Processo ativo

1020186-70.2023.8.26.0309

1020186-70.2023.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: de credores com privilégio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
diminuto, entendo-se por bem fixar os honorários periciais no montante de R$ 3.000,00. Ao depósito, pelo executado, no prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: LUCAS PRODOCIMO SANINO FERREIRA RIOS (OAB 506398/SP),
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 1020186-70.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1017372-22.2022.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0309) - Impugnação de Crédito -
Pagamento - Itaú Unibanco S/A - Hospital Dia Oftalmológico Ltda. - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. -
Vistos. Ante o expediente juntado a fls. 931/943 e certidão de fls. 944, colha-se manifestação da Administradora Judicial e, após,
do MP. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP),
REBECA APARECIDA DE SOUZA (OAB 412285/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1020334-18.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1023381-73.2017.8.26.0309) - Classificação de Crédito
Público - Classificação de créditos - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - F. Rezende Consultoria em Gestão
Empresarial Ltda. - Vistos. Fls. 99/101: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE
REZENDE (OAB 195329/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1020929-80.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fernando Silva
Guerra - America Latina Rotulos e Etiquetas Ltda - Massa Falida - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. Fernando Silva Guerra
requereu habilitação de crédito trabalhista na falência de América Latina Rótulos e Etiquetas Ltda, no valor de R$ 44.582,58.
O Administrador Judicial manifestou-se a fls. 41/44 requerendo providências, no que foi seguido pelo Ministério Público (fls.
47). Após vindas as providências determinadas, seguiram-se novas manifestações do Administrador Judicial (fls. 57/59) e do
Ministério Público (fls. 64). A requerida não apresentou qualquer manifestação. Decido. O Administrador Judicial analisou os
dados constantes dos autos e apresentou conta de adequação, trazendo todos os valores para a data da falência. Concluiu
que o método utilizado pelo requerente fere regra de direito e de matemática financeira, porquanto, soma o principal atualizado
e juros até 16/05/2012 (R$ 51.168,00) e a somatória deles continua a atualizar até 03/2013 e calcula juros, o que proporciona
o cálculo de juros sobre juros, o que não cabível, além do que faz cálculos pro rata dies tempore, mas sim, de mês cheio, o
que pode levar a distorções. O Administrador realizou seus cálculos, utilizando-se da tabela de correção monetária lastreada
na taxa referencial diária (TRD), que era utilizada pelo TRT, desde 16/05/2012 e pelo valor atualizado de R$ 46.111,14, até
14/02/2013, assim como os juros de 1% ao mês, pro rata dies tempore, de 30/12/2011 até a data da falência, apurando o valor
de R$ 40.927,46 (principal atualizado), mais R$ 122,78, de juros, totalizando R$ 41.050,24. Pelo exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial para o fim de determinar a inclusão do habilitante no QGC, na classe de credores com privilégio
trabalhista, pelo valor totalizado de R$ 41.050,24, na data da falência, sendo R$ 40.927,46 principal mais R$ 122,78 referente
aos juros. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), PAULO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 154956/SP)
Processo 1021001-04.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a penhora de 30% sobre o faturamento da empresa ULTIMA MODA
COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP, CNPJ 24486347/0001-54, até o montante do débito exequendo (R$ R$
64.430,08 - fls. 170). Intime-se a executada pessoalmente, ante a ausência de representação / na pessoa de seu advogado.
Nomeio como administradora F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, que deverá estimar seus honorários,
apresentar a forma de administração e esquema de pagamento ao credor. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1022137-65.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1000546-81.2023.8.26.0309) - Habilitação de Crédito
- Classificação de créditos - Localiza Rent A Car S/A - K.j Record Displays Ltda - Vistos. Manifeste-se a habilitante sobre
o expediente de fls. 120/121 juntado pela Administradora Judicial. Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP),
MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1022180-02.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciane de Carvalho - Massa
Falida de Fav Comercio de Ferro e Aco Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Vistos. Certifique o cartório
acerca do cumprimento da decisão de fls. 78 pela falida, dando-se, em seguida, vista dos autos ao Ministério Público. Int. -
ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), ANTONIO
CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 1022301-64.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida de Rezende Riberiro
- Banco Santander Brasil Sa - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente
a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da
prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia,
esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução
ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).No mesmo prazo,
em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam
com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o
aplicativo “Microsoft Teams”. Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno
encaminhamento do link de acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP)
Processo 1023293-88.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Filipe Augusto Casonato
Martins - Bradesco Seguros S.a. - Vistos. Com efeito, o parecer técnico do NAT-JUS tem caráter consultivo e não vinculativo. O
TJSP disponibiliza acervo específico do NAT-JUS para consulta de pareceres técnicos e notas científicas, permitindo que o juiz
fundamentem suas decisões também e se o caso, com base em evidências médicas. Assim, indefiro a expedição de ofício como
requerido às fls. 271, tornandos autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP)
Processo 1023381-73.2017.8.26.0309 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Concurso de Credores - Fav Comércio de Ferro e Aço Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial
Ltda. - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda - - Banco do
Brasil S/A - - Banco Santander Brasil Sa - - BANCO SAFRA S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do
Sul S/A - BANRISUL - - ASPROCON EMPREENDIMENTOS LTDA ME - - Arcelormitttal Brasil SA - - Viatec Comércio e Serviços
de Tecnologia Ltda - - Khan Consultoria e Planejamento Eireli Epp - - Denilson Donizete Rodrigues - - Gustavo Francischini - -
Alex Teixeira Alves Barcaro - - Rafael Teles Matta - - Eliana Cristina da Silva Beraldo - - Carla Andrea de Avila Pereira - - Bruno
Augusto dos Santos - - Aristides Gomes Ferreira - - Elivelton Rodrigues dos Santos e outros - CPFL e outros - Edicarlos Floriano
- - Raquel Cardoso Stella e outros - Ademar Stella - REGINALDO RAMOS - - Leonardo Francisco de Sousa e outros - Carrara e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:15
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