Processo ativo

de devedores na plataforma ‘Serasa Limpa Nome e outras

1034483-78.2020.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual,em razão de ter restado prejudicado o despejo.
Partes e Advogados
Nome: de devedores na plataforma *** de devedores na plataforma ‘Serasa Limpa Nome e outras
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
vinte e oito centavos), vencidos aos 22/07/2024 e 20/08/2024, bem como para CONDENAR a parte requerida à restituição do
valor de R$ 2.215,99 (dois mil, duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), incidentes correção monetária a partir do
desembolso da quantia pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais de mora de 1% ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (um por cento ao
mês), contados a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº
14.905/24), e de 28/08/2024 em diante, a correção monetária com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e os juros mensais
corresponderão à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil (alterações
implementadas pela Lei nº 14.905/24); e em consequência extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, assim
como de honorários de sucumbência ao (à) (s) patrono (a) (s) da parte autora, que fixo, em razão da ausência de complexidade
do feito e do valor irrisório da condenação e da causa, em R$ 2000,00 (dois mil reais), atualizados a partir desta data, e com
incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente, arquivem-
se. - ADV: ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS (OAB 411294/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP), BRUNA FERRANTE (OAB 409659/SP)
Processo 1034483-78.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guatemala 250 B - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada
pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1035036-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Katia dos Reis Pacheco
- Eli Cozinhas e Decorações - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente de nova intimação, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. - ADV: GUSTAVO FREITAS GIMENES
(OAB 313304/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP)
Processo 1035045-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izy Forato da Silva - BANCO
SAFRA S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios
e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a
especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada
uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso,
julgamento antecipado. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY
JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1035407-50.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Katia Viviani
Rodrigues Ferreira da Silva - Eleve Educação Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 do CPC, DETERMINO
O CANCELAMENTO desta distribuição, procedendo-se as devidas anotações junto ao distribuidor. P.I.C. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB
372570/SP), AMANDA LUNARDELLO FONSECA ALFINO (OAB 443828/SP)
Processo 1035706-95.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar
Dinamarca - Fabiana Alves Feitosa - Vistos. Fls. 169/176: Ao impugnante. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB
16239/SC), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Processo 1035915-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Janaína de Oliveira Paiva
- Vistos. Diante do teor da decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-
11.2023.8.26.0000, relatado pelo Exmo. Sr. Desembargador Edson Luiz de Queiroz (Tema nº 51), a qual determinou a suspensão
da tramitação de processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma ‘Serasa Limpa Nome e outras
similares, para cobrança de dívida prescrita”, nos termos do art. 982, I, do CPC, proceda a serventia o lançamento do código
de suspensão “75051”. Ainda, por ocasião de eventual suspensão da determinação acima, deverá a serventia providenciar a
regularização dos autos com o código “14985”. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 21637/SP)
Processo 1036191-27.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Defiro o desbloqueio do veículo objeto desta ação perante o sistema Renajud, mediante o prévio
recolhimento das respectivas taxas, caso a parte não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Outrossim, aguarde-se o decurso do
prazo para o requerido ofertar resposta visto que a carta precatória regressou com citação positiva. Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1036401-93.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. O desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo
Civil, deve ocorrer somente “se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”. As últimas pesquisas infrutíferas datam
de outubro de 2018 (fls. 91/92) . Isto posto, em cinco dias, comprove a parte exequente a existência de bens penhoráveis (ou
indício de tal situação) a justificar o requerimento de desarquivamento dos autos, conforme já determinado a fls. 101. Após,
conclusos. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1037749-83.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.C.G.E. e outro -
Vistos. Fls. 567/581: Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 582: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP)
Processo 1037823-93.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Kazuhiro Manago - Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de
prazo para impugnação da penhora. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1039153-23.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marco Antonio
Malachias - - Miguel Malachias - Vistos. Face o noticiado às fls. 99/102, que a locatária desocupou o imóvel voluntariamente,
houve perda superveniente do objeto em relação ao pedido de despejo. Assim, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO quanto ao pedido de decretação de despejo, fazendo-o com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se apenas em relação à cobrança, retificando-se a classe processual,em razão de ter restado prejudicado o despejo.
Recebo a emenda à inicial (fls. 81/82), para incluir, no polo passivo, os fiadores do contrato de locação: MAURÍCIO DEVICARO
VICENTINI e NEVIA ROBERTA DE LENHARI VICENTINI. Anote-se. Citem-se os réus dos termos da ação, nos endereços
respectivamente indicados às fls. 101/102. Diante da notícia da desocupação do imóvel, defiro o pedido de imissão na posse.
Expeça-se mandado. Por fim, indefiro o pedido para expedição da certidão relativa ao artigo 828 do Código de Processo Civil,
posto que o requerente não faz jus, já que não dispõe de titulo executivo e a dívida ainda não foireconhecida. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:57
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