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de devedores na plataforma Serasa LimpaNome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita) Todavia,
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Identificação
Nº Processo: 1050346-89.2024.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) DEFIRO a tutela de urgência
Partes e Advogados
Nome: de devedores na plataforma Serasa LimpaNome e outras s *** de devedores na plataforma Serasa LimpaNome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita) Todavia,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP), KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB 12873/ES)
Processo 1050346-89.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Vera Lucia Moraes da Cruz - Banco BMG S/A - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. e outro - Ao setor de conciliação. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO (OAB 462636/
SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1091157-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elton Lima dos Santos - Vivo S.a.
- Vistos. A questão discutida nos autos está sujeita a ordem de suspensão, referente ao IRDR do tema 51 do E. TJSP (inscrição
do nome de devedores na plataforma Serasa LimpaNome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita) Todavia,
posteriormente, o C. STJ o tema repetitivo 1264: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Há, assim, suspensão de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitam, antes, em nível estadual, agora,
nacional. Proceda a z. SERVENTIA as anotações pertinentes, suspendendo-se o feito até ulteriores determinações da Superior
Instância. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1111810-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda -
BANCO SAFRA S/A - Ao perito para ratificação ou retificação do laudo, à luz das ponderações retro. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS
(OAB 44243/MG), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS
CANASSA STABILE (OAB 306892/SP)
Processo 1167594-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leonardo David Quintiliano - -
Nathalia Manfrim - - Manfrim Servicos de Informatica Ltda. - Vistos. Defiro a tutela de urgência. A uma, porque presente o
perigo na demora: aguardar o desfecho do processo terá como consequência o pagamento de prestações mensais do plano
de saúde, o que onerará os autores, pessoas naturais, com uma despesa fixa. A duas, porque presente a probabilidade do
direito, em razão da decisão coletiva favorável ao consumidor na ação civil pública nº 0136265-83.2013.8.02.0151. E, por fim,
a três, porque não há risco de irreversibilidade da medida. Se julgado improcedente o pedido, poderá a operadora de saúde
cobrar os valores devidos em razão do contrato. A jurisprudência deste Tribunal é no mesmo sentido: Agravo de instrumento.
Plano de saúde. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer. Decisão que deferiu o pedido de tutela
de urgência. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Cláusula contratual que prevê a necessidade de aviso prévio de
60 dias para cancelamento do plano de saúde fundamentada no parágrafo único do artigo 17 da RN 195/2009 da ANS, que foi
revogado pela RN nº 455/2020 do referido órgão. Risco de difícil reparação evidenciado, pois a autora poderá ter seu nome
negativado. Não vislumbrada a irreversibilidade da medida, pois a agravante poderá dar continuidade à cobrança dos valores
ora suspensos, caso revertida a decisão após dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2360911-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) DEFIRO a tutela de urgência
para determinar a suspensão do contrato desde 20/08/2024 e, como consequência, determinar a suspensão de quaisquer
medidas de cobrança (ajuizamento de ação, protesto ou negativação do nome dos autores) pelas prestações vencidas a partir
desta data. A citação abaixo determinada preencherá a finalidade de notificar a ré desta decisão. Diante das especificidades da
causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados
o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo
deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que
comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LAMEIRA
CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO
NIMER (OAB 334910/SP)
Processo 1174472-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1121667-87.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Soft Comercio Varejista e Atacadista de Alimentos Eireli - Banco Sofisa S/A - Ato Ordinatório: Ciência à
parte embargante com relação à resposta apresentada. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
THIAGO UITUKE JORDÃO (OAB 520930/SP)
Processo 1193254-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - K L Agronegocio Ltda - Sul América
Seguradora de Saúde S.A. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0028068-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1101901-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Asaas Gestão Financeira S.a. - Clrj e Santana Serviços de Cobranças Ltda Grupo Santana
- Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas
especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo V Provimento CSM nº
2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: THAIS BASTIAN CONSIGLIO (OAB 50627/SC), MICHELLE MICHELS (OAB 58327/SC),
ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 0066776-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1009377-42.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP), KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB 12873/ES)
Processo 1050346-89.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Vera Lucia Moraes da Cruz - Banco BMG S/A - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. e outro - Ao setor de conciliação. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO (OAB 462636/
SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1091157-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elton Lima dos Santos - Vivo S.a.
- Vistos. A questão discutida nos autos está sujeita a ordem de suspensão, referente ao IRDR do tema 51 do E. TJSP (inscrição
do nome de devedores na plataforma Serasa LimpaNome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita) Todavia,
posteriormente, o C. STJ o tema repetitivo 1264: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Há, assim, suspensão de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitam, antes, em nível estadual, agora,
nacional. Proceda a z. SERVENTIA as anotações pertinentes, suspendendo-se o feito até ulteriores determinações da Superior
Instância. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1111810-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda -
BANCO SAFRA S/A - Ao perito para ratificação ou retificação do laudo, à luz das ponderações retro. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS
(OAB 44243/MG), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS
CANASSA STABILE (OAB 306892/SP)
Processo 1167594-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leonardo David Quintiliano - -
Nathalia Manfrim - - Manfrim Servicos de Informatica Ltda. - Vistos. Defiro a tutela de urgência. A uma, porque presente o
perigo na demora: aguardar o desfecho do processo terá como consequência o pagamento de prestações mensais do plano
de saúde, o que onerará os autores, pessoas naturais, com uma despesa fixa. A duas, porque presente a probabilidade do
direito, em razão da decisão coletiva favorável ao consumidor na ação civil pública nº 0136265-83.2013.8.02.0151. E, por fim,
a três, porque não há risco de irreversibilidade da medida. Se julgado improcedente o pedido, poderá a operadora de saúde
cobrar os valores devidos em razão do contrato. A jurisprudência deste Tribunal é no mesmo sentido: Agravo de instrumento.
Plano de saúde. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer. Decisão que deferiu o pedido de tutela
de urgência. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Cláusula contratual que prevê a necessidade de aviso prévio de
60 dias para cancelamento do plano de saúde fundamentada no parágrafo único do artigo 17 da RN 195/2009 da ANS, que foi
revogado pela RN nº 455/2020 do referido órgão. Risco de difícil reparação evidenciado, pois a autora poderá ter seu nome
negativado. Não vislumbrada a irreversibilidade da medida, pois a agravante poderá dar continuidade à cobrança dos valores
ora suspensos, caso revertida a decisão após dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2360911-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) DEFIRO a tutela de urgência
para determinar a suspensão do contrato desde 20/08/2024 e, como consequência, determinar a suspensão de quaisquer
medidas de cobrança (ajuizamento de ação, protesto ou negativação do nome dos autores) pelas prestações vencidas a partir
desta data. A citação abaixo determinada preencherá a finalidade de notificar a ré desta decisão. Diante das especificidades da
causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados
o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo
deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que
comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LAMEIRA
CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO
NIMER (OAB 334910/SP)
Processo 1174472-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1121667-87.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Soft Comercio Varejista e Atacadista de Alimentos Eireli - Banco Sofisa S/A - Ato Ordinatório: Ciência à
parte embargante com relação à resposta apresentada. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
THIAGO UITUKE JORDÃO (OAB 520930/SP)
Processo 1193254-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - K L Agronegocio Ltda - Sul América
Seguradora de Saúde S.A. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0028068-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1101901-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Asaas Gestão Financeira S.a. - Clrj e Santana Serviços de Cobranças Ltda Grupo Santana
- Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas
especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo V Provimento CSM nº
2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: THAIS BASTIAN CONSIGLIO (OAB 50627/SC), MICHELLE MICHELS (OAB 58327/SC),
ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 0066776-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1009377-42.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º