Processo ativo
0059298-74.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0059298-74.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), CISLENE DIAS HENRIQUE (OAB 153988/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO PAULO
OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0059298-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1037703-3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Abramides, Gonçalves e Advogados - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Intime(m)-
se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em
15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do
Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de
Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas
planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob
pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com
preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de
Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de
Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas
relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de
direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas
no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas
de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da
execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0059310-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1049865-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Align Technology do Brasil Ltda - Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada
diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA
DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0060626-73.2023.8.26.0100 (processo principal 1108435-57.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - AVILES NOTEBOOK COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA - - SERGIO FRANCISCO AVILES SOTO - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, em 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0060740-95.2012.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Organização Aliança de
Despachos Ltda - Fls. 390/391: a penhora de veículo se dá por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) Defiro a penhora dos
veículos VW/SANTANA GLS, 1989/1989, PLACA DWT1313; HONDA/CG TODAY 125, 1992/1992, PLACA BGX6266 e RENAULT/
SCENIC, 2033/2004, PLACA DMG3039 (fls. 386), pertencentes ao(a) executado(a) Organização Aliança de Despachos Ltda,
CNPJ 62.486.311/0001-60. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras
formalidades. À z. Serventia, para que insira as anotações pertinentes junto ao Sistema RENAJUD, devendo o exequente
recolher as 03(três) despesas para utilização do sistema conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando-se
que o recolhimento se dá por pesquisa/por sistema e por CPF/CNPJ. Fica o(a) executado(a) desde já investido no múnus de
depositário do bem. Desejando o exequente a remoção do bem, deve recolher as pertinentes despesas relativas à diligência por
Oficial de Justiça, bem como indicar o endereço em que deve ser cumprida. Nesta hipótese, será mantido como depositário do
bem até efetiva expropriação. Na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) das penhoras,
na pessoa de seu patrono constituído nos autos. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0061840-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1058790-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Paulo Calheiros Sociedade Individual de Advocacia - Ibbca Administradora de Beneficios 2008 Gestão Em Saude
Ltda - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do
início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/
SP), MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP)
Processo 0062190-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1095808-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eva Vilma Machado
Pereira - - Rômulo Machado Cabral - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento
das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs - ADV: ANDRESA
GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP), MANOEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP), MANOEL
RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP)
Processo 0062256-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1145354-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Cordeiro Rocha - VCred Investimento e Assessoria Financeira Ltda -
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação da complementação do recolhimento das custas devidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), CISLENE DIAS HENRIQUE (OAB 153988/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO PAULO
OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0059298-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1037703-3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Abramides, Gonçalves e Advogados - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Intime(m)-
se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em
15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do
Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de
Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas
planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob
pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com
preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de
Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de
Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas
relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de
direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas
no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas
de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da
execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0059310-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1049865-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Align Technology do Brasil Ltda - Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada
diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA
DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0060626-73.2023.8.26.0100 (processo principal 1108435-57.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - AVILES NOTEBOOK COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA - - SERGIO FRANCISCO AVILES SOTO - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, em 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0060740-95.2012.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Organização Aliança de
Despachos Ltda - Fls. 390/391: a penhora de veículo se dá por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) Defiro a penhora dos
veículos VW/SANTANA GLS, 1989/1989, PLACA DWT1313; HONDA/CG TODAY 125, 1992/1992, PLACA BGX6266 e RENAULT/
SCENIC, 2033/2004, PLACA DMG3039 (fls. 386), pertencentes ao(a) executado(a) Organização Aliança de Despachos Ltda,
CNPJ 62.486.311/0001-60. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras
formalidades. À z. Serventia, para que insira as anotações pertinentes junto ao Sistema RENAJUD, devendo o exequente
recolher as 03(três) despesas para utilização do sistema conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando-se
que o recolhimento se dá por pesquisa/por sistema e por CPF/CNPJ. Fica o(a) executado(a) desde já investido no múnus de
depositário do bem. Desejando o exequente a remoção do bem, deve recolher as pertinentes despesas relativas à diligência por
Oficial de Justiça, bem como indicar o endereço em que deve ser cumprida. Nesta hipótese, será mantido como depositário do
bem até efetiva expropriação. Na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) das penhoras,
na pessoa de seu patrono constituído nos autos. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0061840-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1058790-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Paulo Calheiros Sociedade Individual de Advocacia - Ibbca Administradora de Beneficios 2008 Gestão Em Saude
Ltda - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do
início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/
SP), MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP)
Processo 0062190-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1095808-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eva Vilma Machado
Pereira - - Rômulo Machado Cabral - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento
das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs - ADV: ANDRESA
GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP), MANOEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP), MANOEL
RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP)
Processo 0062256-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1145354-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Cordeiro Rocha - VCred Investimento e Assessoria Financeira Ltda -
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação da complementação do recolhimento das custas devidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º