Processo ativo

1041754-09.2023.8.26.0224

1041754-09.2023.8.26.0224
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRICIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por *** de dez por cento...”.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1041754-09.2023.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRICIA
SOARES DE ALBUQUERQUE, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA CEREJA, RG 38032391-6, CPF
334.401.808-67, pai Pedro Mauro Cereja, mãe Dalva de Oliveira Cereja, Nascido/Nascida 02/09/1996, conforme r. Decisão:
“Intime-se a parte executada para que pague voluntariamente o montante de R$ 3.553,13 (referente ao período de 20/08/2022 a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
20/04/2023 - alimentos fixados em 29% do salário mínimo ou 25% dos rendimentos líquidos da parte executada), no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado nos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento...”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:30
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