Processo ativo

0013538-71.2025.8.26.0002

0013538-71.2025.8.26.0002
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
mais as que se vencerem no curso do feito, excluindo-se desta execução as prestações anteriores. Estas deverão ser objeto de
execução pelo rito do artigo 523 do CPC, em processo próprio, distribuição por dependência a este juízo, para evitar tumulto nos
autos. Diante do exposto, em 15 dias, refaça-se o cálculo. No mesmo prazo e ainda sob pena de indefe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento da petição inicial,
deve a exequente regularizar a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 06 outorga poderes para
processo diverso. Sem prejuízo apresente cópia da r. sentença ou do acordo homologado em que fixados os alimentos, bem
como da certidão do trânsito em julgado; Intimem-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 231695/SP)
Processo 0013538-71.2025.8.26.0002 (processo principal 1024594-26.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Fixação - J.S.M. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(R$ 135501,37), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, nos termos artigos 523 e 525, ambos
do NCPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento, além de sujeitar o devedor a penhora. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do devedor, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 03, item 4. Ressalta-
se, por fim, que a condenação em honorários no percentual de 10% não é cabível nessa fase processual. Int. - ADV: RENATA
RAQUEL ANDRADE PARADA (OAB 519859/SP)
Processo 0013542-11.2025.8.26.0002 (processo principal 0087022-76.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por N.S.S em face de H.S.S, em razão do não pagamento
da parcela do 13º salário, no valor correspondente a 59% do salário mínimo. Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.
Anote-se. No prazo de 15 dias, deverá ser regularizada a representação processual do exequente, com juntada de procuração
recentemente outorgada. Atendido, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP)
Processo 0013557-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1084485-07.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- T.L.O. - - L.D.L.O. - A.A.O. - Vistos. Fls. 144: Cumpra a serventia o já determinado a fls. 117, §3º. Defiro a tentativa de penhora
dos ativos financeiros do executado pelo sistema SisbaJud com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”),
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, defiro as pesquisas Renajud e Infojud, sendo esta referente ao último exercício. Int.
- ADV: EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), VINÍCIUS RAINHO GOMES (OAB 490864/
SP), ULISSES PEREIRA LIMA (OAB 497973/SP)
Processo 0014322-19.2023.8.26.0002 (processo principal 1014153-49.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.A.N. - A.M.N. - Vistos. Diante do alegado, intime-se o executado, por seu Procurador, para informar os dados de sua
empregadora. Sem prejuízo, solicite-se ao INSS, via Prevjud, informações quanto à existência de vinculo empregatício atual do
executado, bem como a data de início do vínculo e a remuneração recebida. Int. - ADV: ARI DA COSTA OLIVEIRA SOBRINHO
(OAB 14929/PI), FABIANA DA SILVA SENA VIANA (OAB 435723/SP)
Processo 0017630-68.2020.8.26.0002 (processo principal 1030998-64.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Y.S.L. - - E.S.L. - - E.S.L. - ante o resultado da pesquisa Sisbajud a folhas 191-193,
manifestem-se os requerentes, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DIRLEIA PALMA GOMES
(OAB 372846/SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP)
Processo 0019303-28.2022.8.26.0002 (processo principal 1035212-30.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.P. - W.L.L.P. - Vistos. Diante da divergência apontada pela autora a fls. 274/275,
intime-se a perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando a manifestação do réu a
fls. 280/282, diga a autora. Int. - ADV: RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP), PALOMA BENEVIDES PRAXEDES DOS
SANTOS (OAB 484033/SP), NATHALY FERREIRA COELHO (OAB 412260/SP)
Processo 0021991-36.2017.8.26.0002 (processo principal 0254652-65.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.R.G. - remeto à publicação a decisão de folhas 235-236: “Vistos. O executado, plenamente ciente do julgado,
deixou de cumpri-lo no prazo determinado (15 dias). Assim, nos termos do § 3º do artigo 523, do NCPC, defere-se, por primeiro
a penhora requerida pelo sistema SisbaJud. Observa-se que penhora de dinheiro em depósito bancário ou em aplicação
financeira, prevista expressamente no art. 854, caput do Novo Código de Processo Civil, não compromete rendas ou depósitos
futuros. A ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD dirige-se a valor determinado e é cumprida em apenas um dia, logo, não
representa bloqueio de conta. Considerando que não houve o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de dez
por cento e de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do NCPC). O cálculo do débito foi atualizado a fls.
219/220. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
No mais, aguarde-se eventual impugnação (artigo 525 do NCPC). Sem prejuízo, solicite-se via sistema PrevJud informações se
o executado acima qualificado labora com vínculo empregatício, bem como os dados da empregadora, caso a pesquisa resulte
frutífera. Intimem-se.”. - ADV: BRUNO CESAR NEVES MACHADO (OAB 418503/SP)
Processo 0025495-79.2019.8.26.0002 (processo principal 0000372-54.2016.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - B.M.D. - O.P.D. - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 733, anoto, para controle que este
cumprimento de sentença que tramita pelo rito da constrição patrimonial refere-se ao período de 03/2017 a 04/2019. Intime-se
o executado da penhora parcial realizada a fls. 704/710. Sem prejuízo, apresente a exequente a planilha de débito atualizada
considerando o período consolidado e os valores bloqueados e manifeste-se em termos de prosseguimento indicando bens do
devedor à penhora. Int. - ADV: ANDERSON VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 342151/SP), CINTIA CRISTINA FEITOZA GALLETI
(OAB 413818/SP), KELLY CRISTINA PORTO (OAB 335099/SP), RENATO PORTE DA PAIXAO (OAB 79287/SP)
Processo 0028742-63.2022.8.26.0002 (processo principal 0026091-44.2011.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.S. - ciência às partes sobre penhora parcial realizada (folhas 83-90). No mais,
aguarda-se eventual decurso do prazo para impugnação pelo executado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. - ADV: VANIA ISABEL AURELLI (OAB 150086/SP)
Processo 0029133-81.2023.8.26.0002 (processo principal 0020527-35.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.M.S. - M.M.S. - Vistos. Fls 237/239: Ciência à Perita do pagamento, para inicio da perícia contábil. Int. - ADV:
LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP), THAYNÁ PEREIRA
ARAUJO (OAB 462013/SP)
Processo 0031218-40.2023.8.26.0002 (processo principal 0018539-13.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.M. - D.M. - ciência às partes sobre penhora realizada (folhas 94-98). No mais,
aguarda-se eventual decurso do prazo para impugnação pelo executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Por fim, remeto a publicação à decisão de folhas 92-93: “Vistos. O executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:26
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