Processo ativo
0000111-75.2025.8.26.0238
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Nº Processo: 0000111-75.2025.8.26.0238
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
213003/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), IRIA MARIA
BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 158541/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
Processo 0000111-75.2025.8.26.0238 (processo principal 0001168-66.2004.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Viviane de Albuquerque Cacira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ghi - Levi Cardoso de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, por meio de mandado, tendo em vista que se trata de
cumprimento de sentença intentado após um ano do trânsito em julgado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VIVIANE DE ALBUQUERQUE
CACIRAGHI (OAB 283841/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 0000252-02.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1001247-37.2018.8.26.0238) (processo principal 1001247-
37.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves Advogados S/a. - Ângela Vieira
de Góes - Vistos. Diante da certidão de fls. 135, junte a parte interessada novo Formulário - MLE, devidamente preenchido.
Após a conferência do Formulário - MLE. Providencie-se com urgência, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
observadas as formalidades legais. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ORLANDO
GIANCOLI FILHO (OAB 72858/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000273-47.2000.8.26.0238 (238.01.2000.000273) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco do Brasil Sa - Gp Serviçe Remoção de Veículos Ltda - - Marco Antonio Clemente Machado - - BATISTA ATUI NETO - Vistos.
Fl. 606: Anote-se e expeça-se o necessário. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, certifiquem-se e tornem ao arquivo. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ELIANA
DE CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB
81422/SP)
Processo 0000347-61.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1002211-93.2019.8.26.0238) (processo principal 1002211-
93.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Margarida de Camargo Silva - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. - Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Margarida de
Camargo Silva em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos. A parte executada se insurge, alegando que a
sentença é ilíquida (fls. 38/39). Intimada, a parte exequente se manifestou às fls. 42/43. É a síntese do necessário. DECIDO.
Assiste razão à parte executada. Melhor analisando os autos, verifico que a sentença que embasou o requerimento inicial é
ilíquida, o que torna indevida a intimação de que trata o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Necessário se proceder à
prévia liquidação do julgado, nos termos do artigo 509, caput e § 2º, do mesmo diploma. Firmada tal premissa, RECONSIDERO
a decisão de fls. 08, ficando “sem efeito” a certidão de fls. 34. Em seguimento, assino à parte exequente o prazo de 15 dias para
que apresente os seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros do título judicial. Com a juntada, intime-se a parte
contrária para manifestação, no mesmo prazo. No mais, aguarde-se e certifique-se o prazo recursal. I. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), CIBELE ANTONIA DOS SANTOS MANOEL (OAB 372681/SP)
Processo 0000393-50.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1001753-71.2022.8.26.0238) (processo principal 1001753-
71.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiany Teixeira da Silva
- - Tiago Nascimento da Silva - Rafael Martins Pereira da Silva - - Rmps Administração de Bens Eireli - Vistos. Fls. 45-47: Os
cálculos apresentados pela exequente mostram-se adequados, estando em conformidade com os parâmetros estabelecidos no
título executivo e com a legislação aplicável. Assim, homologo os cálculos apresentados pela exequente para que produzam seus
efeitos legais. Considerando que não houve pagamento voluntário, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito. No silêncio, certifiquem-se os autos e arquivem-se,
nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/
SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB
277617/SP)
Processo 0000626-09.2008.8.26.0238 (238.01.2008.000626) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- Sidnei Aparecido de Moraes EPP - Maisa Godinho Rodrigues Dassan - Marcelo Henrique Dassan - - Eduardo Amaral Elias e
outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 931) interpostos contra a decisão de fls. 930 aduzindo omissão quanto
ao pleito de levantamento de valores. Por tempestivos, conheço dos presentes embargos de declaração, que, no entanto,
ficam rejeitados. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração visam sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material presente no corpo da decisão, o que não se verifica no presente caso.
Na verdade, foram opostos embargos de declaração com nítido caráter de infringência, circunstância que refoge à natureza
jurídica do próprio instituto. Com efeito, a irresignação denota mero inconformismo com o mérito da decisão proferida, para o
que os embargos de declaração não são instrumento processual adequado. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração.
Prematuro o levantamento de valores, enquanto não expedido auto de arrematação. Indefiro o pleito uma vez que não cabe tal
munus à Contadoria Judicial, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019 TJ/SP, mas sim às partes. Cumpra-se a
decisão de fls. 930. Int. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP), ELIANA DA SILVEIRA RODRIGUES (OAB
395905/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), VITOR ALEXANDRE
DELL ORTI (OAB 422227/SP), CAROLINA MARIA ALVES COSTA (OAB 377185/SP)
Processo 0000712-34.1995.8.26.0238 (238.01.1995.000712) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Marcelo Zambardino - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da ocorrência de prescrição
intercorrente, conforme alegado pelo executado às fls. 859, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416SC/), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), GUSTAVO
RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0000736-42.2007.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Carlos Veneroso - - Marlene Andre Manuquian
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
213003/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), IRIA MARIA
BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 158541/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
Processo 0000111-75.2025.8.26.0238 (processo principal 0001168-66.2004.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Viviane de Albuquerque Cacira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ghi - Levi Cardoso de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, por meio de mandado, tendo em vista que se trata de
cumprimento de sentença intentado após um ano do trânsito em julgado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VIVIANE DE ALBUQUERQUE
CACIRAGHI (OAB 283841/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 0000252-02.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1001247-37.2018.8.26.0238) (processo principal 1001247-
37.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves Advogados S/a. - Ângela Vieira
de Góes - Vistos. Diante da certidão de fls. 135, junte a parte interessada novo Formulário - MLE, devidamente preenchido.
Após a conferência do Formulário - MLE. Providencie-se com urgência, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
observadas as formalidades legais. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ORLANDO
GIANCOLI FILHO (OAB 72858/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000273-47.2000.8.26.0238 (238.01.2000.000273) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco do Brasil Sa - Gp Serviçe Remoção de Veículos Ltda - - Marco Antonio Clemente Machado - - BATISTA ATUI NETO - Vistos.
Fl. 606: Anote-se e expeça-se o necessário. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, certifiquem-se e tornem ao arquivo. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ELIANA
DE CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/SP), LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB
81422/SP)
Processo 0000347-61.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1002211-93.2019.8.26.0238) (processo principal 1002211-
93.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Margarida de Camargo Silva - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. - Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Margarida de
Camargo Silva em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos. A parte executada se insurge, alegando que a
sentença é ilíquida (fls. 38/39). Intimada, a parte exequente se manifestou às fls. 42/43. É a síntese do necessário. DECIDO.
Assiste razão à parte executada. Melhor analisando os autos, verifico que a sentença que embasou o requerimento inicial é
ilíquida, o que torna indevida a intimação de que trata o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Necessário se proceder à
prévia liquidação do julgado, nos termos do artigo 509, caput e § 2º, do mesmo diploma. Firmada tal premissa, RECONSIDERO
a decisão de fls. 08, ficando “sem efeito” a certidão de fls. 34. Em seguimento, assino à parte exequente o prazo de 15 dias para
que apresente os seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros do título judicial. Com a juntada, intime-se a parte
contrária para manifestação, no mesmo prazo. No mais, aguarde-se e certifique-se o prazo recursal. I. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), CIBELE ANTONIA DOS SANTOS MANOEL (OAB 372681/SP)
Processo 0000393-50.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1001753-71.2022.8.26.0238) (processo principal 1001753-
71.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiany Teixeira da Silva
- - Tiago Nascimento da Silva - Rafael Martins Pereira da Silva - - Rmps Administração de Bens Eireli - Vistos. Fls. 45-47: Os
cálculos apresentados pela exequente mostram-se adequados, estando em conformidade com os parâmetros estabelecidos no
título executivo e com a legislação aplicável. Assim, homologo os cálculos apresentados pela exequente para que produzam seus
efeitos legais. Considerando que não houve pagamento voluntário, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito. No silêncio, certifiquem-se os autos e arquivem-se,
nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/
SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB
277617/SP)
Processo 0000626-09.2008.8.26.0238 (238.01.2008.000626) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- Sidnei Aparecido de Moraes EPP - Maisa Godinho Rodrigues Dassan - Marcelo Henrique Dassan - - Eduardo Amaral Elias e
outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 931) interpostos contra a decisão de fls. 930 aduzindo omissão quanto
ao pleito de levantamento de valores. Por tempestivos, conheço dos presentes embargos de declaração, que, no entanto,
ficam rejeitados. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração visam sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material presente no corpo da decisão, o que não se verifica no presente caso.
Na verdade, foram opostos embargos de declaração com nítido caráter de infringência, circunstância que refoge à natureza
jurídica do próprio instituto. Com efeito, a irresignação denota mero inconformismo com o mérito da decisão proferida, para o
que os embargos de declaração não são instrumento processual adequado. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração.
Prematuro o levantamento de valores, enquanto não expedido auto de arrematação. Indefiro o pleito uma vez que não cabe tal
munus à Contadoria Judicial, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019 TJ/SP, mas sim às partes. Cumpra-se a
decisão de fls. 930. Int. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP), ELIANA DA SILVEIRA RODRIGUES (OAB
395905/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), VITOR ALEXANDRE
DELL ORTI (OAB 422227/SP), CAROLINA MARIA ALVES COSTA (OAB 377185/SP)
Processo 0000712-34.1995.8.26.0238 (238.01.1995.000712) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Marcelo Zambardino - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da ocorrência de prescrição
intercorrente, conforme alegado pelo executado às fls. 859, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416SC/), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), GUSTAVO
RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0000736-42.2007.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Carlos Veneroso - - Marlene Andre Manuquian
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º