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de custas e do ônus da sucumbência, nos termos do parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91. Em
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Identificação
Nº Processo: 1002687-65.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: de custas e do ônus da sucumbência, nos termos do *** de custas e do ônus da sucumbência, nos termos do parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91. Em
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MONTEIRO MIRANDA (OAB 418886/SP), WAGNER MONTEIRO MIRANDA (OAB 418886/SP)
Processo 1002687-65.2024.8.26.0268 - Inventário - Levantamento de Valor - L.V.M.M. - - R.A.M.M. - A.B.M. - Pedido de
dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/
SP), IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/SP)
Processo 1002744-88.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alcides Mendes de Almeida - - Maria Aparecida
Miranda de Almeida - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL e outros - Diga a parte requerente. - ADV: HELVECIO
FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), REGINA DE FATIMA ESTEVES (OAB 87398/SP), ALESSANDRO MENDES
CARDOSO (OAB 289076/SP), REGINA DE FATIMA ESTEVES (OAB 87398/SP)
Processo 1003102-48.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Carlos da Silva Pereira
- Ante o exposto, de forma liminar, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma
do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais,
adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da
isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91 (Tema 1044 do C. STJ). Nada obstante,
a execução deverá ser feita em autos apartados, perante o juízo competente, já que a Fazenda Pública não é parte nesta
demanda. Isento o autor de custas e do ônus da sucumbência, nos termos do parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91. Em
caso de interposição de recurso de apelação, deverá a parte ré ser citada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, ficando,
em juízo de retratação, mantida a presente sentença. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Se o caso, expeça-se MLE em
favor do i. Perito. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1003630-82.2024.8.26.0268 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 101 - (MANDADO
DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada
as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período,
nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$
32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e
por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$
111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem
Mais. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
Processo 1003907-11.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseni Gonçalves Ferreira Silva - - Enoque
José da Silva - Espolio Jorge Alves de Lima e outros - Diga a parte requerente. - ADV: JULIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB
252482/SP), KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), MANOEL LUIZ
RIBEIRO (OAB 441452/SP)
Processo 1004553-11.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Adbank
Brasil S/A - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004597-64.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - V.O.:
Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 175 - (MANDADO DEVOLVIDO
CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas
pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos
do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$ 32,75 Guia
FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e por CPF/
CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$ 111,06 -
Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem Mais.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005233-40.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Associação Beneficente da
Criança e do Adolescente - Abca - Messias Zacarias de Barros - - CREMILDA ZACARIAS DE BARROS SANTOS, - - MARIA DAS
DORES ZACARIAS GUIMARÃES - - MONICA ZACARIAS DE BARROS SILVA e outro - Cyro Ramos Nogueira - Fls. 881: Trata-
se de ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Estado, informando a negativa de reserva de honorários periciais, com
fundamento na Deliberação do CSDP nº 92/2008 e no artigo 5º, inciso VI, alínea h, da Lei Complementar Estadual nº 988/06.
Com a devida vênia, entendo que os fundamentos expostos no referido ofício não encontram respaldo fático ou jurídico nos
autos. A requerente é associação civil, sem fins econômicos ou lucrativos, de natureza beneficente e filantrópica, com atuação na
área da assistência social em sentido amplo, tendo por finalidade, conforme dispõe seu estatuto social, entre outras atividades,
a assistência social a crianças, através de creche e pré-escola. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à requerente
com base na análise de demonstrativos contábeis que evidenciam sua hipossuficiência, e não por mera presunção legal, como
erroneamente apontado no ofício. Ademais, a leitura atenta dos dispositivos legais e normativos invocados pela Defensoria
Pública conduz à interpretação de que a requerente se enquadra entre as entidades que fazem jus ao custeio de perícia técnica
por aquela instituição. Senão, vejamos: Lei Complementar Estadual nº 988/06, Art. 5º, VI, h:São atribuições institucionais da
Defensoria Pública do Estado, dentre outras: h) a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre
as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação
em juízo. Deliberação CSDP nº 92/2008, Art. 3º, inciso XI:Não poderá ser deferido, na forma desta Deliberação, o pedido de
pagamento de perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não beneficiárias da assistência judiciária
gratuita. Concluo, portanto, que: a requerente é pessoa jurídica (entidade civil) cuja finalidade estatutária compreende a tutela
de interesses dos necessitados; não dispõe de recursos financeiros suficientes para custear sua atuação judicial, conforme
demonstrado nos autos; é beneficiária da gratuidade da justiça, por decisão fundamentada em documentos contábeis, e não
em presunção legal. Diante do exposto, determino que, servindo a presente decisão como ofício, seja reiterado o pedido de
reserva de honorários periciais à Defensoria Pública do Estado, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP), LUIZ EDUARDO OSSE (OAB 143668/SP), DANIELLE MENDES
GUIMARÃES (OAB 301951/SP), DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB
312223/SP), SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP), LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP),
DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP)
Processo 1005686-88.2024.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L. - Vistos. Estando a parte requerida
representada pela Defensoria Pública, defiro-lhe a justiça gratuita. Anote-se. No mais, diante da manifestação da requerida e
nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 08 de julho de 2025 às 13h30, que
poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais estão suspensas por ora. A audiência por videoconferência
será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos
próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 24 horas antes da data e hora marcada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MONTEIRO MIRANDA (OAB 418886/SP), WAGNER MONTEIRO MIRANDA (OAB 418886/SP)
Processo 1002687-65.2024.8.26.0268 - Inventário - Levantamento de Valor - L.V.M.M. - - R.A.M.M. - A.B.M. - Pedido de
dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/
SP), IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/SP)
Processo 1002744-88.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alcides Mendes de Almeida - - Maria Aparecida
Miranda de Almeida - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL e outros - Diga a parte requerente. - ADV: HELVECIO
FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), REGINA DE FATIMA ESTEVES (OAB 87398/SP), ALESSANDRO MENDES
CARDOSO (OAB 289076/SP), REGINA DE FATIMA ESTEVES (OAB 87398/SP)
Processo 1003102-48.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Carlos da Silva Pereira
- Ante o exposto, de forma liminar, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma
do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais,
adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da
isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91 (Tema 1044 do C. STJ). Nada obstante,
a execução deverá ser feita em autos apartados, perante o juízo competente, já que a Fazenda Pública não é parte nesta
demanda. Isento o autor de custas e do ônus da sucumbência, nos termos do parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91. Em
caso de interposição de recurso de apelação, deverá a parte ré ser citada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, ficando,
em juízo de retratação, mantida a presente sentença. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Se o caso, expeça-se MLE em
favor do i. Perito. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1003630-82.2024.8.26.0268 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 101 - (MANDADO
DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada
as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período,
nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$
32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e
por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$
111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem
Mais. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
Processo 1003907-11.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseni Gonçalves Ferreira Silva - - Enoque
José da Silva - Espolio Jorge Alves de Lima e outros - Diga a parte requerente. - ADV: JULIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB
252482/SP), KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), MANOEL LUIZ
RIBEIRO (OAB 441452/SP)
Processo 1004553-11.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Adbank
Brasil S/A - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004597-64.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - V.O.:
Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 175 - (MANDADO DEVOLVIDO
CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas
pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos
do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$ 32,75 Guia
FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e por CPF/
CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$ 111,06 -
Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem Mais.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005233-40.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Associação Beneficente da
Criança e do Adolescente - Abca - Messias Zacarias de Barros - - CREMILDA ZACARIAS DE BARROS SANTOS, - - MARIA DAS
DORES ZACARIAS GUIMARÃES - - MONICA ZACARIAS DE BARROS SILVA e outro - Cyro Ramos Nogueira - Fls. 881: Trata-
se de ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Estado, informando a negativa de reserva de honorários periciais, com
fundamento na Deliberação do CSDP nº 92/2008 e no artigo 5º, inciso VI, alínea h, da Lei Complementar Estadual nº 988/06.
Com a devida vênia, entendo que os fundamentos expostos no referido ofício não encontram respaldo fático ou jurídico nos
autos. A requerente é associação civil, sem fins econômicos ou lucrativos, de natureza beneficente e filantrópica, com atuação na
área da assistência social em sentido amplo, tendo por finalidade, conforme dispõe seu estatuto social, entre outras atividades,
a assistência social a crianças, através de creche e pré-escola. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à requerente
com base na análise de demonstrativos contábeis que evidenciam sua hipossuficiência, e não por mera presunção legal, como
erroneamente apontado no ofício. Ademais, a leitura atenta dos dispositivos legais e normativos invocados pela Defensoria
Pública conduz à interpretação de que a requerente se enquadra entre as entidades que fazem jus ao custeio de perícia técnica
por aquela instituição. Senão, vejamos: Lei Complementar Estadual nº 988/06, Art. 5º, VI, h:São atribuições institucionais da
Defensoria Pública do Estado, dentre outras: h) a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre
as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação
em juízo. Deliberação CSDP nº 92/2008, Art. 3º, inciso XI:Não poderá ser deferido, na forma desta Deliberação, o pedido de
pagamento de perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não beneficiárias da assistência judiciária
gratuita. Concluo, portanto, que: a requerente é pessoa jurídica (entidade civil) cuja finalidade estatutária compreende a tutela
de interesses dos necessitados; não dispõe de recursos financeiros suficientes para custear sua atuação judicial, conforme
demonstrado nos autos; é beneficiária da gratuidade da justiça, por decisão fundamentada em documentos contábeis, e não
em presunção legal. Diante do exposto, determino que, servindo a presente decisão como ofício, seja reiterado o pedido de
reserva de honorários periciais à Defensoria Pública do Estado, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP), LUIZ EDUARDO OSSE (OAB 143668/SP), DANIELLE MENDES
GUIMARÃES (OAB 301951/SP), DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB
312223/SP), SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP), LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP),
DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP)
Processo 1005686-88.2024.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L. - Vistos. Estando a parte requerida
representada pela Defensoria Pública, defiro-lhe a justiça gratuita. Anote-se. No mais, diante da manifestação da requerida e
nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 08 de julho de 2025 às 13h30, que
poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais estão suspensas por ora. A audiência por videoconferência
será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos
próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 24 horas antes da data e hora marcada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º