Processo ativo
1512613-36.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1512613-36.2024.8.26.0228
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de defesa se manifeste *** de defesa se manifeste sobre o interesse na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prisão em flagrante em preventiva, cujos motivos e fundamentos já foram justificados em decisão proferida aos 08/05/2025 (fls.
70/72), a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 6) Desde já, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento de forma HÍBRIDA, para o dia 29/07/2025 às 16:00h. A audiência terá duração aproximada de 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1h00min. Anoto que
a resolução nº 481 de 22/11/2022, em seu art. 4º determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial
a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir
pela conveniência de sua realização no modo presencial. Diante disso, a audiência híbrida se justifica em razão do manifestado
pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia. Determino que o advogado de defesa se manifeste sobre o interesse na
participação na audiência de forma virtual, informando neste caso, os endereços de e-mail ou os números de WhatsApp para
encaminhamento dos links de audiência. Junto ao ambiente virtual Microsoft Teams, será assegurada a incomunicabilidade
das testemunhas, bem como a ilustre defesa terá oportunidade para entrevista reservada no próprio ambiente virtual. 7) Defiro
as testemunhas arroladas pela Acusação (fls. 83), bem como sua oportuna substituição, com posterior análise de eventuais
testemunhas arroladas pela Defesa, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP. 8) Requisite(m)-se/ Intime(m)-se réu(s),
vítima(s) e testemunhas(s) nos endereços constantes dos autos para comparecimento à audiência de forma PRESENCIAL
(salvo se as vítimas ou testemunhas residirem fora da Comarca de São Paulo, caso em que a participação destas em audiência
será de forma virtual, devendo elas informarem ao Oficial de Justiça os endereços de e-mail ou os números de WhatsApp para
encaminhamento dos links de audiência). Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado
na modalidade urgente plantão,em como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de
um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos
relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Servirá a presente decisão, por cópia, como
mandado/ofício/carta precatória. Int. - ADV: ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP)
Processo 1512613-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELLYSSON PEREIRA DE SOUSA -
Vistos. Fls. 157: cadastre a serventia. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Int. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB
331739/SP), IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP)
Processo 1513912-19.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração
/ Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - R.A.L. - Vistos. 1) Presentes os indícios de autoria e
materialidade, recebo a denúncia em desfavor de RONALDO ADRIANO LOPES dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 273,
§ 1º-B, inc. I do Código Penal, providenciando-se a serventia as anotações e comunicações necessárias. Fls. 248, item 3: Dou
por justificada a não apresentação de proposta de não persecução penal pelo Ministério Público. 2) Nos termos do art. 396 do
CPP, cite-se o(s) réu(s) para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possuem condições
de constituir defensor ou se pretendem a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário. 3) Folha
de Antecedentes e certidão de distribuição criminal às fls. 255/257. 4) Anoto para meu controle quehá objetos apreendidos
(fls. 15/16). 5) Ressalto que a resolução nº 481 de 22/11/2022, em seu art. 4º determina que as audiências só poderão ser
realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art.
185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Houve manifestação do Ministério
Público pela realização da audiência de forma mista. 6) Saliento, também, que, nos termos do art. 400, §1º, do CPP, não serão
deferidas oitivas de testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas, bem como não
serão ouvidas testemunhas que possuam grau de parentesco com o réu, salvo quando não for possível, por outro modo, obter
ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 7) Estabeleço
ao(s) réu(s), o comparecimento a todos os atos processuais, bem como comunicação a este Juízo de eventual mudança de
endereço, sob pena de revogação da liberdade. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado/ofício/carta precatória.
Int. - ADV: CRISTHIANE LEONCIO GOMES DA SILVA (OAB 474766/SP), EVERTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 446018/SP)
Processo 1516915-79.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAIQUE NOGUEIRA
OLIVEIRA - Vistos. Cite-se a parte ré nos endereços apresentados pelo Ministério Público e ainda não diligenciados, ficando
desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do
artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023, dada a brevidade que o caso requer, salientando ainda o princípio fundamental da
celeridade processual, insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Autorizo, ademais, o contato via telefone ou e-mail,
se possível, devendo a serventia, nesse caso, adotar cautelas para identificação do receptor. Servirá esta decisão, por cópia,
como mandado/carta precatória/ofício. Int. - ADV: WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WENER SANDRO DE
SÁ SOARES (OAB 301017/SP)
Processo 1521251-15.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D. e outro - M.B. e outros - Vistos.
1 - Havendo informações no sentido da impossibilidade de cumprimento de forma virtual, autorizo o cumprimento do mandado
de fls. 1938/1939 na modalidade presencial, ficando desde já autorizada a expedição de novo mandado, se necessário. 2 - Com
urgência, certifique-se o decurso do prazo dos editais de citação expedidos a fls. 1863/1866. Após, manifeste-se o Ministério
Público para fins de aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, se for o caso. 3 - No mais, aguarde-se a audiência
retro designada. Int. - ADV: SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP), EDMEIA
DOMINGOS RAMOS (OAB 287740/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP), SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)
Processo 1522047-06.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.M. e outros - R.M.Q. - Vistos.
Diante do certificado a fls. 401, aguarde-se a audiência retro designada. Int. - ADV: OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES
(OAB 472445/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), ANDRE PIRES DE
ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA
(OAB 189066/SP)
Processo 1523118-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - N.S.R. e outro - R.L.O. - Vistos.
Fl. 263: ciente. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência do processado e eventuais requerimentos. Int. - ADV: MARLON
HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP), MARCELA SARACENE KLOURI (OAB 482386/SP), GABRIELA CRESPILHO
DA GAMA (OAB 356175/SP)
Processo 1523850-67.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GABRIEL DE LIMA BARBOSA - Vistos. 1 - Fls. 163/165: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado
pela defesa em favor do réu. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito, conforme fls. 170/172. Indefiro, por
enquanto, o pedido de revogação da segregação cautelar do réu. Isto porque, em que pesem os argumentos da defesa, a
decisão de fls. 119/120 deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, à míngua de qualquer modificação do panorama
fático-jurídico. Com efeito, importante ressaltar que o réu já foi agraciado com medidas cautelares alternativas ao cárcere,
contudo, em que pese a ciência acerca das consequências, deixou de cumprir as condições que lhe foram impostas. Referidas
circunstâncias reforçam a necessidade da manutenção da custódia cautelar, além do que denota a insuficiência das medidas
cautelares para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e evitar reiteração delitiva. Portanto, por estes motivos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prisão em flagrante em preventiva, cujos motivos e fundamentos já foram justificados em decisão proferida aos 08/05/2025 (fls.
70/72), a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 6) Desde já, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento de forma HÍBRIDA, para o dia 29/07/2025 às 16:00h. A audiência terá duração aproximada de 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1h00min. Anoto que
a resolução nº 481 de 22/11/2022, em seu art. 4º determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial
a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir
pela conveniência de sua realização no modo presencial. Diante disso, a audiência híbrida se justifica em razão do manifestado
pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia. Determino que o advogado de defesa se manifeste sobre o interesse na
participação na audiência de forma virtual, informando neste caso, os endereços de e-mail ou os números de WhatsApp para
encaminhamento dos links de audiência. Junto ao ambiente virtual Microsoft Teams, será assegurada a incomunicabilidade
das testemunhas, bem como a ilustre defesa terá oportunidade para entrevista reservada no próprio ambiente virtual. 7) Defiro
as testemunhas arroladas pela Acusação (fls. 83), bem como sua oportuna substituição, com posterior análise de eventuais
testemunhas arroladas pela Defesa, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP. 8) Requisite(m)-se/ Intime(m)-se réu(s),
vítima(s) e testemunhas(s) nos endereços constantes dos autos para comparecimento à audiência de forma PRESENCIAL
(salvo se as vítimas ou testemunhas residirem fora da Comarca de São Paulo, caso em que a participação destas em audiência
será de forma virtual, devendo elas informarem ao Oficial de Justiça os endereços de e-mail ou os números de WhatsApp para
encaminhamento dos links de audiência). Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado
na modalidade urgente plantão,em como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de
um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos
relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Servirá a presente decisão, por cópia, como
mandado/ofício/carta precatória. Int. - ADV: ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP)
Processo 1512613-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELLYSSON PEREIRA DE SOUSA -
Vistos. Fls. 157: cadastre a serventia. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Int. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB
331739/SP), IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP)
Processo 1513912-19.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração
/ Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - R.A.L. - Vistos. 1) Presentes os indícios de autoria e
materialidade, recebo a denúncia em desfavor de RONALDO ADRIANO LOPES dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 273,
§ 1º-B, inc. I do Código Penal, providenciando-se a serventia as anotações e comunicações necessárias. Fls. 248, item 3: Dou
por justificada a não apresentação de proposta de não persecução penal pelo Ministério Público. 2) Nos termos do art. 396 do
CPP, cite-se o(s) réu(s) para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possuem condições
de constituir defensor ou se pretendem a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário. 3) Folha
de Antecedentes e certidão de distribuição criminal às fls. 255/257. 4) Anoto para meu controle quehá objetos apreendidos
(fls. 15/16). 5) Ressalto que a resolução nº 481 de 22/11/2022, em seu art. 4º determina que as audiências só poderão ser
realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art.
185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Houve manifestação do Ministério
Público pela realização da audiência de forma mista. 6) Saliento, também, que, nos termos do art. 400, §1º, do CPP, não serão
deferidas oitivas de testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas, bem como não
serão ouvidas testemunhas que possuam grau de parentesco com o réu, salvo quando não for possível, por outro modo, obter
ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 7) Estabeleço
ao(s) réu(s), o comparecimento a todos os atos processuais, bem como comunicação a este Juízo de eventual mudança de
endereço, sob pena de revogação da liberdade. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado/ofício/carta precatória.
Int. - ADV: CRISTHIANE LEONCIO GOMES DA SILVA (OAB 474766/SP), EVERTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 446018/SP)
Processo 1516915-79.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAIQUE NOGUEIRA
OLIVEIRA - Vistos. Cite-se a parte ré nos endereços apresentados pelo Ministério Público e ainda não diligenciados, ficando
desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do
artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023, dada a brevidade que o caso requer, salientando ainda o princípio fundamental da
celeridade processual, insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Autorizo, ademais, o contato via telefone ou e-mail,
se possível, devendo a serventia, nesse caso, adotar cautelas para identificação do receptor. Servirá esta decisão, por cópia,
como mandado/carta precatória/ofício. Int. - ADV: WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WENER SANDRO DE
SÁ SOARES (OAB 301017/SP)
Processo 1521251-15.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D. e outro - M.B. e outros - Vistos.
1 - Havendo informações no sentido da impossibilidade de cumprimento de forma virtual, autorizo o cumprimento do mandado
de fls. 1938/1939 na modalidade presencial, ficando desde já autorizada a expedição de novo mandado, se necessário. 2 - Com
urgência, certifique-se o decurso do prazo dos editais de citação expedidos a fls. 1863/1866. Após, manifeste-se o Ministério
Público para fins de aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, se for o caso. 3 - No mais, aguarde-se a audiência
retro designada. Int. - ADV: SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP), EDMEIA
DOMINGOS RAMOS (OAB 287740/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP), SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)
Processo 1522047-06.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.M. e outros - R.M.Q. - Vistos.
Diante do certificado a fls. 401, aguarde-se a audiência retro designada. Int. - ADV: OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES
(OAB 472445/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), ANDRE PIRES DE
ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA
(OAB 189066/SP)
Processo 1523118-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - N.S.R. e outro - R.L.O. - Vistos.
Fl. 263: ciente. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência do processado e eventuais requerimentos. Int. - ADV: MARLON
HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP), MARCELA SARACENE KLOURI (OAB 482386/SP), GABRIELA CRESPILHO
DA GAMA (OAB 356175/SP)
Processo 1523850-67.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GABRIEL DE LIMA BARBOSA - Vistos. 1 - Fls. 163/165: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado
pela defesa em favor do réu. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito, conforme fls. 170/172. Indefiro, por
enquanto, o pedido de revogação da segregação cautelar do réu. Isto porque, em que pesem os argumentos da defesa, a
decisão de fls. 119/120 deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, à míngua de qualquer modificação do panorama
fático-jurídico. Com efeito, importante ressaltar que o réu já foi agraciado com medidas cautelares alternativas ao cárcere,
contudo, em que pese a ciência acerca das consequências, deixou de cumprir as condições que lhe foram impostas. Referidas
circunstâncias reforçam a necessidade da manutenção da custódia cautelar, além do que denota a insuficiência das medidas
cautelares para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e evitar reiteração delitiva. Portanto, por estes motivos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º