Processo ativo
0002202-61.2024.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0002202-61.2024.8.26.0081
Vara: da Comarca de Adamantina/SP, para o dia 28/01/2025, às 15h15min. Intime-se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
on line / inscrição na divida ativa. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 0002202-61.2024.8.26.0081 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Vilson Batista
da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001941 Vistos. Ante a informação de que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
sentenciado continuará a residir nesta comarca, designo audiência admonitória (sursis c/ PSC no 1º ano), referente a Ação
Penal nº 1500070-54.2024.8.26.0081 da 2ª Vara da Comarca de Adamantina/SP, para o dia 28/01/2025, às 15h15min. Intime-se
o sentenciado, cientificando-o que o não comparecimento sem motivo justificável, poderá acarretar em revogação do benefício.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, DIANTE DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA. Ciência ao MP. Intime-se. Adamantina, 19 de
dezembro de 2024. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP)
Processo 0002240-73.2024.8.26.0081 (processo principal 1001899-30.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Belarmino José Guilherme - Associação Nacional de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos
- Ambec - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000761 Vistos. Em se tratando de valores
incontroversos, expeça-se o pretendido mandado de levantamento eletrônico. Contudo, necessário que a credora junte ao feito
o formulário “nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE do dia 19.06.2019 - pag. 02, . Sem prejuízo, manifeste-
se a exequente no prazo de cinco dias, informando se dá quitação a execução. A ausência de manifestação será presumida
como concordância tácita, com a consequente extinção do feito. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 0002319-52.2024.8.26.0081 (processo principal 1003586-42.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - B.P.S. - Vistos. Diante da inércia, fixo prazo de 05 dias para o cumprimento da
obrigação por parte do executado (fls. 28), fixando nova pena de multa, esta no valor de R$ 10.000,00. Intime-se, inclusive a ré
por carta postal. - ADV: VÍTOR HUGO SILVA MARCHETI (OAB 465212/SP)
Processo 0002321-22.2024.8.26.0081 (processo principal 1001534-73.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Maria Inez Susae - Sudamérica Vida Corretora de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000609 Vistos. Por ora, concedo a parte executada, Banco Bradesco S.A, o
prazo de cinco dias para que comprove o pagamento do remanescente, sob pena de prosseguimento. Comprovado o depósito,
levante-se em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: ANDREIA SAMORA
PROVIDELO (OAB 401110/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI
(OAB 410590/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 0002521-83.2011.8.26.0081 (001.01.2011.002521) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - G.M.M. - - J.G.M.G. - - A.T.J.C.R. e outros - Vistos. Trata-se de incidente de reconhecimento de grupo econômico entre
a empresa executada e as empresas incidas pela União (fls. 844). Ao que parece, a empresa PATIBUM (fls. 1383-1387), não
se encontra e funcionamento, até porque há informação de falecimento de seu único sócio (João de Brito - fls. 1299), e desde o
ano de 2015 não há cadastro ou registro de novo quadro societário. Assim, manifeste-se a União em 10 dias, sobre a viabilidade
de prosseguimento do incidente quanto a referida empresa. Intime-se. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP),
THIAGO LOZANO SPRESSÃO (OAB 331629/SP), BORGES & GASPARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27472/SP)
Processo 0002560-26.2024.8.26.0081 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Roberto Pereira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002275 Vistos. Expeça-
se a respectiva certidão de honorários da advogada nomeada às fls. 10. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de
fls. 14/15. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RAFAELA FORATO ARAÚJO (OAB 484069/SP)
Processo 0002566-33.2024.8.26.0081 (processo principal 1001812-74.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Devanir Ferreira - Maria Dorothy de Morais e outro - 2024/000724 Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo Procurador constituído, fica intimado
na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial
instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de
busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina,
19 de dezembro de 2024. - ADV: JOICE CAROLÁINE FERNANDES BORBOLAM (OAB 440811/SP), PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP)
Processo 0002567-18.2024.8.26.0081 (processo principal 1001618-74.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Aparecida Martins dos Santos - Ambec - Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios
Coletivos - 2024/000655 Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado,
porém, havendo Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No
caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis
que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
on line / inscrição na divida ativa. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 0002202-61.2024.8.26.0081 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Vilson Batista
da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001941 Vistos. Ante a informação de que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
sentenciado continuará a residir nesta comarca, designo audiência admonitória (sursis c/ PSC no 1º ano), referente a Ação
Penal nº 1500070-54.2024.8.26.0081 da 2ª Vara da Comarca de Adamantina/SP, para o dia 28/01/2025, às 15h15min. Intime-se
o sentenciado, cientificando-o que o não comparecimento sem motivo justificável, poderá acarretar em revogação do benefício.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, DIANTE DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA. Ciência ao MP. Intime-se. Adamantina, 19 de
dezembro de 2024. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP)
Processo 0002240-73.2024.8.26.0081 (processo principal 1001899-30.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Belarmino José Guilherme - Associação Nacional de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos
- Ambec - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000761 Vistos. Em se tratando de valores
incontroversos, expeça-se o pretendido mandado de levantamento eletrônico. Contudo, necessário que a credora junte ao feito
o formulário “nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE do dia 19.06.2019 - pag. 02, . Sem prejuízo, manifeste-
se a exequente no prazo de cinco dias, informando se dá quitação a execução. A ausência de manifestação será presumida
como concordância tácita, com a consequente extinção do feito. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 0002319-52.2024.8.26.0081 (processo principal 1003586-42.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - B.P.S. - Vistos. Diante da inércia, fixo prazo de 05 dias para o cumprimento da
obrigação por parte do executado (fls. 28), fixando nova pena de multa, esta no valor de R$ 10.000,00. Intime-se, inclusive a ré
por carta postal. - ADV: VÍTOR HUGO SILVA MARCHETI (OAB 465212/SP)
Processo 0002321-22.2024.8.26.0081 (processo principal 1001534-73.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Maria Inez Susae - Sudamérica Vida Corretora de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000609 Vistos. Por ora, concedo a parte executada, Banco Bradesco S.A, o
prazo de cinco dias para que comprove o pagamento do remanescente, sob pena de prosseguimento. Comprovado o depósito,
levante-se em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: ANDREIA SAMORA
PROVIDELO (OAB 401110/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI
(OAB 410590/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 0002521-83.2011.8.26.0081 (001.01.2011.002521) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - G.M.M. - - J.G.M.G. - - A.T.J.C.R. e outros - Vistos. Trata-se de incidente de reconhecimento de grupo econômico entre
a empresa executada e as empresas incidas pela União (fls. 844). Ao que parece, a empresa PATIBUM (fls. 1383-1387), não
se encontra e funcionamento, até porque há informação de falecimento de seu único sócio (João de Brito - fls. 1299), e desde o
ano de 2015 não há cadastro ou registro de novo quadro societário. Assim, manifeste-se a União em 10 dias, sobre a viabilidade
de prosseguimento do incidente quanto a referida empresa. Intime-se. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP),
THIAGO LOZANO SPRESSÃO (OAB 331629/SP), BORGES & GASPARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27472/SP)
Processo 0002560-26.2024.8.26.0081 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Roberto Pereira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002275 Vistos. Expeça-
se a respectiva certidão de honorários da advogada nomeada às fls. 10. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de
fls. 14/15. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RAFAELA FORATO ARAÚJO (OAB 484069/SP)
Processo 0002566-33.2024.8.26.0081 (processo principal 1001812-74.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Devanir Ferreira - Maria Dorothy de Morais e outro - 2024/000724 Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo Procurador constituído, fica intimado
na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial
instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de
busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina,
19 de dezembro de 2024. - ADV: JOICE CAROLÁINE FERNANDES BORBOLAM (OAB 440811/SP), PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP)
Processo 0002567-18.2024.8.26.0081 (processo principal 1001618-74.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Aparecida Martins dos Santos - Ambec - Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios
Coletivos - 2024/000655 Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado,
porém, havendo Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No
caso de cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis
que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º