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de D. C. DA S e que a intimação do executado sobre a penhora do veículo ocorreu por meio do seu
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Identificação
Nº Processo: 1001478-02.2024.8.26.0514
Partes e Advogados
Nome: de D. C. DA S e que a intimação do executado sob *** de D. C. DA S e que a intimação do executado sobre a penhora do veículo ocorreu por meio do seu
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
com poderes específicos para atuação na presente demanda e que contenha assinatura com firma reconhecida ou mediante
certificado digital emitido por entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob
pena de imediata extinção da ação por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar para o
processo. Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, comparecer pessoalmente nesta unidade judiciária, munida
de seus documentos pessoais, a fim de confirmar o mandato. Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1001478-02.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kenichi
Yamashita - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à
disposição da z. escrivania (INFOJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes,
providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida,
desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se
trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB
172871/SP)
Processo 1001530-42.2017.8.26.0514 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.G.M.S. - D.C.S. - Vistos. Compulsando
os autos vislumbro que às fls. 277/278 fora deferida a penhora do veículo FIAT/UNO MILLE BRIO, placas CRC1085, Renavam
388498854, em nome de D. C. DA S e que a intimação do executado sobre a penhora do veículo ocorreu por meio do seu
procurador (fls. 284) o que comprova a ciência da parte executada sobre a determinação judicial. Outrossim às fls. 285/287 a
parte exequente pleiteia pelo bloqueio de circulação do veículo a apresenta novos documentos como a Tabela FIPE com o valor
do bem móvel. Assim, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a parte executada para se manifestar sobre
a petição de fls. 285/287 e documentos anexos no prazo de 15 (quinze) dias. Após abra-se vista ao Ministério Público para
parecer. Em seguida tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Diligencie-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. -
ADV: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1001534-69.2023.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - Colégio Trevo Ltda - Vistos. Defiro a realização de pesquisas
de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes, providenciando o
necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição
de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se trate de repetição de diligência
já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1001542-51.2020.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - Posto Amigão de Itupeva Ltda - - Posto Amigãozão de
Itupeva Ltda - Shimtek Industria e Comércio de Resinas Ltda - - Rute Roso Litano Filippini - - Derick Rene Litano Filippini - -
Rubens Oliver Litano Filippini - - Daniele Savietto Filippini - Vistos. Diante do transcurso de considerável lapso temporal desde
o requerimento apresentado, indefiro a concessão do prazo pleiteado pela parte requerida. Compulsando aos autos, verifico
que a parte requerente permaneceu inerte mesmo intimada para apresentar certidão de objeto e pé dos autos nº 1000133-
06.2021.8.26.0514, conforme despacho de fl. 106. Deste modo, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte requerente deverá requerer
o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito. No caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente dar
andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte. Diligencie-se. Itupeva,
datado e assinado digitalmente. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL
CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), VANESSA ANGELINI VIDA
LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), ANDRE CARNEIRO
SBRISSA (OAB 276262/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP)
Processo 1001545-69.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Rodrigues Filho -
Vistos. 1) Em que pese às fls. 154/158 e fls. 172/176 a parte requerente pleitear por nova perícia médica com ortopedista, sob
o argumento de que o laudo pericial contraria os documentos anexos pela parte, razão não lhe assiste. Primeiramente saliento
que o laudo pericial foi elaborado por perito judicial com capacidade técnica, atribuição legal e autonomia. Desde modo, não há
que se falar em nova perícia porque o laudo está devidamente fundamentado e nele foram empregadas as técnicas adequadas
na sua elaboração. Desta feita considero a prova pericial suficiente para dirimir a controvérsia, pelo que HOMOLOGO o laudo
pericial apresentado às páginas 135/150 e complementar às fls. 167/168. 2) Intime-se a parte requerida INSS, via portal, para
depositar nos autos o valor da perícia médica no montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), nos termos da petição
de fls. 135/136. Após intime-se o perito judicial para apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Em seguida tornem
os autos conclusos. 3) Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 349 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes
para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem a produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-
las, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da
prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar
devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar,
desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja
demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Ficam as partes advertidas de que deverão se atentar para
que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no
sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições. Nessa esteira, para a indicação
de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições
Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas. Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com
ou sem a manifestação das partes. Intimem-se. Diligencie-se. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018 para
intimação da Fazenda Pública ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo (Portal Eletrônico). Itupeva, datado e assinado
digitalmente. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/
SP)
Processo 1001591-34.2016.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saci Comercio de Tintas Ltda -
Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição
da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas
processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja
solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida,
desde que não se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: DIEGO
FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1001625-04.2019.8.26.0514 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.C.
- - P.E.C.C. - J.C.C. - Pelo exposto, diante do abandono da execução perpetrado pela parte autora, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com poderes específicos para atuação na presente demanda e que contenha assinatura com firma reconhecida ou mediante
certificado digital emitido por entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob
pena de imediata extinção da ação por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar para o
processo. Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, comparecer pessoalmente nesta unidade judiciária, munida
de seus documentos pessoais, a fim de confirmar o mandato. Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1001478-02.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kenichi
Yamashita - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à
disposição da z. escrivania (INFOJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes,
providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida,
desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se
trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB
172871/SP)
Processo 1001530-42.2017.8.26.0514 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.G.M.S. - D.C.S. - Vistos. Compulsando
os autos vislumbro que às fls. 277/278 fora deferida a penhora do veículo FIAT/UNO MILLE BRIO, placas CRC1085, Renavam
388498854, em nome de D. C. DA S e que a intimação do executado sobre a penhora do veículo ocorreu por meio do seu
procurador (fls. 284) o que comprova a ciência da parte executada sobre a determinação judicial. Outrossim às fls. 285/287 a
parte exequente pleiteia pelo bloqueio de circulação do veículo a apresenta novos documentos como a Tabela FIPE com o valor
do bem móvel. Assim, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a parte executada para se manifestar sobre
a petição de fls. 285/287 e documentos anexos no prazo de 15 (quinze) dias. Após abra-se vista ao Ministério Público para
parecer. Em seguida tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Diligencie-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. -
ADV: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1001534-69.2023.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - Colégio Trevo Ltda - Vistos. Defiro a realização de pesquisas
de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes, providenciando o
necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição
de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se trate de repetição de diligência
já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1001542-51.2020.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - Posto Amigão de Itupeva Ltda - - Posto Amigãozão de
Itupeva Ltda - Shimtek Industria e Comércio de Resinas Ltda - - Rute Roso Litano Filippini - - Derick Rene Litano Filippini - -
Rubens Oliver Litano Filippini - - Daniele Savietto Filippini - Vistos. Diante do transcurso de considerável lapso temporal desde
o requerimento apresentado, indefiro a concessão do prazo pleiteado pela parte requerida. Compulsando aos autos, verifico
que a parte requerente permaneceu inerte mesmo intimada para apresentar certidão de objeto e pé dos autos nº 1000133-
06.2021.8.26.0514, conforme despacho de fl. 106. Deste modo, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte requerente deverá requerer
o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito. No caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente dar
andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte. Diligencie-se. Itupeva,
datado e assinado digitalmente. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL
CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), VANESSA ANGELINI VIDA
LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), ANDRE CARNEIRO
SBRISSA (OAB 276262/SP), VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP)
Processo 1001545-69.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Rodrigues Filho -
Vistos. 1) Em que pese às fls. 154/158 e fls. 172/176 a parte requerente pleitear por nova perícia médica com ortopedista, sob
o argumento de que o laudo pericial contraria os documentos anexos pela parte, razão não lhe assiste. Primeiramente saliento
que o laudo pericial foi elaborado por perito judicial com capacidade técnica, atribuição legal e autonomia. Desde modo, não há
que se falar em nova perícia porque o laudo está devidamente fundamentado e nele foram empregadas as técnicas adequadas
na sua elaboração. Desta feita considero a prova pericial suficiente para dirimir a controvérsia, pelo que HOMOLOGO o laudo
pericial apresentado às páginas 135/150 e complementar às fls. 167/168. 2) Intime-se a parte requerida INSS, via portal, para
depositar nos autos o valor da perícia médica no montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), nos termos da petição
de fls. 135/136. Após intime-se o perito judicial para apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Em seguida tornem
os autos conclusos. 3) Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 349 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes
para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem a produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-
las, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da
prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar
devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar,
desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja
demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Ficam as partes advertidas de que deverão se atentar para
que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no
sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições. Nessa esteira, para a indicação
de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições
Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas. Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com
ou sem a manifestação das partes. Intimem-se. Diligencie-se. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018 para
intimação da Fazenda Pública ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo (Portal Eletrônico). Itupeva, datado e assinado
digitalmente. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/
SP)
Processo 1001591-34.2016.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saci Comercio de Tintas Ltda -
Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição
da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas
processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja
solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida,
desde que não se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: DIEGO
FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1001625-04.2019.8.26.0514 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.C.
- - P.E.C.C. - J.C.C. - Pelo exposto, diante do abandono da execução perpetrado pela parte autora, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º