Eficácia da sentença que depende da citação de todos os interessados -
Precedentes Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2177684-09.2022.8.26.0000; Rel ator (a): Marcus Vinicius
Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e
Sucessões; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 09/08/2022). Em havendo consenso entre as partes e o pai
biológico, o pedido poderá ser consensual, com a inclusão do pai biológico no polo ativo da ação, com a regularização de sua
respectiva representação processual. Caso contrário, o pai biológico deve constar do polo passivo da ação para ser citado e
responder aos termos da pretensão trazida através desta ação, o que se determina em emenda à inicial. 2- Para tanto, concedo
o prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será
extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observe-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente
pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. 3- Observe-se que a correta classificação
do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à
Inicial = 8431). Intime-se. - ADV: NÁRIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUSA FRANÇA (OAB 479455/SP)
Processo 1003200-59.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.R. - Vistos. 1- Infrutífera a
diligência postal (fls. 69), expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal do réu. 2- Deverá, o(a) sr(a). Oficial de Justiça,
proceder à citação com hora certa, se visualizada a hipótese autorizadora prevista no art. 252, do CPC/2015. 3- Servirá, a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Defiro
os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: MÁRCIA JOAQUINA DA SILVA (OAB 352776/SP), MÁRCIA
JOAQUINA DA SILVA (OAB 352776/SP)
Processo 1003365-09.2025.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.S. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Emende-se a petição de acordo para consignar expressamente se o cônjuge virago
continuará a usar o nome de casada ou se voltará a usar o nome de solteira. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 3- Cumprida
a determinação de emenda, tornem os autos conclusos para homologação, tendo em vista o parecer favorável do Ministério
Público (fls. 21). 4- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será
extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observe-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente
pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. 5- Observe-se que a correta classificação
do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Pedido
de Homologação de Acordo = 38030). Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 181081/MG),
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 181081/MG)
Processo 1003378-08.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.X.T. - Vistos. Na hipótese dos autos,
verifica-se que se trata de reclamação pré-processual, inclusive direcionada no cabeçalho da petição inicial ao CEJUSC. Diante
do evidente equívoco na distribuição destes autos, sendo este juízo incompetente para conhecimento do feito, determino, em
consequência, a remessa dos presentes autos, com urgência, ao Distribuidor Judicial para redistribuição ao CEJUSC desta
Comarca, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: VICTOR HUGO DOS SANTOS (OAB 480998/SP)
Processo 1003505-43.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
R.C.D.L. - Vistos. 1- Defiro á autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 -Toda ação precisa preencher as condições da
ação, que são interesse de agir e legitimidade de partes. O interesse de agir é compreendido através do binômio necessidade-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:40
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