Processo ativo

de conviver com a filha, minimamente, nos moldes sugeridos pelo i. Parquet, devendo a convivência

1506467-65.2024.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: de conviver com a filha, minimamente, nos moldes *** de conviver com a filha, minimamente, nos moldes sugeridos pelo i. Parquet, devendo a convivência
Advogados e OAB
Advogado: dativo *** dativo a(o,s)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a menor se habitue a estar no lar paterno e em ambientes que envolvam a família extensa, com as quais o próprio genitor indica
que a menor não mantém muito contato. Ante o exposto, tenho por bem DEFERIR em parte a tutela de urgência pretendida, para
AMPLIAR o direito do autor de conviver com a filha, minimamente, nos moldes sugeridos pelo i. Parquet, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devendo a convivência
ocorrer SEMANALMENTE, alternando-se entre sábados e domingos, podendo o genitor retirar a menor do lar materno às
09:00 horas e, restituindo-a, no mesmo local, às 17:00 horas, sem pernoite e sem que necessária a supervisão materna ao
convívio, mantendo-se o ora estipulado durante o período de Festas de Final de Ano e das férias escolares. Reputo que tal
regime de convivência terá início no primeiro final de semana seguinte após a citação da genitora. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira
oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos.
Respeitando-se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE
MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para
partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas
pelo Ofício. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o
uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. Informado endereço da parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas
hipóteses de ato não compatível, expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154,
do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILLA AMARAL PUGLIA
(OAB 427136/SP), RENILDA SANTANA PUGLIA BATISTA (OAB 416488/SP)
Processo 1506467-65.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.P. - M.S.S.
- Fls. 76/77: aguarde-se a manifestação da Defensoria Pública pelo prazo requerido (30 dias). Sem prejuízo, defiro a utilização
do(s) Sistema(s) SISBAJUD, InfoJud, RenaJud e PREVJUD, para tentativa de localização dos endereços da parte requerida,
(quesãosuficientespara conferir a adoção de meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência aoartigo319, §1º,
do CPC. Após deverá a serventia certificar se já foi tentada a citação do(a) mesmo(a) nos endereços eventualmente obtidos, e,
em caso negativo, tente-se sua citação no(s) endereço(s) apontado(s) e que ainda não tenham sido diligenciado(s). Respeitando-
se a economia e celeridade processuais, desde logo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando
localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência
judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto / mandados expedidos pelo Ofício. Caso o feito não tramite
sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções
contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso,
as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Restando infrutíferas todas as diligências
e decorrido o prazo solicitado pela Defensoria Pública (trinta dias), dê-se nova vista dos autos à DPE para manifestação e/
ou adoção das medidas necessárias ao regular andamento do feito. Se requerido, cite-se o réu por edital, com prazo de vinte
dias, SEM A NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONCLUSÃO, ATENTE A SERVENTIA. Decorrido o prazo do edital sem
manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública, para exercer a função de Curador Especial/indicar advogado dativo a(o,s)
ré(u) citado(s) por edital. - ADV: RENILDA SANTANA PUGLIA BATISTA (OAB 416488/SP), PRISCILLA AMARAL PUGLIA (OAB
427136/SP)
Processo 1506467-65.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.S.S. -
Vistos. Inicialmente, ante os documentos apresentados, defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se
Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente,
visando a amparar os interesses da menor, que apresenta tenra idade e já enfrenta a questão objeto da presente ação e os
possíveis conflitos dela oriundos, sem prejuízo da audiência designada pelo CEJUSC, encaminho as partes à Oficina de Pais
e Filhos, que será realizada PRESENCIALMENTE pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
DESTA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (cejusc.mogicruzes@tjsp.jus.br - Telefone: (11) 4798.7233), localizado na UMC
- Universidade de Mogi das Cruzes, situado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, 1° andar, sala 31-
17, nesta cidade, no dia 13 de junho de 2025, das 13:00 às 17:00 horas, devendo as partes comparecerem às 12:30 horas.
O programa tem a duração prevista de quatro horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas. Ressalto que a Oficina
de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores, de seis a
dezessete anos de idade, em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda
de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para
a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos
pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços
familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração são piores, podendo
e devendo ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente
acolhedor e favorecem para que eles não apenas resistam a essa difícil situação, mas também amadureçam após o divórcio.
A Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidarem de forma positiva com a separação e a preservarem os filhos de seus
conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos
menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação,
objetivo primordial do Poder Judiciário. Assim, ficam as partes convidadas a comparecer à Oficina, acompanhadas dos filhos
com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete) anos de idade, mas sem o(a,s) filho(a,s) menor(es) de 6 (seis) anos, dada a sua
tenra idade. Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação
aos seus empregadores, que também deverá ser apresentado nos autos, no prazo de cinco dias da sua realização. Consigno
que os patronos devem comunicar às partes da data acima e a parte assistida pela Defensoria Pública devem ser intimada
pessoalmente. Atente-se. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas
a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Sem prejuízo
quanto à participação das partes na Oficina ora designada, encaminhem-se ainda os autos ao CEJUSC para designação de
data, hora e local da sessão de mediação/tentativa de conciliação por meio de videoconferência que poderá ser realizada por
computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo, devendo os Patronos indicar, também, seus
respectivos endereços eletrônicos, no prazo já declinado. Consigno que o manual de participação em audiências / atos virtuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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