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de DCALAZANS
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Identificação
Nº Processo: 1012206-23.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: de DCA *** de DCALAZANS
Advogados e OAB
Advogado: particular, *** particular, dispensando
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sirvam de complementação. Nesse sentido, constata-se dos extratos juntados transferências efetuados em nome de DCALAZANS
S A LTDA, fato indicativo de regular auferimento de renda. Além disso, houve contratação de advogado particular, dispensando
o auxílio da Defensoria Pública, fato que, embora não impeça a concessão do benefício, é indicativo da capac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade econômica
da parte interessada para arcar com as custas e despesas processuais, especialmente diante das circunstâncias verificadas no
caso. De mais a mais, urge a consideração de que o funcionamento do Poder Judiciário não prescinde do aporte de recursos, os
quais derivam de duas origens: dotação na lei orçamentária anual e taxa judiciária. Na primeira hipótese, o custeio recai sobre
toda a sociedade, uma vez que os recursos provem dos tributos pagos, especificamente dos impostos. Na segunda hipótese,
o custo pela utilização do aparato jurisdicional é suportado pela parte sucumbente, em que pese, no início do processo, o
pagamento da taxa recaía, sempre, sobre o autor. Assim, é evidente sua função, para além de garantir a qualidade da prestação
jurisdicional, de punir o sucumbente que se recusa a, voluntariamente, cumprir uma obrigação legal ou contratual. Portanto, não
é razoável que o custo do processo seja imposto a toda sociedade, exceto quando existente fundamento relevante para tanto.
Nesse passo, o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para
dispor de recursos do Estado, com prejuízo de toda a sociedade, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela
Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício. Vale dizer, que se encontra a parte que o requereu em estado
econômico tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e da família.
E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam na direção contrária, deve-se, obviamente, negar o pleito.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada e apreciar o pedido de justiça
gratuita, indeferindo o pedido ao réu/embargante, nos termos acima. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB
198913/SP), MARCELLO HENRIQUE GOMES GUTIERREZ (OAB 186156/MG)
Processo 1012206-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Iamara de Oliveira Balbino Santos - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fls. 785/789: Patrono devidamente habilitado junto ao sistema. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1012545-45.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e
onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013578-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Ciência à(s) parte(s) do(s) ofício(s) juntados(s).
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1013578-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Fls. 223/280: Ciência às partes. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1014071-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Laís Castro Schmidt - Sell Administradora
de Condomínios Ltda e outro - Para fins de alteração da exordial, conforme determinado a fls. 182/185, apresente a requerente
qualificação completa do novo requerido. - ADV: CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), FELIPE MONTEIRO
MELLO (OAB 460307/SP)
Processo 1014334-45.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1014548-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - Clayton
Torquato de Souza - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da manifestação da parte ré (Fls. 121/127). Intime-
se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DANILO GARCIA DE ANDRADE (OAB 320264/SP)
Processo 1015080-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Michele Queiroz
da Silva - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - - Marisa Lojas Varejistas LTDA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
A DEMANDA formulada por MICHELE QUEIROZ DA SILVA contra HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A. e MARISA
LOJAS S.A.. Condeno MICHELE QUEIROZ DA SILVA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que
arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido,
desde o ajuizamento da ação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os juros moratórios correspondentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406
e 407 do Código Civil correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil.
Deferido o pedido de assistência judiciária, de sorte que as condenações ficam subordinadas ao disposto pelo artigo 98, §§2º e
3º, do mesmo diploma legal. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 1015544-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ramon Pereira Celestino - TIM S A - Fls. 245/8: ciência ao autor. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1015592-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Grupo Gonçalves Dias S/A -
Mario Roberto Pinto - - Allianz Seguros S/A e outro - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico
liberado). - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), CAROLINA TÔRRES SILVA DIAS DE LIMA (OAB 182140/SP),
FABIO BENDHEIM SANTAROSA (OAB 290715/SP), RICARDO GUEDES GARISTO (OAB 290829/SP), RICARDO GUEDES
GARISTO (OAB 290829/SP)
Processo 1015908-41.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Em quinze dias, manifeste-se a parte executada/requerida. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1016625-18.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Rsvp - Breno Moreno de Gusmão e outro - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado).
- ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS
DO AMARAL (OAB 244466/SP)
Processo 1016997-35.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Rep’s Promoçoes Ltda e outro - Recolha o autor/exequente, em cinco dias, a taxa de desarquivamento. Conforme comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sirvam de complementação. Nesse sentido, constata-se dos extratos juntados transferências efetuados em nome de DCALAZANS
S A LTDA, fato indicativo de regular auferimento de renda. Além disso, houve contratação de advogado particular, dispensando
o auxílio da Defensoria Pública, fato que, embora não impeça a concessão do benefício, é indicativo da capac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade econômica
da parte interessada para arcar com as custas e despesas processuais, especialmente diante das circunstâncias verificadas no
caso. De mais a mais, urge a consideração de que o funcionamento do Poder Judiciário não prescinde do aporte de recursos, os
quais derivam de duas origens: dotação na lei orçamentária anual e taxa judiciária. Na primeira hipótese, o custeio recai sobre
toda a sociedade, uma vez que os recursos provem dos tributos pagos, especificamente dos impostos. Na segunda hipótese,
o custo pela utilização do aparato jurisdicional é suportado pela parte sucumbente, em que pese, no início do processo, o
pagamento da taxa recaía, sempre, sobre o autor. Assim, é evidente sua função, para além de garantir a qualidade da prestação
jurisdicional, de punir o sucumbente que se recusa a, voluntariamente, cumprir uma obrigação legal ou contratual. Portanto, não
é razoável que o custo do processo seja imposto a toda sociedade, exceto quando existente fundamento relevante para tanto.
Nesse passo, o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para
dispor de recursos do Estado, com prejuízo de toda a sociedade, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela
Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício. Vale dizer, que se encontra a parte que o requereu em estado
econômico tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e da família.
E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam na direção contrária, deve-se, obviamente, negar o pleito.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada e apreciar o pedido de justiça
gratuita, indeferindo o pedido ao réu/embargante, nos termos acima. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB
198913/SP), MARCELLO HENRIQUE GOMES GUTIERREZ (OAB 186156/MG)
Processo 1012206-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Iamara de Oliveira Balbino Santos - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fls. 785/789: Patrono devidamente habilitado junto ao sistema. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1012545-45.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e
onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013578-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Ciência à(s) parte(s) do(s) ofício(s) juntados(s).
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1013578-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Fls. 223/280: Ciência às partes. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1014071-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Laís Castro Schmidt - Sell Administradora
de Condomínios Ltda e outro - Para fins de alteração da exordial, conforme determinado a fls. 182/185, apresente a requerente
qualificação completa do novo requerido. - ADV: CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), FELIPE MONTEIRO
MELLO (OAB 460307/SP)
Processo 1014334-45.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1014548-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - Clayton
Torquato de Souza - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da manifestação da parte ré (Fls. 121/127). Intime-
se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DANILO GARCIA DE ANDRADE (OAB 320264/SP)
Processo 1015080-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Michele Queiroz
da Silva - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - - Marisa Lojas Varejistas LTDA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
A DEMANDA formulada por MICHELE QUEIROZ DA SILVA contra HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A. e MARISA
LOJAS S.A.. Condeno MICHELE QUEIROZ DA SILVA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que
arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido,
desde o ajuizamento da ação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os juros moratórios correspondentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406
e 407 do Código Civil correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil.
Deferido o pedido de assistência judiciária, de sorte que as condenações ficam subordinadas ao disposto pelo artigo 98, §§2º e
3º, do mesmo diploma legal. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 1015544-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ramon Pereira Celestino - TIM S A - Fls. 245/8: ciência ao autor. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1015592-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Grupo Gonçalves Dias S/A -
Mario Roberto Pinto - - Allianz Seguros S/A e outro - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico
liberado). - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), CAROLINA TÔRRES SILVA DIAS DE LIMA (OAB 182140/SP),
FABIO BENDHEIM SANTAROSA (OAB 290715/SP), RICARDO GUEDES GARISTO (OAB 290829/SP), RICARDO GUEDES
GARISTO (OAB 290829/SP)
Processo 1015908-41.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Em quinze dias, manifeste-se a parte executada/requerida. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1016625-18.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Rsvp - Breno Moreno de Gusmão e outro - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado).
- ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS
DO AMARAL (OAB 244466/SP)
Processo 1016997-35.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Rep’s Promoçoes Ltda e outro - Recolha o autor/exequente, em cinco dias, a taxa de desarquivamento. Conforme comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º