Processo ativo

de conforme disposto no § 2º do art. 588 do CNGC Judicial – TJ/MT.

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de conforme disposto no § 2º do a *** de conforme disposto no § 2º do art. 588 do CNGC Judicial – TJ/MT.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
projetos ou programas alinhados a metas institucionais; com projetos habilitados, com o valor do orçamento de execução parcial e
- Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que total.
indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder § 2º. O procedimento referido terá como peça inicial o edital referido no § 1º
Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus deste artigo, acompanhado de cópias do relatório de visita e parec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eres.
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade § 3º. A escolha da entidade habilitada será efetuada pelo Juízo da Execução
até o segundo grau. Penal, Juízo Criminal ou Juizado Especial Criminal.
- Entidades que não possuem sede própria na Comarca; Art. 14º. O Juízo da Execução, o Juízo Criminal ou o Juizado Especial
- Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Criminal decidirá sobre a destinação dos recursos aos projetos habilitados
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. quando o numerário não for destinado total ou parcialmente ao Conselho da
Art. 4º. O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade Comunidade, na forma descrita no parágrafo único do art. 562 da CNGC
social para cadastrar será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da publicação deste Judicial do TJ/MT.
Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: HYPERLINK § 1º. No despacho inicial, o magistrado deverá:
“mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“ \h cotriguacu@tjmt.jus.br. - indicar os projetos selecionados por sua unidade judiciária que receberão os
Art. 5º. As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em recursos;
conformidade com o Provimento n. 05/2015-CGJ, com os documentos - determinar à entidade beneficiada abertura de conta bancária específica
descritos no art. 579 da CNGC. para movimentação dos valores referentes ao projeto, no prazo de 10 (dez)
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente dias.
com a equipe da Diretoria. § 2º. A esse procedimento ficarão apensos os projetos com as respectivas
§2º - Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que prestações de contas, termos de visitas de acompanhamento da execução e
tiveram os cadastros aprovados. pareceres.
§3º - Serão indeferidos aqueles que não apresentarem os documentos Art. 15º. A partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos
conforme o artigo supracitado no ato da inscrição. suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a
Art. 6º. Findo o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital e recebido o destinação do numerário respectivo.
requerimento de cadastro, deverá ser realizada visita à entidade, no prazo de §1º. A decisão fixará o prazo para a prestação de contas, conforme o
30 (trinta) dias, preferencialmente por assistente social ou equipe cronograma de execução apresentado no projeto.
multidisciplinar, ou, na impossibilidade, por servidor do quadro do Poder §2º. Os valores destinados a cada entidade serão levantados de acordo com
Judiciário, lavrando-se relatório de visita, no qual constarão informações o cronograma de despesas estabelecido no projeto, por meio de único alvará
pormenorizadas a respeito da entidade, bem como de suas instalações, judicial.
inclusive mediante registro fotográfico. Art. 16º. Feita a destinação do recurso ao projeto, o magistrado responsável
§1º - Apresentado o relatório de visita e preenchidos os requisitos do edital, os pela unidade judiciária deverá estabelecer o critério para o acompanhamento
autos serão encaminhados com vista para o Ministério Público para da execução do cronograma apresentado, sendo fiscalizado pela equipe
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. multidisciplinar o cumprimento do prazo inicialmente proposto, em atendimento
Art. 7º. Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. à exigência contida no edital e no projeto.
Art. 8º. O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10 §1º. A entidade será intimada para apresentar a prestação de contas da
(dez) dias a contar da publicação da relação das entidades com os cadastros execução parcial do projeto por meio de carta de intimação, com comprovante
regulares, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento n. de recebimento.
05/2015-CGJ, bem como, com a CNGC Judicial do TJ/MT. §2º. A partir da data de intimação, as entidades terão 15 (quinze) dias para
§1º. O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter os juntarem a prestação de contas da verba recebida e de sua destinação.
recursos deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as §3º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, por uma única
seguintes especificações: vez, por mais 10 (dez) dias, a requerimento da entidade beneficiada.
- dados de identificação do projeto e da instituição; §4º. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará
- justificativa; impedida de participar do certame subsequente.
- objetivos do projeto; §5º. O impedimento também se aplica aos casos em que a apresentação do
- o público-alvo; projeto ocorrer sem alguma das especificações obrigatórias e quando não for
- impacto; atendido o prazo determinado pelo magistrado.
- recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao Art. 17º. As prestações de contas de cada entidade serão juntadas nos autos
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na que foram distribuídos na Cepa ou nas secretarias das varas de execução,
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de conforme disposto no § 2º do art. 588 do CNGC Judicial – TJ/MT.
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do Art. 18º. A entidade beneficiada deve fazer a prestação de contas à equipe
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail; multidisciplinar do juízo, acompanhada, no final do projeto, dos seguintes itens:
- calendário de execução do projeto; - relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada,
- descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, com a com informações, tais como: execução do objeto e atingimento dos objetivos;
identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que meta alcançada; população beneficiada; avaliação da qualidade dos serviços
participarão da respectiva execução; IX - resumo dos projetos já prestados; montante de recursos aplicados; descrição do alcance social;
desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de sua proficiência. localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações
§2º. As entidades poderão apresentar um ou mais projetos, devidamente ou registros e, especialmente, as atividades realizadas no atendimento ao
instruídos nos termos deste edital. público, inclusive com registro fotográfico;
Art. 9º. Havendo a apresentação de projetos em desconformidade com as - relatório de execução físico-financeira consolidado, com todo o recurso
especificações aqui previstas, será a entidade notificada para sanar a utilizado e metas executadas;
irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) por - relação de pagamentos efetuados, em sequência cronológica e relação de
decisão fundamentada. bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos pactuados,
Parágrafo único. Não obedecendo ao disposto no art. 580 da CNGC Judicial respectivas notas fiscais e “atestados”;
do TJ/MT, a entidade será excluída do cadastro da unidade judiciária - demais documentos contábeis e financeiros e, ainda, a declaração de
responsável pela destinação dos recursos aqui previstos. guarda e conservação destes.
Art. 10º. Os projetos cadastrados serão analisados pela equipe Parágrafo único. Tanto o promotor de justiça quanto o magistrado poderão
multidisciplinar, se houver, ou por servidor com formação em Contabilidade ou requisitar documentos, informações, comprovantes ou esclarecimentos e,
Administração, que deverá apresentar parecer técnico, no prazo de 15 bem assim, realizar inspeções pessoais.
(quinze) dias, indicando as entidades e projetos que atendam aos seguintes Art. 19º. A prestação de contas recebida pelo magistrado será encaminhada à
requisitos: equipe multidisciplinar ou ao assistente social da unidade judiciária, se houver,
- relevante cunho social; que emitirá parecer, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da execução do objeto
- viabilidade de implementação; e alcance dos objetivos, com avaliação das atividades realizadas no
- utilidade e necessidade; atendimento ao público.
- benefícios à segurança pública, educação ou saúde. Parágrafo único. Após o parecer da equipe multidisciplinar, a prestação de
Art. 11º. Apresentado o parecer técnico, os autos serão encaminhados ao contas será remetida ao Ministério Público, para manifestação, também no
Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e a seguir prazo de 10 (dez) dias.
conclusos ao magistrado, que decidirá, no mesmo prazo, com fundamento Art. 20º. Não havendo diligências a serem realizadas, e cumpridas as
nos requisitos do artigo anterior e no disposto na Resolução n. 154/2012 do providências determinadas, o magistrado apreciará as contas apresentadas,
Conselho Nacional de Justiça, quais projetos serão contemplados. zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos recursos
Art. 12º. Habilitados os projetos, haverá a formação de banco de dados no e correta aplicação.
juízo para fins de formação de cadastro a que se refere o inciso I do art. 3º do §1º. Concluída a execução do projeto, a instituição prestará contas à unidade
Provimento n. 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. judiciária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de enquadramento
Art. 13º. Habilitados os projetos, o juízo competente decidirá sobre a de conduta do seu representante legal em crime de desobediência, nos
destinação dos recursos. termos do art. 330 do Código Penal, podendo gerar, em caso de desvio,
§ 1º. No despacho inicial, o magistrado a que compete a execução penal responsabilidade civil, penal e administrativa.
determinará a publicação de edital para dar ampla publicidade das unidades §2º. Homologadas as contas, os processos relativos ao projeto e respectiva
Disponibilizado 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11809 14
Cadastrado em: 14/08/2025 18:17
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