Processo ativo

de Clayton Nascimento. Em 17/11/2020 aditada a denúncia para constar o nome

1502774-77.2017.8.26.0536
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
Partes e Advogados
Nome: de Clayton Nascimento. Em 17/11/2020 a *** de Clayton Nascimento. Em 17/11/2020 aditada a denúncia para constar o nome
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502774-77.2017.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
DA SILVA ARAÚJO, Brasileiro, Solteiro, Copeiro, RG 45274185-3, CPF 317.316.998-08, pai Helio de Souza Araújo, mãe Alba
Lucia da Silva Araújo, Nascido/Nascida em 27/06/1981, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de São Vicente, - SP, Outros Dados: 991705703- recado filho
Kaue Alexandre réu denunciado com o nome de Clayton Nascimento. Em 17/11/2020 aditada a denúncia para constar o nome
correto do réu como sendo Alexandre da Silva Araujo. Em 0, com endereço à Rua Vinte e Quatro, 71, Mexico 70 / 13-99170-
5703, Vila Margarida, CEP 11330-831, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para condenar ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO, pela prática do crime
previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 12
dias-multa, em seu valor mínimo unitário. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. O acusado não poderá
apelar em liberdade. Custas na forma da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 16 de dezembro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REINILDO OLIVEIRA
SANTOS, Solteiro, RG 1685964230, CPF 10967134544, pai RILSO SOUZA DOS SANTOS, mãe LUCILENE FERREIRA DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 04/06/2001, de cor Pardo, natural de Serrolandia - BA, com endereço à Rua G, 83, casa, Terezinha
Fernandes, CEP 44710-000, Serrolandia - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504146-85.2022.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 15 de dezembro de 2022, por volta das 15 horas e 40 minutos,
na Rua Particular, altura do numeral 01, próximo à confluência com a Rua do Pó, Vila Margarida, nesta cidade e comarca de São
Vicente, REINILDO OLIVEIRA SANTOS, qualificado a págs.11 e 27, guardava e mantinha em depósito, para venda e entrega a
terceiros, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, 08 tubos plásticos contendo substância
semelhante à lança-perfume, 48 porções de maconha e 33 microtubos contendo cocaína, as quais determinam dependência
física e psíquica. Segundo o apurado, policiais militares realizavam patrulhamento pelo local dos fatos, já conhecido como
ponto de venda de drogas, quando, em dado momento, avistaram REINILDO junto a outro sujeito não identificado, ambos em
atitude suspeita, pois visualizaram REINILDO entregar um objeto a tal sujeito enquanto este lhe dava algo em troca, sendo
que o indivíduo desconhecido, ao notar a presença policial, se evadiu correndo. Diante disso, os policiais resolveram abordar
REINILDO. Durante revista pessoal, em poder do denunciado, encontraram a quantia de R$ 23,00, obtida com a mercancia
espúria. Na sequência, ainda durante da revista pessoal, os policiais notaram que ao lado do denunciado havia um saco plástico,
coberto por um saco de estopa, sendo que, ao analisarem o referido saco plástico que estava encoberto, os policiais encontraram
as drogas apreendidas, notadamente as várias porções de maconha e cocaína já citadas e os tubos contendo lança-perfume,
todas drogas que REINILDO ali guardava e mantinha em depósito, para venda e entrega a terceiros. As circunstâncias da prisão
do denunciado, local, quantidade, forma de acondicionamento e variedade e tipo das drogas, além da apreensão de dinheiro,
indicam que os entorpecentes se destinavam à mercancia ilícita. Auto de exibição e apreensão a págs. 07/08 e laudos de
constatação definitiva a págs.80/85. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência REINILDO OLIVEIRA SANTOS como incurso
nas penas do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:33
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