Processo ativo

de Cláudio Augusto Guedes Sampaio, CPF 062.548.818-02, cujo “saldo vida” está

0037631-66.2010.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Educacional
Partes e Advogados
Nome: de Cláudio Augusto Guedes Sampaio, CPF *** de Cláudio Augusto Guedes Sampaio, CPF 062.548.818-02, cujo “saldo vida” está
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
2325/2326. Oportunamente, tornem-se conclusos para análise e decisão. Int. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB
152584/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB
63746/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), JORGE DO NASCIMENTO (OAB 70765/SP), CLAUDENI FRANCISCO
DE ARAUJO (OAB 144660/SP), DOUGLAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOULART LOPES (OAB 355316/SP), ENY DA SILVA SOARES (OAB 25806/SP),
DENISE FREIRE MOURÃO (OAB 121697/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0037631-66.2010.8.26.0506 (1793/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista
a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite
do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora. Executados abaixo:
Elaine Cristina dos Santos Valor atualizado: R$ 4.667,50 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP), CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/
SP)
Processo 0037631-66.2010.8.26.0506 (1793/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI
(OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 0038533-58.2006.8.26.0506 (1349/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Messias Seghetto - Vistos.
1) Determino expeça-se ofício à BRADESCO SEGUROS S.A., empresa com sede na Av. Alphaville, 779, Barueri/SP, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 33.055.146/0001-93, a fim de que proceda à indisponibilidade dos valores e efetue o depósito judicial da
quantia referente ao Seguro de Vida em nome de Cláudio Augusto Guedes Sampaio, CPF 062.548.818-02, cujo “saldo vida” está
apontado às fls. 563, no valor nominal correspondente a R$ 2.656,09, CIA: 686, produto: vivo BCN apólice: 649418, proposta:
383385. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia de fls. 563/564,
comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. 2) A transferência para conta vinculada a este Juízo deverá ocorrer
pela instituição financeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em conformidade com o art. 854, § 5º, do Código de Processo
Civil. 3) Efetivada a transferência em questão, fica deferido o levantamento pela parte exequente, expedindo-se mandado de
levantamento eletrônico a seu favor. Para tanto, deverá a parte preencher o “Formulário MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO”, no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: RENAN DE ALMEIDA
SEGHETTO (OAB 201483/SP)
Processo 0038745-74.2009.8.26.0506 (1738/2009) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Orguel Locação de
Equipamentos S/A - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas,
requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB
51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 0042192-36.2010.8.26.0506 (1997/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organizacao Educacional
Barao de Maua - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0048074-47.2008.8.26.0506 (1969/2008) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Estabelecimentos de Ensino
- Organizacao Educacional Barao de Maua - P.F.K. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte
credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive
sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. -
ADV: LUDMILA CARDOSO GARCIA MURARI (OAB 263453/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP),
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0048406-43.2010.8.26.0506 (2250/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A e outro - Bianca de Oliveira Lima Nonino-me - - Dinah de Medeiros Pereira Novais e outro - Arnor Serafim Junior -
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de (15) quinze dias, manifestar-se acerca dos termos da petição e documentos
apresentados a fls. 477/479. Intime-se. - ADV: LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP), MURILO PASCHOAL DE
SOUZA (OAB 215112/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABIANO
MAURO MEDEIROS NOVAIS (OAB 241577/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FABIANO MAURO MEDEIROS NOVAIS
(OAB 241577/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0049204-04.2010.8.26.0506 (2189/2010) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adriana Valeria
Morandini Penha - - Silvia Maria Morandini de Oliveira - - Pedro Luiz Donizete Morandini - - Ariovaldo Jorge Morandini - -
Augusto Cesar Morandini - - Alexandre Carlos Morandini - - Francisco Camargo Morandini - - Paulo Roberto Morandini - -
Patrícia Aparecida da Silva Morandini - - Maria Antonieta Morandini Bartocci - - José Mauricio Morandini - - Carmen Lúcia
Morandini Azevedo Souza - - Patricia Aparecida da Silva Morandini e outro - Arnaldo Canova - - Marcia Morandini Canova - -
Maria Aparecida Morandini Canova - - Jose Sandri, na pessoa de seu curador Aldemir Roberto Sandri - - Neusa Aparecida dos
Santos Sandri - - Fernanda Morandini Canova Morrone - - Roberta Canova Hurtado - Nos termos da Ordem de Serviço de nº
01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de
30 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: ANTONIO BORGES DE FIGUEIREDO (OAB 64517/
SP), MARCO AURELIO SILVA HURTADO (OAB 52395/SP), ANTONIO BORGES DE FIGUEIREDO (OAB 64517/SP), ANTONIO
BORGES DE FIGUEIREDO (OAB 64517/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARCELO ÁVILA DE SOUZA
(OAB 170965/SP), MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP), MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP), MARCELO
ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP), MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP), LUIZ CARLOS MARTINS RIBEIRO
(OAB 272943/SP), TANIA MARIA ZUFELLATO (OAB 124556/SP), MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP), MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:12
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