Processo ativo

0037557-75.2024.8.26.0100

0037557-75.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0037557-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1046101-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Wagner Costa Mota - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S.a
- Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação
dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/
CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/
dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0037882-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1007891-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Criteria Solutions Consultoria Empresarial Ltda - Verticale Desenvolvimento Imobiliário Ltda
- Antiga E21 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Por primeiro regularizem as partes o acordo de fls. 36/39, tem em vista que
não está assinado. - ADV: LUCAS ARL SCHNELL (OAB 470670/SP), BRUNO ARL SCHNELL (OAB 418453/SP), THIAGO DE
ANDRADE NEVES (OAB 380654/SP)
Processo 0037897-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1115252-88.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Sang Joon Ahn, - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência ao interessado da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na
conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do
Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode
ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.
bbx - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 0039228-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1028064-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vinoterra Comercial Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: MARCELA SILVESTRE RITTES (OAB 36935/SC)
Processo 0039994-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ELOISA GONÇALVES DA SILVA
- Vistos. Ainda que tenha sido dada oportunidade aos autores, deixaram eles de complementar corretamente o recolhimento
da taxa judiciária inicial, conforme certificado a fls. 246. Falta, portanto, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados
em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA SENRA DOS
SANTOS MORO (OAB 34091/PR), RENATA SENRA DOS SANTOS MORO (OAB 34091/PR)
Processo 0041244-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1079597-94.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gamal Zoghbi - - Omar Zoghbi - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Pagseguro Internet S/A
- Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura,
para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação
dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/
CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/d
adosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA
(OAB 187407/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0041259-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1120996-69.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SAFRA S/A - Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo
providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO
(OAB 62672/SP)
Processo 0041300-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1053894-59.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Simão Volpi - Hurb Technologies S.a (Hotel Urbano) - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: IGOR EUGÊNIO TORRALBO UNELLO (OAB 449590/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB
146066/RJ)
Processo 0042058-82.2018.8.26.0100 (processo principal 0198956-41.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Lilian Rebeca Borestein Gurman - - Ivo Gurman - - Distribuidora de Alimentos
Cibus Ltda - Fls. 701/702, 706/756 e 759: Homologo a desistência formulada pelo exequente e, consequentemente, determino o
levantamento da penhora referente ao imóvel matrícula 74.437 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Anote-se,
expedindo-se o necessário, se o caso. Fls. 757/758: Ciência às partes dos depósitos de fls. 761/762. Esclareça o executado o
item 1, ante a certidão de fls. 572. Após, tornem-me para análise do pedido de desbloqueio dos demais valores, à luz da decisão
de fls. 557. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 296257/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSUEL BENEDITO DE
FARIAS (OAB 177122/SP), ISABELLA VICTOR RODRIGUES FAJNZYLBER (OAB 137891/SP)
Processo 0042174-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1093131-37.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Wagner Thadeu Brandani - Maria das Dores Melo de Lima - - Josebias Cirilo de Lima - Fls.
69/70: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fls 71. Providencie o executado o
depósito do saldo remanescente apontado, sob pena de prosseguimento da execução. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:46
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