Processo ativo

de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como

1002319-19.2025.8.26.0269
(tema 1264),
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: (tema 1264),
Partes e Advogados
Nome: de devedores em plataformas como Serasa Limpa N *** de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o qual foi devidamente intimado da deci *** constituído, o qual foi devidamente intimado da decisão de págs. 74. Sendo assim, aguarde-se por mais 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos
seus extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. despesas processuais,
as quais poderão ser parceladas em até 6 (seis) vezes, conforme autoriza o §6º, do art. 98, do Código de Processo Civil. Intime-
se. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP)
Processo 1002319-19.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.F.A. - Vistos. Não há conexão
entre este e o feito de nº 1001636-79.2025.8.26.0269, uma vez que se trata de pedidos diversos. Redistribua-se livremente.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002495-32.2024.8.26.0269 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Roberto
Nunes da Silva - - Rita Di Cola Nunes da Silva - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista que as alterações indicadas pelo oficial
do CRI demandam tempo, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para cumprimento. Decorrido in albis,
intime-se a parte requerente, através de carta com Aviso de Recebimento e do(s) procurador(es) constituído(s) nos autos, pelo
DJE, para que promovam o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito. Caso necessário, sirva-se a presente decisão como MANDADO, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Apresentada
a documentação exigida, retornem ao CRI. Int. - ADV: FILIPE RAMPONI HACHIGUTI (OAB 328566/SP), FILIPE RAMPONI
HACHIGUTI (OAB 328566/SP)
Processo 1002848-09.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Sebastião de Lima
Gusmão - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r decisão fls. 205, analisando os autos, verifiquei que, até a presente data,
não houve pedido pelo exequente ou determinação deste juízo para pesquisas de endereços. - ADV: CLEBER ESTRINGUES
(OAB 339622/SP)
Processo 1002858-63.2017.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Benedita Aparecida Gregório dos Santos
- - Benedito de Jesus Gregório - Vistos. Considerando a certidão de pág. 544, primeiramente, providencie-se a CONSTATAÇÃO
sobre a capacidade e entendimento de HÉLIO MULLER para receber citação, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça observar
os termos do art. 245, do Código de Processo Civil, certificando-se. Em caso de representação legal, nos termos do referido
artigo, CITE-SE o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como mandado,
ficando deferidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS
CASSIMIRO (OAB 363604/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
Processo 1002880-08.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Caires Dourado - Hoepers Recueperadora de Crédito S/A - Em razão do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 do E. TJSP, restou
determinado: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não
na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como
pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância
ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de
requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome
do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes
em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança
pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP,
sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração
do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de
apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição
do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da
questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão. Assim, permanece
suspenso o processamento desta ação. Anote-se. Aguarde-se por 90 dias. Após, deverá ser realizada pesquisa pela serventia
sobre eventual julgamento definitivo. Consigno que as partes também são responsáveis por informar no processo sobre o
julgamento do Tema. Ressalto, por fim, que em última pesquisa realizada verificou-se que esse IRDR foi julgado prejudicado
no final de novembro passado (2024), em razão de haver tema afetado no STJ que versa sobre o mesmo assunto (tema 1264),
estando ainda pendente de julgamento no STJ. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), DJALMA
GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1003016-45.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - T. H. Oi Participações Ltda - certidão retro:
vista à parte autora, a fim de que requeira o que entender de direito. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP),
ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1003941-70.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos. Libere-se o extrato SISBAJUD da executada
Nataline de Cássia Almeida, bem como a decisão sigilosa em ordem cronológica. Expeça-se Alvará nos moldes definidos pela
E. Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado SPI nº 26/2012, o qual deverá ser utilizado pelo requerente para busca de
informações sobre o endereço do executado JOAQUIM DE ALMEIDA junto aos cadastros de órgãos públicos e/ou empresas
privadas e, especialmente, empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste
Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, preferencialmente via e-mail. Após a
assinatura, o Alvará poderá ser diretamente impresso pela parte interessada através do sistema informatizado. Intime-se. - ADV:
GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1004599-94.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Certidão retro: A(s) parte(s) autora(s) foi(ram) intimada(s) e quedou(ram)-se inerte(s). Porém, está(ão) representada(os) nos
autos por advogado constituído, o qual foi devidamente intimado da decisão de págs. 74. Sendo assim, aguarde-se por mais 15
(quinze) dias. Decorrido in albis, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção por falta de
interesse processual. Int. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
Processo 1004911-12.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida de Oliveira
- - Dulce Regina da Silva - - Carlos Alfredo da Silva - - Sandra Cristina da Silva Lopes - - Lilian Rodrigues dos Santos Ramos - -
Simone Rodrigues dos Santos Silva - Vistos. Pág(s). 502/509: Acolho a manifestação de desistência da ação e, por consequência,
julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Após a
publicação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB
292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA
CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1005019-12.2018.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:31
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