Processo ativo
0062518-80.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0062518-80.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento volu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma
vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições,
atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0062518-80.2024.8.26.0100. Intime-se. - ADV:
MARCOS PAULO DELGADO (OAB 359926/SP), FILIPE MATZEMBACHER STOCKER (OAB 253874/SP)
Processo 0062818-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148829-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - José Thomé Junior - BRADESCO SAÚDE S/A - Diante da proximidade do recesso forense, por se tratar da
noticia de descumprimento da tutela antecipada de urgência concedida, bem como de parte idosa a ocupar o polo ativo da lide,
sendo a matéria de direito à saúde, examino o requerimento sem o prévio recolhimento das custas. Intime-se a parte executada
para satisfazer a obrigação de fazer deferida para que, a partir da intimação da presente decisão, revise o reajuste aplicado ao
plano de saúde, reduzindo as mensalidades vincendas a partir de outubro de 2024, inclusive, aos limites permitidos pela ANS,
aplicando o reajuste de 20,96%, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cobrança. Determino, ainda, no mesmo prazo de 48
horas, que o executado reative e mantenha ativo o plano de saúde do exequente, diante dos pagamentos do prêmio do seguro
noticiados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$20.000,00, sem prejuízo de nova
avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se
manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Expeça(m)-se a(s) carta(s). Sem prejuízo, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s)
parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação a ser
satisfeita, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 176,80, no exercício fiscal de 2024), bem como o recolhimento das cistas necessária
a intimação por carta. - ADV: LUCIANA MERCANTE EVANGELISTA (OAB 100251/SP), MARCELO MERCANTE SAVASTANO
(OAB 180598/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0068750-55.2017.8.26.0100 (processo principal 1002101-96.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ANALICE LUPORINI - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0080258-61.2018.8.26.0100 (processo principal 1060519-56.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil - Kanazawa Comercial Ltda e outro - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALEXANDRE
CHRISTIAN SOUZA DA COSTA (OAB 234140/SP), ALEXANDRE CHRISTIAN SOUZA DA COSTA (OAB 234140/SP)
Processo 0086606-86.2004.8.26.0100 (583.00.2004.086606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
São Paulo - Dafnis Alessandro Magno Dambisky Evans - Marlene de Melo - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. -
ADV: DIÓGENES PIRES DA SILVA (OAB 192067/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), MARLENE DE
MELO (OAB 142466/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0095157-31.1999.8.26.0100 (583.00.1999.095157) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
Marivaldo Vieira da Costa - VESTIBULAR MEDICINA S/C LTDA - Vestibular Medicina S/c Ltda - Marivaldo Vieira da Costa
- - Marivaldo Vieira da Costa - Thais Finelli Cantolli - - Ricardo da Costa Cantolli - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio
online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo
total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições
que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a
vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a
parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado
e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5
dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se
infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/
SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), LUIZ CORREIA ALVES
(OAB 49638/SP), THAIS FINELLI CANTOLLI (OAB 135844/SP), THAIS FINELLI CANTOLLI (OAB 135844/SP), CIRO AUGUSTO
DE GENOVA (OAB 113975/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB
90685/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP)
Processo 0095157-31.1999.8.26.0100 (583.00.1999.095157) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
Marivaldo Vieira da Costa - VESTIBULAR MEDICINA S/C LTDA - Vestibular Medicina S/c Ltda - Marivaldo Vieira da Costa
- - Marivaldo Vieira da Costa - Thais Finelli Cantolli - - Ricardo da Costa Cantolli - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio
positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: THAIS FINELLI CANTOLLI (OAB 135844/SP), THAIS FINELLI
CANTOLLI (OAB 135844/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/
SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB
49638/SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), FERNANDO GOMES
DE CASTRO (OAB 90685/SP)
Processo 0102972-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.102972) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Joao Francisco Figueiredo - Canton Una Incorporações e Participações Ltda - - Ivo Guida Canton e outro - Vistos. Defiro a
pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Intime-se. - ADV: CHARLES
WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP), FATIMA APARECIDA GINDRO (OAB 315268/SP), ADRIANA SATO (OAB 158049/
SP), PATRICIA MUSSALEM DRAGO (OAB 160330/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP)
Processo 0104783-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104783) - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Drumattos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento volu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma
vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições,
atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0062518-80.2024.8.26.0100. Intime-se. - ADV:
MARCOS PAULO DELGADO (OAB 359926/SP), FILIPE MATZEMBACHER STOCKER (OAB 253874/SP)
Processo 0062818-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148829-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - José Thomé Junior - BRADESCO SAÚDE S/A - Diante da proximidade do recesso forense, por se tratar da
noticia de descumprimento da tutela antecipada de urgência concedida, bem como de parte idosa a ocupar o polo ativo da lide,
sendo a matéria de direito à saúde, examino o requerimento sem o prévio recolhimento das custas. Intime-se a parte executada
para satisfazer a obrigação de fazer deferida para que, a partir da intimação da presente decisão, revise o reajuste aplicado ao
plano de saúde, reduzindo as mensalidades vincendas a partir de outubro de 2024, inclusive, aos limites permitidos pela ANS,
aplicando o reajuste de 20,96%, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cobrança. Determino, ainda, no mesmo prazo de 48
horas, que o executado reative e mantenha ativo o plano de saúde do exequente, diante dos pagamentos do prêmio do seguro
noticiados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$20.000,00, sem prejuízo de nova
avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se
manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Expeça(m)-se a(s) carta(s). Sem prejuízo, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s)
parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação a ser
satisfeita, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 176,80, no exercício fiscal de 2024), bem como o recolhimento das cistas necessária
a intimação por carta. - ADV: LUCIANA MERCANTE EVANGELISTA (OAB 100251/SP), MARCELO MERCANTE SAVASTANO
(OAB 180598/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0068750-55.2017.8.26.0100 (processo principal 1002101-96.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ANALICE LUPORINI - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0080258-61.2018.8.26.0100 (processo principal 1060519-56.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil - Kanazawa Comercial Ltda e outro - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALEXANDRE
CHRISTIAN SOUZA DA COSTA (OAB 234140/SP), ALEXANDRE CHRISTIAN SOUZA DA COSTA (OAB 234140/SP)
Processo 0086606-86.2004.8.26.0100 (583.00.2004.086606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
São Paulo - Dafnis Alessandro Magno Dambisky Evans - Marlene de Melo - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. -
ADV: DIÓGENES PIRES DA SILVA (OAB 192067/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), MARLENE DE
MELO (OAB 142466/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0095157-31.1999.8.26.0100 (583.00.1999.095157) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
Marivaldo Vieira da Costa - VESTIBULAR MEDICINA S/C LTDA - Vestibular Medicina S/c Ltda - Marivaldo Vieira da Costa
- - Marivaldo Vieira da Costa - Thais Finelli Cantolli - - Ricardo da Costa Cantolli - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio
online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo
total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições
que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a
vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a
parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado
e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5
dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se
infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/
SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), LUIZ CORREIA ALVES
(OAB 49638/SP), THAIS FINELLI CANTOLLI (OAB 135844/SP), THAIS FINELLI CANTOLLI (OAB 135844/SP), CIRO AUGUSTO
DE GENOVA (OAB 113975/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB
90685/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP)
Processo 0095157-31.1999.8.26.0100 (583.00.1999.095157) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
Marivaldo Vieira da Costa - VESTIBULAR MEDICINA S/C LTDA - Vestibular Medicina S/c Ltda - Marivaldo Vieira da Costa
- - Marivaldo Vieira da Costa - Thais Finelli Cantolli - - Ricardo da Costa Cantolli - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio
positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: THAIS FINELLI CANTOLLI (OAB 135844/SP), THAIS FINELLI
CANTOLLI (OAB 135844/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/
SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB
49638/SP), LUIZ CORREIA ALVES (OAB 49638/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), FERNANDO GOMES
DE CASTRO (OAB 90685/SP)
Processo 0102972-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.102972) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Joao Francisco Figueiredo - Canton Una Incorporações e Participações Ltda - - Ivo Guida Canton e outro - Vistos. Defiro a
pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Intime-se. - ADV: CHARLES
WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP), FATIMA APARECIDA GINDRO (OAB 315268/SP), ADRIANA SATO (OAB 158049/
SP), PATRICIA MUSSALEM DRAGO (OAB 160330/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP)
Processo 0104783-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104783) - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Drumattos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º