Processo ativo

de Cássia Honorato Silva CPF nº 039.938.188-

0003927-33.2012.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Cássia Honorato Sil *** de Cássia Honorato Silva CPF nº 039.938.188-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0003927-33.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003927) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Christian Garcia Hernandes - Banco do Brasil Sa - Verifique a Serventia se corretas as custas recolhidas pelo
requerido a fls. 353/355, certificando-se. Se positivo o recolhimento, arquivem-se os autos, com movimentação próp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0003932-84.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Batista
Júnior e outro - Banco do Brasil SA - Ante o certificado pela Serventia, aguarde-se o julgamento do recurso, certificando-se a
cada 90 dias. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0010981-10.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - E.V.A.C.S. - Vistos. Nos termos da manifestação de fl.
742, intime-se o executado para apresentação de documentos complementares para análise do requerimento para se ausentar
da Comarca. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP), RIVANDA MARIA FRUTUOSO AMORIM
FERREIRA (OAB 416158/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), RENATA NASCIMENTO
GOZZI (OAB 466900/SP), MATHEUS LISSONI DE SOUZA (OAB 483384/SP)
Processo 1000105-62.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Elberth Pereira de Carvalho - - Marcia Regina Bertolazo de Carvalho - 1. A parte autora alega que realizou o pagamento de R$
45.799,25 e requer a restituição solidária de 100% de todos os valores pagos, mas deu à causa o montante de R$ 34.784,30.
Prevê o artigo 292 da lei civil adjetiva que O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na
ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido. Portanto, a parte Autora deverá emendar a inicial,
especificamente para o fim de quantificar o valor pretendido a título de danos materiais, corrigindo o valor da causa, para que
reflita o proveito econômico pretendido, recolhendo a complementação da taxa judiciária. Deverá, ainda, recolher a taxa postal
para citação das requeridas, uma vez que as empresas rés não encontram-se cadastradas, junto ao SAJPG5, para recebimento
de citação por meio do Portal Eletrônico, o que pode ser observado pela coluna Intimação Eletrônica, configurável nas filas do
fluxo de trabalho digital. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). 2. Cumprido o determinado acima,
providencie a serventia a retificação do valor da causa, vinculando a guia junto ao Portal de Custas. 3. Após, considerando que,
no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser
improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da
conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139,
incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive
no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o
disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). Posto isto, cite-se o(s) réu(s), nos termos da lei (art.
238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data
da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231,
II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição
inicial (art. 344, CPC). Int. - ADV: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO
(OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/
SP)
Processo 1000372-39.2022.8.26.0493 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Maria Ferreira Lino - Considerando
a manifestação dos requerentes e formulários juntados às fls. 137/141, cumpra o determinado na sentença de fls. 128/129,
expedindo-se o formal de partilha e os mandados de levantamento. Int. - ADV: ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP),
RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP)
Processo 1000436-78.2024.8.26.0493 - Inventário - Inventário e Partilha - T.H.C. - Logo, DEFIRO a expedição de ALVARÁ,
autorizando a inventariante TATIANA HONORATO CANTU, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 40.388.215-1
e inscrita no CPF sob nº 313.007.728-67, residente e domiciliada na Rua Jorge Valim, nº 188, apto 93, Vila Esther, São Paulo/
SP, a levantar, junto ao Banco Itaú S.A., agência 0557, conta 15952-2, em nome de Cássia Honorato Silva CPF nº 039.938.188-
06, falecida aos 16/02/2024, o valor de R$ 7.173,86 (sete mil, cento e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), para
pagamento do ITCMD São Paulo no valor de R$ 3.471,86, e taxa judiciária no importe de R$ 3.702,00. Serve a presente
(assinada digitalmente) como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos pessoais da
inventariante, perante o Banco Itaú, para liberação do valor. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça
na página https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. PRAZO DO ALVARÁ: 120 dias. Prestação de
contas em 30 (trinta) dias após o levantamento do valor, devendo a parte autora comprovar o recolhimento do ITCMD e taxa
judiciária. Int. - ADV: CLEUDE DE JESUS (OAB 302517/SP)
Processo 1000629-40.2017.8.26.0493 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudete Barbosa da Silva - Maria Elizabeth
da Penha Rubira - - José Rubira Filho e outros - Certifique a serventia se todos os requeridos foram citados e se já decorreu o
prazo de contestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP), JOSE CARLOS
RUBIRA (OAB 96751/SP), SYLVIA REGINA AGNELLI (OAB 141090/SP)
Processo 1000667-18.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unimed de Presidente Prudente
Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista a(s) pesquisa(s) realizada(s).
- ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1000707-34.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Kessi Jhoni Jorge
Nicolau - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juntado(s) comprovante(s) de pagamento(s) nos autos, intime-se o(a)(s)
requerente(s) para que indique(m) se o(a)(s) beneficiário(a)(s) é(são) isento(s) de Imposto de Renda - IR, conforme determinado
no Comunicado CG/TJSP n.º 744/2023e para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º
822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. - ADV: NEIL DAXTER
HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 1000877-59.2024.8.26.0493 - Guarda de Família - Guarda - M.D.G. - - M.G.O. - Expedido ofício à empregadora
do requerido. Providencie a requerente a impressão e o encaminhamento. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB
147425/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1001017-69.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Juliana Ferreira dos
Santos - Juntado(s) comprovante(s) de pagamento(s) nos autos, intime-se o(a)(s) requerente(s) para que indique(m) se o(a)(s)
beneficiário(a)(s) é(são) isento(s) de Imposto de Renda - IR, conforme determinado no Comunicado CG/TJSP n.º 744/2023e
para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023,
conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1001363-44.2024.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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