Processo ativo
0004476-04.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0004476-04.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento vo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. luntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP), MARCOS AURELIO NAVARRO JUNIOR
(OAB 333764/SP), TAINAN APARECIDA DA SILVA SBARUFATI (OAB 386500/SP)
Processo 0004476-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1194304-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Ariane da Silva Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Para análise do pedido, junte
o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 0007366-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1101736-06.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Simone Aparecida Gastaldello - - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga - -
Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Susana da Silva Gama - - Henrique Wilson Soriano - - Fabio Moraes de Almeida - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, a comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da tentativa
de bloqueio, bem como das demais pesquisas patrimoniais e a juntar planilha contendo o valor atualizado de seu crédito. - ADV:
LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ
PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ
PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 0009649-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1084779-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Movida Locações de Veículos S/A - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0011477-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1107667-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Baptista Luz Advogados - Gold Way Comercio, Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC,
manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da exequente. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: MATHEUS FRANÇA NALDI (OAB 430276/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), RAFAEL DOS SANTOS
GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP)
Processo 0013895-53.2022.8.26.0100 (processo principal 1060990-43.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Contratual - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - Marilaine
Borges Torres - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). -
ADV: THAIS BERTANI ROSSI (OAB 425496/SP), GLAUCIO ADRIANO HECKE (OAB 46281PR/), FERNANDA HESKETH (OAB
109524/SP), TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP)
Processo 0014430-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1112373-89.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Indefiro o pedido formulado tendo em conta que o artigo 833, inciso IV
do Código de Processo Civil prevê como impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º ;”. Neste sentido, evidente que a medida indicada não se prestará à satisfação de obrigação pecuniária
objeto da presente demanda, o que impede o acolhimento do pedido. Ademais, registra-se que o presente feito não objetiva o
pagamento de prestação alimentícia e que não há quaisquer indícios de que a parte executada receba remuneração superior
a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme prevê o artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, o que corrobora
a impossibilidade de deferimento da medida pleiteada. Manifeste-se a parte exequenteem termos de prosseguimento, dando
efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0016371-30.2023.8.26.0100 (processo principal 1003750-70.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juvenal Fernando Bueno Scocha - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido.
Int. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP), DANILO RAUL AGUIAR (OAB 285608/SP)
Processo 0017014-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1086433-83.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - David Abuhab Administração de Bens Ltda - Agnaldo Pereira da Silva - Vistos. Proceda-se à certificação
do decurso de prazo para impugnação da penhora. Para análise dos demais pedidos, junte o requerente a planilha atualizada
do débito, em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO
(OAB 26840/SP)
Processo 0017030-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1016822-09.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Borges Mauricio - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Crédito
Privativo - - Uniesp S/A - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que emita boleto com o valor
renegociado observando os parâmetros da Resolução nº 55, de 06 (seis) de Novembro de 2023, nos moldes da sentença de fls.
195/197. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se
oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento
Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail
upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV:
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), FLAVIA REGINA MARTINUSSO (OAB 398447/SP), BRENO PADOVANI
AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0020753-03.2022.8.26.0100 (processo principal 1003433-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Mater Dei - Ana Isabel Nunes Torres - Para expedição da carta determinada às fls. retro, intimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento vo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. luntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP), MARCOS AURELIO NAVARRO JUNIOR
(OAB 333764/SP), TAINAN APARECIDA DA SILVA SBARUFATI (OAB 386500/SP)
Processo 0004476-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1194304-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Ariane da Silva Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Para análise do pedido, junte
o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 0007366-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1101736-06.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Simone Aparecida Gastaldello - - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga - -
Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Susana da Silva Gama - - Henrique Wilson Soriano - - Fabio Moraes de Almeida - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, a comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da tentativa
de bloqueio, bem como das demais pesquisas patrimoniais e a juntar planilha contendo o valor atualizado de seu crédito. - ADV:
LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ
PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ
PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 0009649-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1084779-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Movida Locações de Veículos S/A - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0011477-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1107667-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Baptista Luz Advogados - Gold Way Comercio, Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC,
manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da exequente. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: MATHEUS FRANÇA NALDI (OAB 430276/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), RAFAEL DOS SANTOS
GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP)
Processo 0013895-53.2022.8.26.0100 (processo principal 1060990-43.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Contratual - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - Marilaine
Borges Torres - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). -
ADV: THAIS BERTANI ROSSI (OAB 425496/SP), GLAUCIO ADRIANO HECKE (OAB 46281PR/), FERNANDA HESKETH (OAB
109524/SP), TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP)
Processo 0014430-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1112373-89.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Indefiro o pedido formulado tendo em conta que o artigo 833, inciso IV
do Código de Processo Civil prevê como impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º ;”. Neste sentido, evidente que a medida indicada não se prestará à satisfação de obrigação pecuniária
objeto da presente demanda, o que impede o acolhimento do pedido. Ademais, registra-se que o presente feito não objetiva o
pagamento de prestação alimentícia e que não há quaisquer indícios de que a parte executada receba remuneração superior
a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme prevê o artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, o que corrobora
a impossibilidade de deferimento da medida pleiteada. Manifeste-se a parte exequenteem termos de prosseguimento, dando
efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0016371-30.2023.8.26.0100 (processo principal 1003750-70.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juvenal Fernando Bueno Scocha - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido.
Int. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP), DANILO RAUL AGUIAR (OAB 285608/SP)
Processo 0017014-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1086433-83.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - David Abuhab Administração de Bens Ltda - Agnaldo Pereira da Silva - Vistos. Proceda-se à certificação
do decurso de prazo para impugnação da penhora. Para análise dos demais pedidos, junte o requerente a planilha atualizada
do débito, em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO
(OAB 26840/SP)
Processo 0017030-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1016822-09.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Borges Mauricio - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Crédito
Privativo - - Uniesp S/A - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que emita boleto com o valor
renegociado observando os parâmetros da Resolução nº 55, de 06 (seis) de Novembro de 2023, nos moldes da sentença de fls.
195/197. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se
oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento
Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail
upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV:
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), FLAVIA REGINA MARTINUSSO (OAB 398447/SP), BRENO PADOVANI
AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0020753-03.2022.8.26.0100 (processo principal 1003433-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Mater Dei - Ana Isabel Nunes Torres - Para expedição da carta determinada às fls. retro, intimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º