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de: CLOVIS DUTRA. A
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Nome: de: CLOVIS *** de: CLOVIS DUTRA. A
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Texto Completo do Processo
OLIVEIRA e MONIK APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Sendo o Cascavel/PR, nascido(a) no dia 29/06/1972, profissão Empresário, estado
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 27/02/2001, profissão civil Divorciado(a), residente e domiciliado(a) em Várzea Grande-MT, filho(a)
Entregador, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea de DERLI DUTRA e IDALINA DUTRA. E a pretendente natural de
Grande-MT, filho de DIVINO ALVES DE OLIVEIRA e ELISÂNGELA Poconé/MT, nascido(a) no dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19/08/1980, profissão Empresário(a), estado
MARQUES DE OLIVEIRA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no civil Viúvo(a), residente e domiciliado(a) em Várzea Grande-MT, filho(a) de
dia 18/11/2002, profissão Serviços Gerais, estado civil Divorciado(a), JOÃO EVANGELISTA DA SILVA e DARCI DA SILVA NETO. O contraente em
residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de EDINEI NUNES virtude do casamento, continuará a usar o nome de: CLOVIS DUTRA. A
NASCIMENTO e MARINETE OLIVEIRA REGIS. Os contraentes em virtude Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: LUCINAIDE
do casamento, continuarão a usar o nome de: MICAEL MARQUES DE EVANGELISTA DA SILVA DUTRA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO
OLIVEIRA e MONIK APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO. O regime DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
-
065136 01 55 2024 6 00031 229 0008031 20
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ANDISLEI GUIMARÃES e
VITÓRIA DELFINA DE CAMPOS CRUZ. Sendo o pretendente natural de
Cuiabá/MT, nascido no dia 29/08/1991, profissão Micro empreendedor, estado
civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ADICEU DE SOUZA GUIMARÃES e NÉSIA TOLEDO DE CARVALHO. E a
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 03/08/2005, profissão Dona
-de-casa, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-
MT, filha de MARCIO TADEU DELFINO DA CRUZ e JACIRA SANTANA DE
CAMPOS.O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome
de: ANDISLEI GUIMARÃES. A Contraente em virtude do casamento passará
a usar o nome de: VITÓRIA DELFINA DE CAMPOS CRUZ GUIMARÃES. O
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
-
065136 01 55 2024 6 00031 228 0008030 22
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JOÃO TESSARO NETO e
MAYZA OLIVEIRA DOS SANTOS. Sendo o pretendente natural de
Cuiabá/MT, nascido(a) no dia 17/12/1997, profissão Secretário, estado civil
Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em Várzea Grande-MT, filho(a) de
MILTON TESSARO e ALICE LUCIO DE OLIVEIRA TESSARO. E a
pretendente natural de Peixoto de Azevedo/MT, nascido(a) no dia 05/08/2002,
profissão Atendente, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em
Várzea Grande-MT, filho(a) de RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS e
JANETE DO CARMO. O contraente em virtude do casamento, continuará a
usar o nome de: JOÃO TESSARO NETO. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: MAYZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TESSARO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de
2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
-
065136 01 55 2024 6 00031 227 0008029 71
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROMÁRIO MÁRCIO DA
SILVA e JULIANA BRUNA DA SILVA COUTO. Sendo o pretendente natural de
Cuiabá/MT, nascido no dia 26/10/1994, profissão Analista Administrativo,
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ALIPIO JOSÉ DA SILVA e ANA MARIA DA SILVA. E a pretendente natural de
Rosário Oeste/MT, nascida no dia 11/02/1996, profissão Esteticista, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
VENCESLAU DA CRUZ DO COUTO e ZOZIMA FRANCISCA DA SILVA. Os
contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar o nome de:
ROMÁRIO MÁRCIO DA SILVA e JULIANA BRUNA DA SILVA COUTO. O
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
-
065136 01 55 2024 6 00031 226 0008028 73
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. CLOVIS DUTRA e
LUCINAIDE EVANGELISTA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 29
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 27/02/2001, profissão civil Divorciado(a), residente e domiciliado(a) em Várzea Grande-MT, filho(a)
Entregador, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea de DERLI DUTRA e IDALINA DUTRA. E a pretendente natural de
Grande-MT, filho de DIVINO ALVES DE OLIVEIRA e ELISÂNGELA Poconé/MT, nascido(a) no dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19/08/1980, profissão Empresário(a), estado
MARQUES DE OLIVEIRA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no civil Viúvo(a), residente e domiciliado(a) em Várzea Grande-MT, filho(a) de
dia 18/11/2002, profissão Serviços Gerais, estado civil Divorciado(a), JOÃO EVANGELISTA DA SILVA e DARCI DA SILVA NETO. O contraente em
residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de EDINEI NUNES virtude do casamento, continuará a usar o nome de: CLOVIS DUTRA. A
NASCIMENTO e MARINETE OLIVEIRA REGIS. Os contraentes em virtude Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: LUCINAIDE
do casamento, continuarão a usar o nome de: MICAEL MARQUES DE EVANGELISTA DA SILVA DUTRA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO
OLIVEIRA e MONIK APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO. O regime DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
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065136 01 55 2024 6 00031 229 0008031 20
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ANDISLEI GUIMARÃES e
VITÓRIA DELFINA DE CAMPOS CRUZ. Sendo o pretendente natural de
Cuiabá/MT, nascido no dia 29/08/1991, profissão Micro empreendedor, estado
civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ADICEU DE SOUZA GUIMARÃES e NÉSIA TOLEDO DE CARVALHO. E a
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 03/08/2005, profissão Dona
-de-casa, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-
MT, filha de MARCIO TADEU DELFINO DA CRUZ e JACIRA SANTANA DE
CAMPOS.O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome
de: ANDISLEI GUIMARÃES. A Contraente em virtude do casamento passará
a usar o nome de: VITÓRIA DELFINA DE CAMPOS CRUZ GUIMARÃES. O
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
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065136 01 55 2024 6 00031 228 0008030 22
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JOÃO TESSARO NETO e
MAYZA OLIVEIRA DOS SANTOS. Sendo o pretendente natural de
Cuiabá/MT, nascido(a) no dia 17/12/1997, profissão Secretário, estado civil
Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em Várzea Grande-MT, filho(a) de
MILTON TESSARO e ALICE LUCIO DE OLIVEIRA TESSARO. E a
pretendente natural de Peixoto de Azevedo/MT, nascido(a) no dia 05/08/2002,
profissão Atendente, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em
Várzea Grande-MT, filho(a) de RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS e
JANETE DO CARMO. O contraente em virtude do casamento, continuará a
usar o nome de: JOÃO TESSARO NETO. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: MAYZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TESSARO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de
2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
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065136 01 55 2024 6 00031 227 0008029 71
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROMÁRIO MÁRCIO DA
SILVA e JULIANA BRUNA DA SILVA COUTO. Sendo o pretendente natural de
Cuiabá/MT, nascido no dia 26/10/1994, profissão Analista Administrativo,
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ALIPIO JOSÉ DA SILVA e ANA MARIA DA SILVA. E a pretendente natural de
Rosário Oeste/MT, nascida no dia 11/02/1996, profissão Esteticista, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
VENCESLAU DA CRUZ DO COUTO e ZOZIMA FRANCISCA DA SILVA. Os
contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar o nome de:
ROMÁRIO MÁRCIO DA SILVA e JULIANA BRUNA DA SILVA COUTO. O
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de abril de 2024. José
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
-
065136 01 55 2024 6 00031 226 0008028 73
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. CLOVIS DUTRA e
LUCINAIDE EVANGELISTA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 29