Processo ativo

Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos.

1019560-43.2022.8.26.0032
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Mults *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos.
Nome: de devedores n *** de devedores nas plataformas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019560-43.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Elaine Patricia Teruel
de Paula - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos.
Inadmitido o Recurso Especial interposto pela autora (fls. 482/483) e julgado improcedente o Agravo em Recurso Especial (fls.
643/651), fica s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uspenso o julgamento do feito nos termos da decisão de fl. 374 e diante do despacho proferido nos autos do
Tema Repetitivo 1264, do E. STJ, até a unificação do entendimento referente à inscrição do nome de devedores nas plataformas
de negociação de débito (Serasa Limpa Nome) para a cobrança de dívida prescrita e a caracterização, ou não, do dano moral.
Providencie a Secretaria Judiciária o registro da suspensão e o envio para o acervo virtual. Int. São Paulo, 8 de maio de 2025.
JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Cauê
Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:46
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