Processo ativo

de curso e promova a reativação da bolsa do Prouni. Irresignação do autor. Justiça gratuita. Matéria não

0106779-82.2025.8.26.9061
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data
Partes e Advogados
Autor: de curso e promova a reativação da bolsa do Prouni. *** de curso e promova a reativação da bolsa do Prouni. Irresignação do autor. Justiça gratuita. Matéria não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106779-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Eulalia Aparecida
Liborio Ferraz - Agravado: Prefeitura Municipal de Hortolândia - Vistos. 1) Primeiramente, certifique a serventia quanto a
tempestividade deste agravo de instrumento. 2) Impende anotar que o agravante formula requerimento de justiça gratuita
em suas razões recursais, contudo, não comprova que o pedido tenha sido analisado em primeira instância. Não havendo,
por ora, elementos para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indeferir o benefício, defiro-o provisoriamente, por força do art. 99, § 7º do Código de Processo Civil
(Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento
do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do
recolhimento), para possibilitar o conhecimento do agravo de instrumento e evitar o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação. Entretanto, para que não haja supressão de instância, o requerimento de justiça gratuita deverá ser analisado
em primeiro grau de jurisdição com os elementos probatórios constantes dos autos ou provas que o juízo a quo houver por
bem determinar para essa finalidade. Caso a justiça gratuita não seja deferida em primeiro grau, deverá ser determinado o
recolhimento das custas atinentes ao agravo de instrumento, no prazo que for estabelecido, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Nesse sentido: Ação de procedimento comum. Decisão que indeferiu antecipação dos efeitos da tutela, para que a ré
transfira o autor de curso e promova a reativação da bolsa do Prouni. Irresignação do autor. Justiça gratuita. Matéria não
apreciada em primeiro grau. Impossibilidade de conhecimento, sob pena de supressão de instância. Ausentes os requisitos do
art. 300 do Código de Processo Civil. Antecipação dos efeitos da tutela não amparada em probabilidade do direito. Decisão
mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271552-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo;
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirapozinho -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data
de Registro: 03/10/2024) Ação revisional de contrato. Sentença de extinção sem resolução do mérito (art. 485, inciso I, CPC).
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Hipossuficiência comprovada. Benefício deferido somente para a interposição do recurso, sob
pena de supressão da instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Necessária a análise das alegadas abusividades, à luz
do contraditório, e de dilação probatória. Entendimento que se extrai das próprias teses dos tribunais superiores. Sentença
anulada com retorno dos autos à origem. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017896-64.2022.8.26.0003; Relator
(a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024) 3) Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,
em juízo de admissibilidade, inadmitiu o recurso inominado interposto, por ter analisado que não seria o recurso correto a ser
interposto. Porém, as razões deste agravos versam sobre manutenção do desconto de imposto de renda. 4) Às contrarrazões,
sem prejuízo do prazo para manifestação das partes sobre eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Flávio
Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Vinicius Marques Bernardes (OAB: 385877/SP) - Tainá de Almeida Dias (OAB:
418889/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:24
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