Processo ativo
de: CICERO QUINTEIRO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: de: CICERO *** de: CICERO QUINTEIRO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
nascida no dia 20/11/2002, profissão Técnico em saúde bucal, estado civil
Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOSÉ
GODIN PEGO e MARIA DE JESUS PEGO. Os contraentes em virtude do
casamento, continuaram a usar os nomes de: VINÍCIOS APARECIDO
MAURÍCIO DA SILVA e MARIA AUGUSTA GODIN PEGO. O regime adotado
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 09 de dezembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00035 026 0009028 99
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. CICERO QUINTEIRO
BELARMINO e REGIANE APARECIDA DE JESUS. Sendo o pretendente
natural de Deodápolis/MS, nascido no dia 18/02/1976, profissão Operador de
máquina, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho de PEDRO BELARMINO e TEREZINHA QUINTEIRO BELARMINO.
E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 15/06/1980, profissão
doméstica, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de e MARIA ROSA DE JESUS. O contraente em virtude do
casamento, continuará a usar o nome de: CICERO QUINTEIRO
BELARMINO. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome
de: REGIANE APARECIDA DE JESUS QUINTEIRO. O regime adotado é o
de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várze
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 37
Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOSÉ
GODIN PEGO e MARIA DE JESUS PEGO. Os contraentes em virtude do
casamento, continuaram a usar os nomes de: VINÍCIOS APARECIDO
MAURÍCIO DA SILVA e MARIA AUGUSTA GODIN PEGO. O regime adotado
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 09 de dezembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00035 026 0009028 99
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. CICERO QUINTEIRO
BELARMINO e REGIANE APARECIDA DE JESUS. Sendo o pretendente
natural de Deodápolis/MS, nascido no dia 18/02/1976, profissão Operador de
máquina, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho de PEDRO BELARMINO e TEREZINHA QUINTEIRO BELARMINO.
E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 15/06/1980, profissão
doméstica, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de e MARIA ROSA DE JESUS. O contraente em virtude do
casamento, continuará a usar o nome de: CICERO QUINTEIRO
BELARMINO. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome
de: REGIANE APARECIDA DE JESUS QUINTEIRO. O regime adotado é o
de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várze
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 37