Processo ativo

de determinada pessoa pode ser efetuada própria pela parte- A intervenção do Judiciário é medida excepcional, que só

1011860-28.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de determinada pessoa pode ser efetuada própria pela parte *** de determinada pessoa pode ser efetuada própria pela parte- A intervenção do Judiciário é medida excepcional, que só
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
E CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS - COOPMIL - JORGE
DONIZETE GONÇALVES - Lut Gestão e Intemediação de Ativos Ltda - Vistos. Fls. 564: Solicite-se a Policia Militar do Estado
de São Paulo para que encaminhe a este juízo cópia das três últimos rendimentos recebidos pelo executado, acima qualificado.
Servir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser devidamente instruído e encaminhado pela parte exequente,
devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. A autenticidade da presente decisão
poderá ser conferida através de acesso ao link https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do informando-
se o número do processo e o código de autenticação impresso na margem direita do documento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)
Processo 1011860-28.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. Tendo em vista o silêncio da exequente, apesar de devidamente advertida quanto à
interpretação do silêncio como satisfação da obrigação (fls. 78), JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no
sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB
291207/SP)
Processo 1012982-76.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvana dos Passos Sobral - Banco
Bradesco Sa e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 405/409) para que produza os seus legais
efeitos. Com isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Porquanto
o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso
a emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das
NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Finalmente, destaco que a sentença homologatória possui natureza de
título executivo judicial, portanto, eventual requerimento relacionado ao cumprimento do acordo deverá ser realizado com
observância do Comunicado CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução
de Sentença” e no campo “Tipo de Petição” a opção “156 Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente.
Atente-se. Nestes termos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual manifestação das partes. No silêncio, arquivem-se os
autos, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1014340-76.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - Vistos. 1- Fls. 183: Recolhida as respectivas taxas, proceda-se
as pesquisa já deferidas às fls. 168. 2- Sem prejuízo, diante do aviso de recebimento juntado às fls. 179, certifique a serventia
eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação pelo executado sobre os valores penhorados via sistema Sisbajud
às fls. 140/167. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1014466-63.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cristiane de Oliveira Malvão Dias
- Ciência à parte autora acerca do(s) ofício(s) juntado(s) à(s) pág(s). supra, manifestando-se em termos de prosseguimento. -
ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA MALVÃO DIAS (OAB 446007/SP)
Processo 1015410-02.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Apoema Ii - Vistos. Fls. 492: A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o juízo
a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo
chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses
supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Nesse sentido: “EXECUÇÃO- PESQUISA “ON LINE” DE BENS
IMÓVEIS DOS EXECUTADOS JUNTO À ARISP (Associação de Registradores de São Paulo) Pelo Provimento nº30/2011, não
há obrigatoriedade de que todas as pesquisas e penhoras “on line” sejam feitas pelo juízo- A pesquisa de bens imóveis em
nome de determinada pessoa pode ser efetuada própria pela parte- A intervenção do Judiciário é medida excepcional, que só
deve ser pleiteada em caso de necessidade ou impossibilidade da pesquisa- RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, AI 0170001-
04.2012.8.26.000, Rel. Des. Sérgio Nishimura, j. Em 19/09/2012)” No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), BIANCA PEREZ
BIANCHINI SANTOS (OAB 440677/SP)
Processo 1017295-80.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Peças Mogi Universo
Ltda - Vistos. Fls. 46/47: Para análise da validade da citação efetuada nos autos, evitando-se futura arguição de nulidade de
citação, traga o exequente cópia da ficha cadastral simplificada e atualizada da empresa executada a ser obtida junto à Jucesp,
bem como cópia do comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal, no prazo de 5 dias. Em seguida, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1018339-37.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Santa Antonieta
Ii - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 219/220 com documentos como emenda à inicial. 2- Emende a parte exequente a
inicial, para juntar a planilha com novo cálculo, nos termos da decisão de fls. 212/214, excluindo-se as parcelas anteriores a
setembro/2019, no derradeiro e improrrogável prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente
de nova intimação. 3- Decorridos o prazo, com ou sem a emenda, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1019747-63.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Brás Cubas I - Providencie a parte exequente o recolhimento da complementação da taxa para realização da pesquisa na
modalidade requerida, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores
poderão ser consultados no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
fw0707314_1.Jsp - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1020002-21.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alexandre de
Faria Lima - Vagner Fernandes da Silva - Vistos. Cumpra-se o executado a integralidade do despacho de fl. 108, no derradeiro
prazo de 5 (cinco) dias, ante a juntada parcial dos extratos bancários dos meses de fevereiro e março de 2025 juntados às fls.
120/121. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE FARIA LIMA (OAB 51285/PE), GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB
274977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:02
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