Processo ativo

1202470-57.2024.8.26.0100

1202470-57.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB 64487/DF)
Processo 1202470-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1109454-49.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Denilson
Gomes da Silva - Vistos. Intime-se o embargado, conforme decisão retro. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0001678-75.2022.8.26.0100 (processo principal 0127847-30.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Costão das Tartarugas - Ana Carolina de Souza Fernandes - Vistos. Nada requerido em
cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP), VLADMIR
OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), DAVID DEBES NETO (OAB 91286/SP), ANA CAROLINA SOUZA FERNANDES
(OAB 268373/SP)
Processo 0001853-80.2001.8.26.0011 (583.11.2001.001853) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundação
Visconde de Porto Seguro - Cláudia de Lucca Troncon - Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018,
p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser
cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do
E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a
taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como
para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados
provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. - ADV: RONALD
BELTRAME ROBERTO (OAB 72754/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0001853-80.2001.8.26.0011 (583.11.2001.001853) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundação
Visconde de Porto Seguro - Cláudia de Lucca Troncon - Vistos. Sem prejuízo do já determinado pelo ato de fl. 603, para
ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum
debeatur. Caberá ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar eventual sistema a que se refere a sua pretensão
indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RONALD
BELTRAME ROBERTO (OAB 72754/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0002712-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1018723-41.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Ana Paula Branco Corguinha - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. À parte
requerente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE), JOÃO ROBERTO
LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 0002823-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1015588-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos No Estado de São Paulo - Alberto
Elias Guimarães Jacob - Vistos. Valor do débito: R$ 12.187,47 (Doze mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos)
em janeiro de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: JULIA CAROLINA DE SOUZA MICHELS (OAB 458303/SP), JIMMYSON JACOB JORGE (OAB 135819/RJ)
Processo 0003195-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1002017-84.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Urgência - Raul Alejandro Peris - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
- Vistos. Valor do débito: R$ 3.391,83 (três mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos) em janeiro de 2025. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:38
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