Processo ativo

José Mario da Silva

1031912-92.2022.8.26.0562
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: José Mario *** José Mario da Silva
Apte: Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 373/374: a *** Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 373/374: assiste razão à parte peticionante. Com efeito,
Nome: de devedores em *** de devedores em plataformas como
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1031912-92.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: José Mario da Silva
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 373/374: assiste razão à parte peticionante. Com efeito,
o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000, instaurado no âmbito deste E.
Tribunal de Justiça para deli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. berar acerca da abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como
‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral
em virtude de tal manutenção acabou prejudicado, diante da superveniência, no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça, da
afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos, fixando como
questão submetida a julgamento Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, e estabelecendo a suspensão, sem exceção, de
todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na
segunda instância (Tema nº 1.264/STJ). Considerando que o caso em testilha se subsome à tese examinada no Repetitivo em
referência que, vale destacar, não faz qualquer distinção quanto à existência ou não de lastro jurídico para a dívida objeto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 18:04
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