Processo ativo

de D.A.S., CPF nº 399..***-55, obtendo ao ensejo, CNH ideologicamente falsa, chegando a registrar

1012010-26.2024.8.26.0032
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nome: de D.A.S., CPF nº 399..***-55, obtendo ao ensejo, *** de D.A.S., CPF nº 399..***-55, obtendo ao ensejo, CNH ideologicamente falsa, chegando a registrar
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ARAÇATUBA
UPJ 1ª a 3ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação penal nº 1012010-26.2024.8.26.0032, em
que a Justiça pública move contra DANIEL WASHINGTON DA SILVA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro
de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL WASHINGTON DA SILVA, (Outros nomes:
Daniel Alves de Souza), Brasileiro, Companheiro, Autônomo, RG 71..410, CPF 063..-20, pai M.L.M.S., mãe S.A.S, Nascido/
Nascida //1978, natural de Itauna - MG, com endereço à Rua Ametista, ***, Conjunto Habitacional Manoel Pires, Aracatuba - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte 2 c/c Art. 299 “único” e Art. 299 “caput”, Parte 2 (dez vezes) e Art. 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1012010-26.2024.8.26.0032, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, ao menos desde o ano de 2011, o denunciado assumiu
identidade falsa em nome de D.A.S., CPF nº 399..***-55, obtendo ao ensejo, CNH ideologicamente falsa, chegando a registrar
o próprio filho sob o nome falso, com intuito de reforçar e perpetuar a farsa. Apurou-se nos autos que utilizou-se em diversas
ocasiões, de dados de identificação falsos, valendo-se do nome D.A.S, para a prática de diversos atos da vida civil com o fim de
se furtar de processos criminais e mandado de prisão expedido em desfavor. Ante todo o exposto, o Ministério Público do Estado
de São Paulo, por intermédio dos Promotores de Justiça que a presente subscrevem, DENUNCIA a Vossa Excelência DANIEL
WASHINGTON DA SILVA, como incurso no artigo 299, segunda parte, por 10 (dez) vezes e 01 (uma) vez no art. 299, segunda
parte, c.c. o parágrafo único, segunda parte, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação penal nº 1510654-07.2022.8.26.0032, em
que a Justiça pública move contra VANDER LUIZ FRANCISCO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro
de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VANDER LUIZ FRANCISCO, Brasileiro, Solteiro,
Estudante, RG 48****07, pai J.L.A.F., mãe S.M.F., Nascido/Nascida //1993, natural de Tupã - SP, com endereço à Rua Maria
Rodrigues Otoboni, ***, *****-2650(rec. mãe)/18-*****-9914, Conjunto Habitacional Pedro Perri, CEP 16026-300, Aracatuba - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 305 “caput” c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1510654-07.2022.8.26.0032, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, nos
termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com lastro nos inclusos
autos de termo circunstanciado, promover ação penal pública contra VANDER LUIZ FRANCISCO, qualificado às fls. 08/09 e 10,
porque este, no dia 28 de fevereiro de 2022, por volta das 19h30min., (...), no Conjunto Habitacional Pedro Perri, nesta cidade e
comarca, afastou-se do local do acidente em que se envolveu, para fugir da responsabilidade penal e civil que lhe pudesse ser
atribuída. Pelo exposto, vem denunciar VANDER LUIZ FRANCISCO como incurso nos artigos 305, ?caput?, c.c. o artigo 298,
inciso III, ambos da Lei nº 9.503/97 ? Código de Trânsito Brasileiro. Requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para
responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, instaurando-se a competente ação penal nos moldes dos artigos 78 e
seguintes da Lei 9.099/95, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba,
aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação penal nº 1500309-58.2023.8.26.0060, em que
a Justiça pública move contra ALTAIR GOUVEIA GARCIA JUNIOR. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de
Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALTAIR GOUVEIA GARCIA JUNIOR, Brasileiro, União
Estável, Comerciante, RG 11***216, pai A. G. G., mãe D. G. G., Nascido 26/**/19*, de cor Branco, natural de Araçatuba - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500309-58.2023.8.26.0060, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que o setor de investigação da
delegacia de polícia de Auriflama obteve a informação de que ALTAIR GOUVEIA GARCIA JUNIOR havia adquirido um barco
de alumínio bico fino, de seis metros, de cor azul, borda alta, da marca PETYBRAZIL, objeto de furto conforme boletim de
ocorrência de fls. 05/06, pertencente ao Sr. M. A. de M. Diante desta informação foi expedido mandado de busca e apreensão
e um barco, com algumas características similares ao barco subtraído, foi localizado em poder do denunciado, razão pela qual
houve a apreensão. A vítima acompanhou a busca no local e reconheceu o barco de sua propriedade pois, ainda que tenha
sido pintado de outra cor (verde), antes de ser subtraído, M. havia feito um reparo no assoalho próximo à proa, com a massa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:08
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