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de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza
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Identificação
Nº Processo: 1116425-50.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra simi *** de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição, o que gerará g *** diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome
do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes
em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. admitindo cobrança
pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP,
sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração
do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de
apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição
do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza
da questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão. 3) Fls. 155/156:
Anote-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1116425-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 28.532.917 Aldineia Aparecida
Alves de Mello - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. O processo está em Segundo Grau de Jurisdição, a
petição deverá ser novamente protocolada pelo interessado, mas corretamente direcionada ao Juiz ad quem. Com a publicação
remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1116820-13.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Celia Scarpelini
- Condominio Edificio Dream View Condominium - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial em 15 dias. Após,
os autos serão encaminhados à conclusão. Intimem-se. - ADV: EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP), MARIA
CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP)
Processo 1116832-27.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Iucatã - Romeu Terreri - - Lillia Terreri - - Luciano Terreri Sobrinho - Vistos. Expeça-se carta de intimação no endereço indicado
a fls 300. No mais, providencie o autor/exeqüente o recolhimento das custas no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para utilização
do sistema ARISP. Intimem-se. - ADV: CLARA MARTINS DE CASTRO (OAB 216988/SP), CLARA MARTINS DE CASTRO (OAB
216988/SP), CLARA MARTINS DE CASTRO (OAB 216988/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 1117089-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.F. - G.S. - Especifiquem as partes
eventuais novas provas pretendidas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento,
bem como informem eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB 490297/SP)
Processo 1118258-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiana dos Santos Randi
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ciência quanto ao desarquivamento do processo. Informamos que o mesmo permanecerá
em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos o prazo, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo nos mesmos
moldes do quanto determinado anteriormente, sem a interrupção do prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: ROBSON ROGÉRIO
ORGAIDE (OAB 192311/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1119167-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Najla Maria
Loureiro Dib - - Pedro de Figueiredo Ferraz Pereira Leite - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá
atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de
andamento por 30 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO DE FIGUEIREDO FERRAZ
PEREIRA LEITE (OAB 306652/SP), PEDRO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB 306652/SP)
Processo 1120183-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - À(s)/Ao(s) Administração Penitenciária Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à instituição acima, para que
informe o endereço do domicilio do alvo da pesquisa acima, diante da informação que se encontra em liberdade provisória. 2) O
encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código
de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo,
conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1120819-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bb Administradora de Consórcio S/A - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1121194-04.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Considerando que
a carta precatória foi devolvida vez que a parte não recolheu as custas e despesas, lhe competirá a promoção da distribuição,
comprovando-se nos autos em cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1121692-71.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Diogo Tadeu Moreno Braga - Vistos. Fica(m) a(o)(s) embargado(a)(s) para apresentar(em) impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC). Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1122605-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Ocian - Prefeitura do Município de São Paulo - Intime-se o arrematante do imóvel, da decisão de fl. 322, por meio do seu
patrono. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 1122965-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lue Rao - Banco do
Brasil S/A - - Gaber Ruchdi Arraji Epp - Vistos. Fls. 427/428: ciência às partes da data designada para colheita de material,
fica a autora intimada para comparecimento. Intimem-se. - ADV: ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MICHELE DE MACEDO VITORIA (OAB 472437/SP)
Processo 1125559-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Abido de Melo - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Homologo a desistência do recurso de apelação interposto a fls 101/120. Homologo também,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos a fls 91 em que contendem Danilo Abido de
Melo contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado,
expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado
deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo
próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome
do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes
em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. admitindo cobrança
pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP,
sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração
do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de
apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição
do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza
da questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão. 3) Fls. 155/156:
Anote-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1116425-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 28.532.917 Aldineia Aparecida
Alves de Mello - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. O processo está em Segundo Grau de Jurisdição, a
petição deverá ser novamente protocolada pelo interessado, mas corretamente direcionada ao Juiz ad quem. Com a publicação
remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1116820-13.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Celia Scarpelini
- Condominio Edificio Dream View Condominium - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial em 15 dias. Após,
os autos serão encaminhados à conclusão. Intimem-se. - ADV: EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP), MARIA
CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP)
Processo 1116832-27.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Iucatã - Romeu Terreri - - Lillia Terreri - - Luciano Terreri Sobrinho - Vistos. Expeça-se carta de intimação no endereço indicado
a fls 300. No mais, providencie o autor/exeqüente o recolhimento das custas no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para utilização
do sistema ARISP. Intimem-se. - ADV: CLARA MARTINS DE CASTRO (OAB 216988/SP), CLARA MARTINS DE CASTRO (OAB
216988/SP), CLARA MARTINS DE CASTRO (OAB 216988/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 1117089-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.F. - G.S. - Especifiquem as partes
eventuais novas provas pretendidas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento,
bem como informem eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB 490297/SP)
Processo 1118258-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiana dos Santos Randi
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ciência quanto ao desarquivamento do processo. Informamos que o mesmo permanecerá
em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos o prazo, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo nos mesmos
moldes do quanto determinado anteriormente, sem a interrupção do prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: ROBSON ROGÉRIO
ORGAIDE (OAB 192311/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1119167-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Najla Maria
Loureiro Dib - - Pedro de Figueiredo Ferraz Pereira Leite - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá
atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de
andamento por 30 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO DE FIGUEIREDO FERRAZ
PEREIRA LEITE (OAB 306652/SP), PEDRO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB 306652/SP)
Processo 1120183-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - À(s)/Ao(s) Administração Penitenciária Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à instituição acima, para que
informe o endereço do domicilio do alvo da pesquisa acima, diante da informação que se encontra em liberdade provisória. 2) O
encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código
de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo,
conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1120819-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bb Administradora de Consórcio S/A - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1121194-04.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Considerando que
a carta precatória foi devolvida vez que a parte não recolheu as custas e despesas, lhe competirá a promoção da distribuição,
comprovando-se nos autos em cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1121692-71.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Diogo Tadeu Moreno Braga - Vistos. Fica(m) a(o)(s) embargado(a)(s) para apresentar(em) impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC). Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1122605-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Ocian - Prefeitura do Município de São Paulo - Intime-se o arrematante do imóvel, da decisão de fl. 322, por meio do seu
patrono. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 1122965-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lue Rao - Banco do
Brasil S/A - - Gaber Ruchdi Arraji Epp - Vistos. Fls. 427/428: ciência às partes da data designada para colheita de material,
fica a autora intimada para comparecimento. Intimem-se. - ADV: ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MICHELE DE MACEDO VITORIA (OAB 472437/SP)
Processo 1125559-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Abido de Melo - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Homologo a desistência do recurso de apelação interposto a fls 101/120. Homologo também,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos a fls 91 em que contendem Danilo Abido de
Melo contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado,
expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado
deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo
próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º