Processo ativo
do advogado DR. 384). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente
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processo.
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Identificação
Vara: de origem, por meio
Partes e Advogados
Nome: do advogado DR. 384). Ficam as partes i *** do advogado DR. 384). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente
Advogados e OAB
Advogado: DR. 384). Ficam as partes isentas *** DR. 384). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
sala de espera do CEJUSC/TST.? Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
Ausente a parte ERIKA DOS SANTOS PINHEIRO OLIVEIRA, pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio
Presente o advogado, Dr. Marcelo de Andrade Portella Senra - de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a
OAB/MG n.º 108.347. tempestividade da quitação, sem preju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ízo do fornecimento dos
Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A. Presente a dados corretos para as demais parcelas, se for o caso.
advogada, Dra. Carla Luiza de Araújo Lemos - OAB/RJ n.º 122.249. MULTA
Presente a preposta da parte ATENTO BRASIL S.A., a Sra. As partes acordantes ajustam a multa de 50% sobre o saldo
Carolynne Ribeiro Jorge, acompanhada da advogada, Dra. Ane devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com
Caroline de Souza Nogueira - OAB/BA n.º 42.585. vencimento antecipado de parcelas vincendas.
Às 16h42, iniciou-se a audiência. HONORÁRIOS PERICIAIS
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a Os honorários periciais deverão ser remunerados em consonância
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a com o comando sentencial e/ou acórdão, caso existentes, e
declaração de abertura pelo(a) servidor(a) e mediador(a) Paula conforme deliberação do juízo de origem.
Cristina Barreto Rehem,que conduziu a presente audiência, sendo RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
supervisionado(a) pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em A(s) reclamada(s) ATENTO BRASIL S.A não responde(m), em
epígrafe. qualquer hipótese, pelo pagamento do crédito líquido da parte
O(A) servidor(a) e conciliador(a) explicou seu papel de mediador(a) autora, nem pelos honorários de sucumbência devidos aos seus
para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as procuradores, conforme ajuste pactuado nesta assentada, estando
perspectivas de solução.Esclareceu que esta audiência é regida a parte autora e seu/sua advogado(a) cientes das respectivas
pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser consequências, conforme advertido pelo Juízo nesta oportunidade.
gravada. A reclamada ATENTO BRASIL S.A não faz parte da avença, mas
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o as partes declaram que a quitação dada pelo(a) autor(a) é total em
consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. relação ao acordado e à relação jurídica existente entre elas.
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e DESISTÊNCIA DO(S) RECURSO(S)
288/2021. As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem
Por meio da petição n.º13075/2025-3, BANCO BMG S.A juntou do(s) recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à
procuração e substabelecimento. execução provisória relacionada a este feito, se houver.
Por meio da petição n.º16333/2025-3, ATENTO BRASIL S.A juntou OUTROS AJUSTES/REGISTROS
atos constitutivos, procuração e substabelecimento, requerendo que Custas quitadas e recolhidas quando da interposição do recurso (fl.
todas as publicações sejam efetuadas em nome do advogado DR. 384). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, inscrito na OAB/SP n. 214.918. acordo.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito,
preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o
eventualmente não juntados até a presente data. caso, na forma que entender pertinente.
ACORDO As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às
As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado.
presente acordo, voluntariamente. Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de
O acordo abrange estrita obrigação de pagar, nos termos abaixo depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não
consignados, sem abranger qualquer obrigação de fazer, será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o
notadamente no que se refere a registro funcional, que serão adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
mantidos tal como se encontram.
VALOR DO ACORDO RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
A parte reclamada BANCO BMG S.A pagará à parte autora o valor As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por
líquida R$7.500,00 (sete e quinhentos mil reais), ao reclamante de cento) de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à:
maneira a finalizar integralmente o litígio entre as partes, conforme PLR no valor de R$ 2.500,00
discriminado a seguir: Auxilio alimentação no valor de R$ 4.000,00
VENCIMENTO/PARCELAMENTO
O valor total ajustado será quitado em parcela única pela Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de
Reclamada acordante com vencimento até o dia 10/02/2025. Origem, que deliberará na forma que entender pertinente.
LOCAL/FORMA DE PAGAMENTO Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
a) Transferência bancária ou PIX. da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
b) Para tanto, a parte autora/advogado(a) presente indica os dados caso.
bancários a seguir: QUITAÇÃO
- Titular da conta bancária:MARCELO DE ANDRADE PORTELLA Com a quitação do presente acordo, as partes dar-se-ão quitações
SENRA recíprocas de toda e qualquer obrigação preexistente até a presente
- Banco: Caixa Econômica Federal data, ofertando quitação pelo objeto do pedido, extinto contrato de
- Agência: 0620 trabalho e extinta relação jurídica em relação a todas as
- Operação: 001 reclamadas, ficando fulminada qualquer pretensão quanto à relação
- Conta corrente: 21157-4 de emprego/jurídica havidas, inclusive eventual execução provisória
- CPF: 359.853.486-87 relacionada a este feito, se houver.
- Pix: 359.853.486-87 Manifestam as partes/advogados que não há processos a ressalvar
Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada. quanto à quitação pactuada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
sala de espera do CEJUSC/TST.? Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
Ausente a parte ERIKA DOS SANTOS PINHEIRO OLIVEIRA, pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio
Presente o advogado, Dr. Marcelo de Andrade Portella Senra - de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a
OAB/MG n.º 108.347. tempestividade da quitação, sem preju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ízo do fornecimento dos
Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A. Presente a dados corretos para as demais parcelas, se for o caso.
advogada, Dra. Carla Luiza de Araújo Lemos - OAB/RJ n.º 122.249. MULTA
Presente a preposta da parte ATENTO BRASIL S.A., a Sra. As partes acordantes ajustam a multa de 50% sobre o saldo
Carolynne Ribeiro Jorge, acompanhada da advogada, Dra. Ane devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com
Caroline de Souza Nogueira - OAB/BA n.º 42.585. vencimento antecipado de parcelas vincendas.
Às 16h42, iniciou-se a audiência. HONORÁRIOS PERICIAIS
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a Os honorários periciais deverão ser remunerados em consonância
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a com o comando sentencial e/ou acórdão, caso existentes, e
declaração de abertura pelo(a) servidor(a) e mediador(a) Paula conforme deliberação do juízo de origem.
Cristina Barreto Rehem,que conduziu a presente audiência, sendo RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
supervisionado(a) pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em A(s) reclamada(s) ATENTO BRASIL S.A não responde(m), em
epígrafe. qualquer hipótese, pelo pagamento do crédito líquido da parte
O(A) servidor(a) e conciliador(a) explicou seu papel de mediador(a) autora, nem pelos honorários de sucumbência devidos aos seus
para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as procuradores, conforme ajuste pactuado nesta assentada, estando
perspectivas de solução.Esclareceu que esta audiência é regida a parte autora e seu/sua advogado(a) cientes das respectivas
pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser consequências, conforme advertido pelo Juízo nesta oportunidade.
gravada. A reclamada ATENTO BRASIL S.A não faz parte da avença, mas
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o as partes declaram que a quitação dada pelo(a) autor(a) é total em
consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. relação ao acordado e à relação jurídica existente entre elas.
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e DESISTÊNCIA DO(S) RECURSO(S)
288/2021. As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem
Por meio da petição n.º13075/2025-3, BANCO BMG S.A juntou do(s) recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à
procuração e substabelecimento. execução provisória relacionada a este feito, se houver.
Por meio da petição n.º16333/2025-3, ATENTO BRASIL S.A juntou OUTROS AJUSTES/REGISTROS
atos constitutivos, procuração e substabelecimento, requerendo que Custas quitadas e recolhidas quando da interposição do recurso (fl.
todas as publicações sejam efetuadas em nome do advogado DR. 384). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, inscrito na OAB/SP n. 214.918. acordo.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito,
preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o
eventualmente não juntados até a presente data. caso, na forma que entender pertinente.
ACORDO As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às
As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado.
presente acordo, voluntariamente. Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de
O acordo abrange estrita obrigação de pagar, nos termos abaixo depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não
consignados, sem abranger qualquer obrigação de fazer, será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o
notadamente no que se refere a registro funcional, que serão adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
mantidos tal como se encontram.
VALOR DO ACORDO RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
A parte reclamada BANCO BMG S.A pagará à parte autora o valor As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por
líquida R$7.500,00 (sete e quinhentos mil reais), ao reclamante de cento) de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à:
maneira a finalizar integralmente o litígio entre as partes, conforme PLR no valor de R$ 2.500,00
discriminado a seguir: Auxilio alimentação no valor de R$ 4.000,00
VENCIMENTO/PARCELAMENTO
O valor total ajustado será quitado em parcela única pela Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de
Reclamada acordante com vencimento até o dia 10/02/2025. Origem, que deliberará na forma que entender pertinente.
LOCAL/FORMA DE PAGAMENTO Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
a) Transferência bancária ou PIX. da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
b) Para tanto, a parte autora/advogado(a) presente indica os dados caso.
bancários a seguir: QUITAÇÃO
- Titular da conta bancária:MARCELO DE ANDRADE PORTELLA Com a quitação do presente acordo, as partes dar-se-ão quitações
SENRA recíprocas de toda e qualquer obrigação preexistente até a presente
- Banco: Caixa Econômica Federal data, ofertando quitação pelo objeto do pedido, extinto contrato de
- Agência: 0620 trabalho e extinta relação jurídica em relação a todas as
- Operação: 001 reclamadas, ficando fulminada qualquer pretensão quanto à relação
- Conta corrente: 21157-4 de emprego/jurídica havidas, inclusive eventual execução provisória
- CPF: 359.853.486-87 relacionada a este feito, se houver.
- Pix: 359.853.486-87 Manifestam as partes/advogados que não há processos a ressalvar
Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada. quanto à quitação pactuada.
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