Processo ativo
0004058-66.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0004058-66.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0004058-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1085300-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Pedro Victor Delmino da Silva - Luciano Yukio Harada - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº
11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025), no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z.
Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP),
ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB 163343/MG), HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB 153402/MG), MARCOS
VINICIUS FUZZEL (OAB 443625/SP)
Processo 0004061-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1060113-30.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena Alves Maniezo - - Marcus Vinicius Maniezo de Moraes - Savon Brasil
Turismo Ltda. (sócio Jailton Tavares de Souza) - Vistos. Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento,
nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP), MARCELO FONSECA
SANTOS (OAB 163167/SP), DANIEL CARDOSO ABREU (OAB 412997/SP), DANIEL CARDOSO ABREU (OAB 412997/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0004077-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1122542-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reajuste contratual - Dmnds Prestação de Serviços Administrativos Ltda - Bradesco Saúde S/A - Intime-se a parte
executada para satisfazer a obrigação de fazer no que se refere a regularização dos valores do plano de saúde da exequente
como indicado na sentença, bem como que comprove a regularização da próxima mensalidade como indicado pelo exequente
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia primeiramente até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de
nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente
se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas
e danos. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando
do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004077-
72.2025.8.26.0100. Expeça-se carta de intimação digital. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0004106-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1068873-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Wanderson da Silva Nascimento - Vistos. Nos termos do
art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais
na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no
exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem
o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: NAYARA OLINDA
CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), THIAGO FONSECA DOS
SANTOS (OAB 460530/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0004108-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1054458-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Advogados - Luan Gabriel da Silva Molina - Na forma do artigo 513, §2º,
do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma
vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições,
atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004108-92.2025.8.26.0100. - ADV: LUARA
LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0004263-08.2019.8.26.0100 (processo principal 1023684-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Associação Residencial Chácaras Vale do Rio Cotia - Sebastião José da Rosa - - Clarice Agopian da Rosa
- Primeiramente, recolha o peticionante as custas para desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COMUNICADO Nº
211/2019. - ADV: DURAID BAZZI (OAB 242306/SP), DURAID BAZZI (OAB 242306/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES
(OAB 234937/SP)
Processo 0004389-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - SAQ CASH SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - PIXCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Vistos. Anote-se a interposição do recurso
de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição
de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BERNARDO RIBEIRO (OAB 462846/SP),
DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP), TAUAN GALIANO
FREITAS (OAB 378697/SP)
Processo 0004709-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1019537-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Valderice Fumero Negri - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Conforme determinado em fls. 153/154, de rigor
o desbloqueio do valor constrito em fls. 121. Proceda a Z. Serventia ao desbloqueio, com brevidade. Intime-se. - ADV: TIAGO
PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), AMANDA BAQUERO (OAB 252726/SP)
Processo 0004752-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1044979-26.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.I.D.I.F.I. - - M.R.P.A.M.S.A. - O.C.I.E.E. - - A.T.O. - - C.A.E. e
outro - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO
MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 66.865.965/0001-55, FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO POR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0004058-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1085300-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Pedro Victor Delmino da Silva - Luciano Yukio Harada - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº
11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025), no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z.
Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP),
ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB 163343/MG), HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB 153402/MG), MARCOS
VINICIUS FUZZEL (OAB 443625/SP)
Processo 0004061-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1060113-30.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena Alves Maniezo - - Marcus Vinicius Maniezo de Moraes - Savon Brasil
Turismo Ltda. (sócio Jailton Tavares de Souza) - Vistos. Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento,
nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP), MARCELO FONSECA
SANTOS (OAB 163167/SP), DANIEL CARDOSO ABREU (OAB 412997/SP), DANIEL CARDOSO ABREU (OAB 412997/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0004077-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1122542-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reajuste contratual - Dmnds Prestação de Serviços Administrativos Ltda - Bradesco Saúde S/A - Intime-se a parte
executada para satisfazer a obrigação de fazer no que se refere a regularização dos valores do plano de saúde da exequente
como indicado na sentença, bem como que comprove a regularização da próxima mensalidade como indicado pelo exequente
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia primeiramente até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de
nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente
se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas
e danos. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando
do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004077-
72.2025.8.26.0100. Expeça-se carta de intimação digital. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0004106-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1068873-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Wanderson da Silva Nascimento - Vistos. Nos termos do
art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais
na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no
exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem
o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: NAYARA OLINDA
CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), THIAGO FONSECA DOS
SANTOS (OAB 460530/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0004108-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1054458-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Advogados - Luan Gabriel da Silva Molina - Na forma do artigo 513, §2º,
do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma
vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições,
atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004108-92.2025.8.26.0100. - ADV: LUARA
LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0004263-08.2019.8.26.0100 (processo principal 1023684-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Associação Residencial Chácaras Vale do Rio Cotia - Sebastião José da Rosa - - Clarice Agopian da Rosa
- Primeiramente, recolha o peticionante as custas para desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COMUNICADO Nº
211/2019. - ADV: DURAID BAZZI (OAB 242306/SP), DURAID BAZZI (OAB 242306/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES
(OAB 234937/SP)
Processo 0004389-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - SAQ CASH SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - PIXCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Vistos. Anote-se a interposição do recurso
de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição
de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BERNARDO RIBEIRO (OAB 462846/SP),
DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP), TAUAN GALIANO
FREITAS (OAB 378697/SP)
Processo 0004709-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1019537-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Valderice Fumero Negri - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Conforme determinado em fls. 153/154, de rigor
o desbloqueio do valor constrito em fls. 121. Proceda a Z. Serventia ao desbloqueio, com brevidade. Intime-se. - ADV: TIAGO
PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), AMANDA BAQUERO (OAB 252726/SP)
Processo 0004752-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1044979-26.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.I.D.I.F.I. - - M.R.P.A.M.S.A. - O.C.I.E.E. - - A.T.O. - - C.A.E. e
outro - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO
MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 66.865.965/0001-55, FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO POR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º