Processo ativo

0017815-41.2022.8.26.0001

0017815-41.2022.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a 3 Ufesp’s por executado, totalizando R$212,16. O Renajud exige 1 Ufesp por executado, totalizando R$ 70,72. A pesquisa
Infojud, com relação à pessoa física 1 Ufesp, totalizando R$ 35,36. Com relação à pessoa jurídica, 2 Ufesp’s por ano de
pesquisa. Considerando que o exequente requereu a pesquisa de 5 anos, deve recolher 10 Ufesp’s, que totaliza a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. importância
de R$353,60. Por fim, o Serasajud, 1 Ufesp por executado, totalizando, R$ 70,72. De maneira que o total das despesas é de
R$742,56. Com o recolhimento das custas, tornem conclusos. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0017815-41.2022.8.26.0001 (processo principal 1027092-40.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Residencial Pedra Branca - Nos termos dos Provimentos nº s 1321/2007
e 1668/2009 e do Comunicado nº 062/2009 o edital expedido a fls. 115, possui 3.264 caracteres, que multiplicados por R$ 0,28
equivalem ao valor total de R$ 913,92 a ser recolhido pela parte, no prazo de 15 dias, visando sua publicação junto ao Diário
Oficial de Justiça. - ADV: YARA RUBIO ALVES (OAB 266252/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 0019411-70.2016.8.26.0001 (processo principal 0032425-63.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marly Fernandes de Castro M.e. - - Athanasio Brasil de Castro - - Marly Fernandes
de Castro - Considerando a informação de fls.527, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada das matrículas dos
imóveis. Após, tornem conclusos. Fls.540: O cadastro no sistema SAJ já está atualizado. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP),
MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), MATHEUS SIMEONE (OAB 486341/SP)
Processo 0020292-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1042297-02.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Mayara Paschalidis - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Não se trata de incidente. A petição deve
ser direcionada ao incidente registrado sob n. 0020440-77.2024.8.26.0001. Regularize o exequente. CANCELE-SE o presente
expediente. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), CARLOS ALBERTO DARIO (OAB 76040/SP)
Processo 0020401-80.2024.8.26.0001 (processo principal 1027720-19.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Águida dos Santos Ferreira - Diante do quanto previsto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado
Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, que deve corresponder a 2% do valor da
execução, observado os valores mínimos e máximos fixados, bem como o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, apresente novo cálculo do débito, acrescido das custas que antecipar. - ADV: DENIZE ANDRADE TRAGUETA
(OAB 176837/SP)
Processo 0020406-05.2024.8.26.0001 (processo principal 1003998-53.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nelson Eduardo Jimenez Ortiz de Zarate - Gt3 Motors Comércio
de Veículos - Antonio Carlos Souza de Carvalho - Diante do quanto previsto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto
nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, que deve corresponder a 2% do valor da execução,
observado os valores mínimos e máximos fixados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresente novo cálculo do débito, acrescido
das custas que antecipar. - ADV: VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/SP), MARCOS GREVY LAURINDO
DE OLIVEIRA (OAB 305853/SP), JOÃO GABRIEL SOUZA DE CARVALHO (OAB 447008/SP), NATHALIA FLORENTINO DE
OLIVEIRA (OAB 450919/SP)
Processo 0020440-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1042297-02.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Mayara Paschalidis - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Anote-se neste incidente, a justiça
gratuita concedida nos autos principais, em favor da exequente. Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na
pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$103.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de
ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente,
cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário
da gratuidade processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV:
CARLOS ALBERTO DARIO (OAB 76040/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0020443-32.2024.8.26.0001 (processo principal 1022911-83.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Fernanda Amany Nicolai Honda - - Matheus Mazali Ferreira da Silva - Maranata Comercio de
Acessorios Automotivos Ltda - Providencie o cartório a vinculação da guia DARE, nos termos do artigo 1.093 § 6º das NSCGJ.
Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$7.073,06, no
prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de
bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), MATHEUS MAZALI
FERREIRA DA SILVA (OAB 361803/SP), MATHEUS MAZALI FERREIRA DA SILVA (OAB 361803/SP), FERNANDA AMANY
NICOLAI HONDA (OAB 373848/SP), FERNANDA AMANY NICOLAI HONDA (OAB 373848/SP)
Processo 0020485-81.2024.8.26.0001 (processo principal 0037436-39.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Luciano Batista de Barros - - Telma Cristina
da Silva Toledo - Providencie o cartório a vinculação da guia DARE, nos termos do artigo 1.093 § 6º das NSCGJ. Na forma do
artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$69.780,92, no prazo
de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:08
Reportar