Processo ativo

de: CRISTIANO FREDERICO, CPF: 246.817.288-45. Intimem-se - ADV:

1006939-41.2023.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: I (credores trabalhistas). Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Partes e Advogados
Nome: de: CRISTIANO FREDERICO, CPF: 24 *** de: CRISTIANO FREDERICO, CPF: 246.817.288-45. Intimem-se - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que passe a constar o valor de R$ 74.474,91 (setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e um
centavos), na Classe I (credores trabalhistas). Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, em razão d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o princípio
da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é
aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas
processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4). Oportunamente, arquivem-
se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos
termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e deRecuperaçãode Empresas. Exceto pela providência facultada
pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor
manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso
deRecuperaçãoJudicial. Referente ainda àRecuperaçãoJudicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo
credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e deRecuperaçãode Empresas.
Defiro honorários à patrona nomeada no valor máximo permitido em tabela, ante sua atuação no presente feito (fl. 75). Expeça-
se certidão. P.I.C. - ADV: NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE
(OAB 273163/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 1006939-41.2023.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Comercial Douglas de
Pneumáticos Ltda - Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. -
ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP)
Processo 1007067-27.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.B.P.C. - - M.V.P.C. - - V.B.C.
- A.A.M.I. - Fls. 149/167. Manifeste a parte requerente em réplica. Fls. 644/645 e 647/649. A requerida esclarece a negativa
da clínica à parte requerente e traz aos autos declaração da Clínica Especializada Brain Skills acerca da disponibilidade de
tratamento que atende, em tese, as necessidades do requerente. Assim, manifeste-se a autora, em 05 dias. - ADV: RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES), ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB
32189/ES), ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
Processo 1007101-80.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A
- Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas
Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie
a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód.
434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação
para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas
solicitados. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1007124-45.2024.8.26.0529 - Monitória - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Defiro
apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança
pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle
de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional
de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e
o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a
localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05
dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 -
Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou “38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Servirá
o presente instrumento como ofício órgãos públicos e empresas privadas, operadoras de telefonia, concessionárias de serviços
publicos etc. para requisição de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s)
pessoa(s) abaixo indicada(s), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e apresentação do original ou cópia autenticada
do presente alvará. Havendo interesse, deverá a própria parte providenciar o protocolo deste ofício perante as instituições cujo
cadastro pretende-se consultar. Pesquisa em nome de: CRISTIANO FREDERICO, CPF: 246.817.288-45. Intimem-se - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1007175-66.2018.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bita Educacional Eireli Epp
- Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: ISRAEL DE
BRITO LOPES (OAB 268420/SP)
Processo 1007369-90.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Claudio Luiz dos Santos
Sodré Silva - Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do
feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar
o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de
cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há
necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for
beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: VERONICE STECHE BURG (OAB 295470/SP)
Processo 1007451-87.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bvep Vila Parque
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Fábio Camargo Rodriguez - réu revel - - Priscila de Campos Camargo Rodriguez - réu
revel - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 125/134 e, nos
termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em
10/03/2029). Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par.
único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento
provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento
total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a
extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos
serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso,
o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de
movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “10/04/2029- ACORDO”. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP), PRISCILA DE CAMPOS CAMARGO RODRIGUEZ
Processo 1007748-94.2024.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:43
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