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de descumprimento do acordo
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Identificação
Nº Processo: 0001014-53.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: de descumprime *** de descumprimento do acordo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Central de Atendimento de Demandas Externas (CADE) da Gerência Executiva de Araraquara por meio do e-mail: cadeacq@
inss.gov.br, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP),
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 0001014-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1004977-86.2023.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0236) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - D.C.C. - S.C.C.M.I. - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida,
diligenciando o Cartório. Int. - ADV: DANIELA DE FAVERE (OAB 424375/SP), TARISSA GISELLE ESPINOSA DAL MEDICO
(OAB 249082/SP), CAROLINE REGINA LEITE SILVA (OAB 390149/SP)
Processo 0002394-48.2023.8.26.0236 (processo principal 0001779-58.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - F. 134/135:
ciência ao exequente sobre a petição e documentos apresentados pela executada. No mais, aguarde-se notícia quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002405-43.2024.8.26.0236 (processo principal 1003671-48.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Agnaldo Gonçalves de Matos - Informo à advogada da parte autora, peticionante
de f. 25, que deverá, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, apresentando o devido instrumento de
procuração. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB
277675/SP)
Processo 0002561-31.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Samsung Eletrônica
da Amazônia Ltda - F. 120: manifeste-se a requerida, em cinco dias, sobre a alegação do autor de descumprimento do acordo
homologado pelo juízo. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0002812-49.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LOJAS CEM S/A - -
Electrolux do Brasil S/A - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE para o fim de declarar a
rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento ao autor das quantias de:
1) R$ 5.263,00 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais), monetariamente corrigida a contar do desembolso (Tabela Prática
do TJ/SP) e acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês, a partir da citação; e 2) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título
de danos morais, com juros de mora e correção monetária incidentes desde o arbitramento. A partir da data da entrada em
vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto
na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Com o pagamento das quantias acima, o autor
deverá colocar o produto à disposição das rés, que arcarão com os custos de sua remoção. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o
inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o
que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido
à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça,
taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que
a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: MAURO
SANCHES (OAB 291878/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0002857-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1004352-52.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Doralice Dias dos Santos - Banco Bradesco S/A - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA
DO SUL - PREVISUL - F. 56/57: sem prejuízo do quanto determinado a f. 41, se em termos, expeça-se MLE, do remanescente
do depósito de f. 22 (R$ 1.948,64), ao executado BANCO BRADESCO S/A. Oportunamente, retornem estes autos ao arquivo,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
(OAB 18668/RS), ALBRECHETE, PISANELLI E AGUILHEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53716/SP)
Processo 0003043-76.2024.8.26.0236 (processo principal 1003620-37.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ricardo Alexandre Martins - Rr Sgarbi Farmcia de Manipulaçao Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (f. 13/14), para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão,
certificando-se. Quanto ao mais, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo
(fevereiro/2025), o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LAURA VILELA (OAB 505498/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 0003049-83.2024.8.26.0236 (processo principal 1003137-07.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Leonilda Camargo dos Santos - Itaú Unibanco S/A - F. 25/27: esclareça a parte executada, no
prazo de três dias, se o depósito de R$ 3.603,19 foi realizado a título de pagamento do débito em execução, sob pena de seu
silêncio ser assim interpretado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de três dias, sobre a suficiência do
depósito acima mencionado para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta
à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Int. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0003071-44.2024.8.26.0236 (processo principal 0001909-14.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - F. 19/24: manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto ao integral cumprimento
da obrigação de fazer, requerendo, ainda, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003116-48.2024.8.26.0236 (processo principal 1001104-44.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ana Angélica Sestare da Silva - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - Itaú Unibanco S/A -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO OCON DE OLIVEIRA (OAB 457623/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1001478-60.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.C.I.E.M. - G.B.C. - F. 193:
providencie o Cartório pesquisa junto ao Portal de Custas para verificação de eventual depósito relativo à penhora de f. 153/156,
ficando autorizado, desde já, o levantamento em favor da parte credora. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/
SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002836-60.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.P.M.C. - F. 122/124: considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Central de Atendimento de Demandas Externas (CADE) da Gerência Executiva de Araraquara por meio do e-mail: cadeacq@
inss.gov.br, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP),
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 0001014-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1004977-86.2023.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0236) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - D.C.C. - S.C.C.M.I. - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida,
diligenciando o Cartório. Int. - ADV: DANIELA DE FAVERE (OAB 424375/SP), TARISSA GISELLE ESPINOSA DAL MEDICO
(OAB 249082/SP), CAROLINE REGINA LEITE SILVA (OAB 390149/SP)
Processo 0002394-48.2023.8.26.0236 (processo principal 0001779-58.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - F. 134/135:
ciência ao exequente sobre a petição e documentos apresentados pela executada. No mais, aguarde-se notícia quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002405-43.2024.8.26.0236 (processo principal 1003671-48.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Agnaldo Gonçalves de Matos - Informo à advogada da parte autora, peticionante
de f. 25, que deverá, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, apresentando o devido instrumento de
procuração. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB
277675/SP)
Processo 0002561-31.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Samsung Eletrônica
da Amazônia Ltda - F. 120: manifeste-se a requerida, em cinco dias, sobre a alegação do autor de descumprimento do acordo
homologado pelo juízo. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0002812-49.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LOJAS CEM S/A - -
Electrolux do Brasil S/A - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE para o fim de declarar a
rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento ao autor das quantias de:
1) R$ 5.263,00 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais), monetariamente corrigida a contar do desembolso (Tabela Prática
do TJ/SP) e acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês, a partir da citação; e 2) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título
de danos morais, com juros de mora e correção monetária incidentes desde o arbitramento. A partir da data da entrada em
vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto
na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Com o pagamento das quantias acima, o autor
deverá colocar o produto à disposição das rés, que arcarão com os custos de sua remoção. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o
inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o
que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido
à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça,
taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que
a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: MAURO
SANCHES (OAB 291878/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0002857-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1004352-52.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Doralice Dias dos Santos - Banco Bradesco S/A - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA
DO SUL - PREVISUL - F. 56/57: sem prejuízo do quanto determinado a f. 41, se em termos, expeça-se MLE, do remanescente
do depósito de f. 22 (R$ 1.948,64), ao executado BANCO BRADESCO S/A. Oportunamente, retornem estes autos ao arquivo,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
(OAB 18668/RS), ALBRECHETE, PISANELLI E AGUILHEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53716/SP)
Processo 0003043-76.2024.8.26.0236 (processo principal 1003620-37.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ricardo Alexandre Martins - Rr Sgarbi Farmcia de Manipulaçao Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (f. 13/14), para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão,
certificando-se. Quanto ao mais, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo
(fevereiro/2025), o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LAURA VILELA (OAB 505498/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 0003049-83.2024.8.26.0236 (processo principal 1003137-07.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Leonilda Camargo dos Santos - Itaú Unibanco S/A - F. 25/27: esclareça a parte executada, no
prazo de três dias, se o depósito de R$ 3.603,19 foi realizado a título de pagamento do débito em execução, sob pena de seu
silêncio ser assim interpretado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de três dias, sobre a suficiência do
depósito acima mencionado para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta
à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Int. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0003071-44.2024.8.26.0236 (processo principal 0001909-14.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - F. 19/24: manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto ao integral cumprimento
da obrigação de fazer, requerendo, ainda, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003116-48.2024.8.26.0236 (processo principal 1001104-44.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ana Angélica Sestare da Silva - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - Itaú Unibanco S/A -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO OCON DE OLIVEIRA (OAB 457623/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1001478-60.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.C.I.E.M. - G.B.C. - F. 193:
providencie o Cartório pesquisa junto ao Portal de Custas para verificação de eventual depósito relativo à penhora de f. 153/156,
ficando autorizado, desde já, o levantamento em favor da parte credora. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/
SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002836-60.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.P.M.C. - F. 122/124: considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º