Processo ativo

0000035-89.2024.8.26.0269

0000035-89.2024.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2025
Processo 0000035-89.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007461-77.2020.8.26.0269) (processo principal 1007461-
77.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Martinelli Auto Posto Ltda - Vistos. Ante a
certidão de fls. 97 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte exequente. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 0000280-66.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1001719-03.2022.8.26.0269) (processo principal 1001719-
03.2022.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Wilson Francisco
de Meira - Fls. 36/37: Mantenho a decisão de fls. 20, por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se, por mais 10 (dez) dias,
o recolhimento das custas iniciais, no tocante aos honorários sucumbenciais. Após, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido inicial. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 0000281-51.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1006012-16.2022.8.26.0269) (processo principal 1006012-
16.2022.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maristela Aparecida
Alves de Lima - Fls. 51/52: Mantenho a decisão de fls. 46, por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se o recolhimento das
custas iniciais, no tocante aos honorários sucumbenciais. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para homologação
do cálculo. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/
SC)
Processo 0000291-32.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001774-17.2023.8.26.0269) (processo principal 1001774-
17.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vista
à parte interessada de que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), o qual foi por mim gravado, conferido e
finalizado pelo Escrivão-Diretor, conforme determinado e assinado pelo MM. Juiz de Direito junto ao portal de custas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a parte se manifestar em termos de extinção ou prosseguimento, conforme decisão
de fls. 85. - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP)
Processo 0000841-27.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1009480-22.2021.8.26.0269) (processo principal 1009480-
22.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários
de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Pesquisa junto ao SISBAJUD, restou infrutífera, com desbloqueio de
valor ínfimo. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0001131-08.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1006416-33.2023.8.26.0269) (processo principal 1006416-
33.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Suely Lopes Freitas - Banco do Brasil S/A - - BANCO
PAN S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Agibank S/A - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DOROTI PINTO DE AVILA (OAB 91416/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA
TESSA (OAB 32909/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0001137-54.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1000854-19.2018.8.26.0269) (processo principal 1000854-
19.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vilma Mota Ramos - Cristiane Martins Pereira - - Eval
Alves Pereira - Vistos. Bloqueio on line parcial em ativos financeiros da parte executada, Cristiane Martins Pereira, no valor de R$
80,35, e de Eval Alves Pereira, no valor de R$ 70,26, que desde já, considero como penhora, cabendo a serventia providenciar o
comprovante do depósito. Decorrido o prazo de cinco dias para impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente, que se manifestará em termos de extinção ou prosseguimento. Se não tiver procurador constituído nos autos,
a parte executada deverá ser intimada da penhora e do prazo para impugnação por mandado ou correio. Int. - ADV: MOZART
MEDEIROS DE MELLO VIEIRA (OAB 285150/SP), SIDNEI GABRIR (OAB 367829/SP), LEANDRO DE PAULA CHRISTO SILVA
(OAB 376740/SP), JHANY DAYANE RECCHIA CARDOSO DA SILVA (OAB 422149/SP), JHANY DAYANE RECCHIA CARDOSO
DA SILVA (OAB 422149/SP), SIDNEI GABRIR (OAB 367829/SP)
Processo 0001166-65.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1005512-13.2023.8.26.0269) (processo principal 1005512-
13.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - N.W.A. - Vistos. Primeiramente, comprove-se o
recolhimento das custas referente à interposição do incidente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IV,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como recolhimento para intimação do executado, eis que não se encontra representado nos
autos, sob pena de cancelamento. Com os devidos recolhimentos, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:29
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