Processo ativo
Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 205/206: assiste razão à parte peticionante. Com
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Identificação
Nº Processo: 1098798-67.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apte: Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 205/20 *** Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 205/206: assiste razão à parte peticionante. Com
Nome: de devedores em *** de devedores em plataformas como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1098798-67.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Mônica Machado
Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 205/206: assiste razão à parte peticionante. Com
efeito, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000, instaurado no âmbito deste
E. Tribunal de Justiça par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a deliberar acerca da abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como
‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral
em virtude de tal manutenção acabou prejudicado, diante da superveniência, no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça, da
afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos, fixando como
questão submetida a julgamento Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, e estabelecendo a suspensão, sem exceção, de
todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na
segunda instância (Tema nº 1.264/STJ). Considerando que o caso em testilha se subsome à tese examinada no Repetitivo em
referência que, vale destacar, não faz qualquer distinção quanto à existência ou não de lastro jurídico para a dívida objeto de
questionamento, bastando que o débito esteja prescrito e seja alvo de cobrança em plataforma de renegociação de dívidas,
como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo e quejandos , então é de rigor, em atenção ao disposto no artigo 313, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a manutenção do sobrestamento do feito até que o Repetitivo seja julgado, ou até que sobrevenha
decisão em sentido contrário. Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Alice Ribeiro Passos (OAB: 388754/SP) - João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Mônica Machado
Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Vistos. Petição de fls. 205/206: assiste razão à parte peticionante. Com
efeito, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000, instaurado no âmbito deste
E. Tribunal de Justiça par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a deliberar acerca da abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como
‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral
em virtude de tal manutenção acabou prejudicado, diante da superveniência, no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça, da
afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos, fixando como
questão submetida a julgamento Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, e estabelecendo a suspensão, sem exceção, de
todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na
segunda instância (Tema nº 1.264/STJ). Considerando que o caso em testilha se subsome à tese examinada no Repetitivo em
referência que, vale destacar, não faz qualquer distinção quanto à existência ou não de lastro jurídico para a dívida objeto de
questionamento, bastando que o débito esteja prescrito e seja alvo de cobrança em plataforma de renegociação de dívidas,
como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo e quejandos , então é de rigor, em atenção ao disposto no artigo 313, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a manutenção do sobrestamento do feito até que o Repetitivo seja julgado, ou até que sobrevenha
decisão em sentido contrário. Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Alice Ribeiro Passos (OAB: 388754/SP) - João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar